Breno Calheiros Murta
Breno Calheiros Murta
Número da OAB:
OAB/AL 001570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Calheiros Murta possui 151 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRT19, TRF5, TJAL
Nome:
BRENO CALHEIROS MURTA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (89)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001053-11.2015.5.19.0010 AUTOR: JOSE MARIO BANDEIRA ALVES RÉU: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb1ae4 proferida nos autos. DESPACHO 1. Considerando a disponibilização da certidão de crédito à parte autora para habilitação de seus haveres junto ao Juízo Universal (certidão de #id:ec7e0bb), notifique-se o exequente, para que este promova a devida habilitação, ressaltando-se que a certidão está a disposição da parte credora nos próprios autos desta execução, para fins de download. 2. Confere-se a parte autora o prazo de trinta dias, providenciar a habilitação do seu crédito, no Juízo Falimentar, sob pena do início do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 3. Habilitado o crédito, aguarde-se o respectivo pagamento, sobrestando-se a execução (Movimentação: Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial, código 50142). 4. Cumpra-se. MACEIO/AL, 23 de julho de 2025. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001053-11.2015.5.19.0010 AUTOR: JOSE MARIO BANDEIRA ALVES RÉU: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb1ae4 proferida nos autos. DESPACHO 1. Considerando a disponibilização da certidão de crédito à parte autora para habilitação de seus haveres junto ao Juízo Universal (certidão de #id:ec7e0bb), notifique-se o exequente, para que este promova a devida habilitação, ressaltando-se que a certidão está a disposição da parte credora nos próprios autos desta execução, para fins de download. 2. Confere-se a parte autora o prazo de trinta dias, providenciar a habilitação do seu crédito, no Juízo Falimentar, sob pena do início do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 3. Habilitado o crédito, aguarde-se o respectivo pagamento, sobrestando-se a execução (Movimentação: Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial, código 50142). 4. Cumpra-se. MACEIO/AL, 23 de julho de 2025. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO BANDEIRA ALVES
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500012-68.2021.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelada: MARIA SALETE DA SILVA - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0500012-68.2021.8.02.0040 Recorrente : Município de Atalaia. Advogada : Elijane Acioly de Carvalho (OAB: 4393/AL). Advogado : Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL). Advogada : Keyllla Patricia Correia Pinto (OAB: 10418/AL). Recorrida: Maria Salete da Silva. Advogado : Breno Calheiros Murta (OAB: 1570/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025. Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Atalaia, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o art. 489, § 1º, I e IV, do Código de Processo Civil. A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 440. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 489, § 1º, I e IV, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de fundamentação quanto às diferenças salariais. Todavia, o órgão julgador não se manifestou expressamente sobre a matéria, e, a despeito da parte recorrente ter suscitado a omissão em sede de embargos de declaração, a caracterização do prequestionamento ficto tratado no art. 1.025 do Código de Processo Civil depende da expressa alegação de violação ao art. 1.022, o que não se observou no presente caso. Em abono dessa convicção: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF . ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF . 2. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art . 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp 1 .639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 3 . "O óbice da falta de prequestionamento também impede o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea ''c'' do permissivo constitucional" ( AgInt no AREsp 1.235.120/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 07/10/2019, DJe de 11/10/2019) . 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1865904 SP 2020/0057385-1, Data de Julgamento: 13/02/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE . EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1 .022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1 .025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp n. 1 .639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017). 3. Embargos de declaração acolhidos . (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp: 1707468 RS 2017/0286003-1, Data de Julgamento: 15/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) (Grifos aditados) Logo, a ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil impede o processamento do recurso especial por estar ausente o requisito específico do prequestionamento. É o que se extrai dos enunciados sumulares nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: Supremo Tribunal Federal. Enunciado 282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Supremo Tribunal Federal. Enunciado 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL) - Elijane Acioly de Carvalho (OAB: 4393/AL) - Keyllla Patricia Correia Pinto (OAB: 10418/AL) - Breno Calheiros Murta (OAB: 1570/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000783-65.2025.5.19.0000 distribuído para OJC Gab Presidencia Precatorios - Gabinete da Presidencia Precatorios na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300092400000007903647?instancia=2
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000880-78.2024.5.19.0007 AUTOR: IVANILDO DOS SANTOS RÉU: RIBEIRO E LIMA TRANSPORTADORA E GÁS LTDA. - ME (GRUPO JR GÁS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por meio da presente, fica(m) regularmente intimado(s) o(s) "Destinatário(s)" para anotar CTPS do(a) reclamante, conforme despacho/decisão, no prazo de 05 dias: "Determino às reclamadas que procedam a anotação da saída na CTPS obreira para constar data em e término do contrato em 08/09/2024, já considerada a projeção de 39 dias de aviso prévio indenizado proporcional (art. 487, §8º, da CLT, e Lei n. 12.506/2011), bem como a anotação do recebimento do adicional de periculosidade e dos reajustes salariais conforme previsão nas CCTs acostadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da sentença e intimação específica, inclusive sem aposição de qualquer referência à presente Reclamatória, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, em favor do autor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, até o limite de 05 dias, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo da execução da multa." MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. ARNOBIO JOSE REIS DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Ribeiro e Lima Transportadora e Gás Ltda. - ME (Grupo JR Gás)
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000880-78.2024.5.19.0007 AUTOR: IVANILDO DOS SANTOS RÉU: RIBEIRO E LIMA TRANSPORTADORA E GÁS LTDA. - ME (GRUPO JR GÁS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por meio da presente, fica(m) regularmente intimado(s) o(s) "Destinatário(s)" para anotar CTPS do(a) reclamante, conforme despacho/decisão, no prazo de 05 dias: "Determino às reclamadas que procedam a anotação da saída na CTPS obreira para constar data em e término do contrato em 08/09/2024, já considerada a projeção de 39 dias de aviso prévio indenizado proporcional (art. 487, §8º, da CLT, e Lei n. 12.506/2011), bem como a anotação do recebimento do adicional de periculosidade e dos reajustes salariais conforme previsão nas CCTs acostadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da sentença e intimação específica, inclusive sem aposição de qualquer referência à presente Reclamatória, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, em favor do autor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, até o limite de 05 dias, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo da execução da multa." MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. ARNOBIO JOSE REIS DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Vieira & Ribeiro Gás (Grupo JR Gás)
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATOrd 0001061-47.2015.5.19.0055 AUTOR: JOSE REINALDO DA SILVA RÉU: ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL DE NANUQUE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESTINATÁRIO(S): BRENO CALHEIROS MURTA, OAB: 1570 Advogado(s) de: JOSE REINALDO DA SILVA NOTIFICAÇÃO Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) O(A) RECLAMANTE, por seu advogado(a), do despacho exarado no processo acima identificado, cujo teor é o seguinte: 1. Tendo em vista as informações disponibilizadas pelo administrador judicial, infere-se que até a presente data não houve habilitação pelo autor, de tal forma que se faz necessária sua intimação a fim de que providencie seu cadastro imediato nos autos da Ação de falência do grupo econômico em epígrafe. 2. Ademais, intimado mais uma vez o autor, aguarde-se pelo prazo de 2 anos a disponibilidade financeira pelo prazo de 2 anos com os autos sobrestados. ATALAIA/AL, 14 de julho de 2025. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular ATALAIA/AL, 22 de julho de 2025. EDVALDO LIMA PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE REINALDO DA SILVA
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