José Aurino De Lima

José Aurino De Lima

Número da OAB: OAB/AL 001718

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Aurino De Lima possui 12 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 12
Tribunais: STJ, TRT19
Nome: JOSÉ AURINO DE LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2953455/AL (2025/0201354-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SERGIO COSTA ALBUQUERQUE ADVOGADOS : JOSÉ AURINO DE LIMA - AL001718 DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO - AL011482 ANDRÉ VILAÇA DOS SANTOS - AL011772 THAYNNÁ LAYDIR SILVA MARTINS COELHO - AL011403 AGRAVADO : CÂNDIDO REINALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AGRAVADO : REINALDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : FABIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA - AL008110 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000138-33.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS RÉU: QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679a65c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Juízo não conhece a petição da empresa VIBRA ENERGIA S.A.  (#id:872ef33). Explico. Rememore-se que a sentença de mérito condenou a empresa requerente (VIBRA ENERGIA S.A.) enquanto devedora solidária (com a QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA) ao pagamento do crédito exequendo (#id:d60e3fd), a qual foi confirmada pela sentença de Embargos Declaratórios (#id:3341c74). Pontue-se que apenas a empresa QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA interpôs recurso ordinário (#id:128819f). Operou-se, portanto, preclusão temporal em desfavor da empresa requerente (VIBRA ENERGIA S.A.) para tratar desse tema, nesta etapa processual. Aqui o primeiro óbice. Registre-se que o eg. TRT19ª conheceu o recurso ordinário interposto pela empresa QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, e no mérito deu-lhe parcial provimento, e excluiu a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé imposta na sentença de embargos declaratórios, assim como os honorários de sucumbência incidentes sobre a referida multa, em que as custas judiciais foram mantidas (#id:371e07c). E houve o trânsito em julgado em 16/06/2025 (#id:6408c95). Agora aconteceu o segundo óbice. Nesse cenário, essa questão não merece conhecimento neste momento porque ocorreu os efeitos da 'res judicata' em desfavor da empresa VIBRA ENERGIA S.A. Fato incontroverso. E mesmo que o Juízo tenha convolado o valor do depósito, e conferido o prazo de embargos à execução (#id:a379944) esse fato não afasta (e não exclui) a permanência da empresa VIBRA ENERGIA S.A. no polo passivo, em virtude da estabilidade e segurança jurídica da coisa julgada.  Diante desses fundamentos destacados, sendo assim, o Juízo não conhece a petição anexada pela empresa VIBRA ENERGIA S.A. (#id:872ef33). Intimem-se as partes. Aguarde-se no sobrestamento (Igest) o prazo conferido às partes para apresentação de embargos à execução (#id:9b16c03). CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 15 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000138-33.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS RÉU: QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679a65c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Juízo não conhece a petição da empresa VIBRA ENERGIA S.A.  (#id:872ef33). Explico. Rememore-se que a sentença de mérito condenou a empresa requerente (VIBRA ENERGIA S.A.) enquanto devedora solidária (com a QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA) ao pagamento do crédito exequendo (#id:d60e3fd), a qual foi confirmada pela sentença de Embargos Declaratórios (#id:3341c74). Pontue-se que apenas a empresa QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA interpôs recurso ordinário (#id:128819f). Operou-se, portanto, preclusão temporal em desfavor da empresa requerente (VIBRA ENERGIA S.A.) para tratar desse tema, nesta etapa processual. Aqui o primeiro óbice. Registre-se que o eg. TRT19ª conheceu o recurso ordinário interposto pela empresa QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, e no mérito deu-lhe parcial provimento, e excluiu a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé imposta na sentença de embargos declaratórios, assim como os honorários de sucumbência incidentes sobre a referida multa, em que as custas judiciais foram mantidas (#id:371e07c). E houve o trânsito em julgado em 16/06/2025 (#id:6408c95). Agora aconteceu o segundo óbice. Nesse cenário, essa questão não merece conhecimento neste momento porque ocorreu os efeitos da 'res judicata' em desfavor da empresa VIBRA ENERGIA S.A. Fato incontroverso. E mesmo que o Juízo tenha convolado o valor do depósito, e conferido o prazo de embargos à execução (#id:a379944) esse fato não afasta (e não exclui) a permanência da empresa VIBRA ENERGIA S.A. no polo passivo, em virtude da estabilidade e segurança jurídica da coisa julgada.  Diante desses fundamentos destacados, sendo assim, o Juízo não conhece a petição anexada pela empresa VIBRA ENERGIA S.A. (#id:872ef33). Intimem-se as partes. Aguarde-se no sobrestamento (Igest) o prazo conferido às partes para apresentação de embargos à execução (#id:9b16c03). CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 15 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - VIBRA ENERGIA S.A
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000138-33.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS RÉU: QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a379944 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o trânsito em julgado (#id:6408c95). Considerando-se que houve a liquidação da sentença (#id:3341c74) pela Contadoria desta unidade jurisdicional (#id:93f9b51), em que as partes foram devidamente intimadas (#id:34922bf, #id:8e8277e e #id:cb75924), bem como apenas a empresa reclamada se manifestou pela devolução do valor sobejante (#id:be811c4). Registrando-se que o valor da execução é de R$ 3.911,10 (Três mil, novecentos e onze reais, e dez centavos) (#id:93f9b51). Além de que a empresa realizou o depósito judicial no valor de R$ 7.542,15 (Sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais, e quinze centavos) (#id:56cb045). E na conta judicial (SISCONDJ - BB - 1300117057610) vinculada ao processo verifica-se que o valor foi devidamente depositado, e que garante integralmente a execução. Pois bem. CONVOLO O VALOR DO DEPÓSITO JUDICIAL (#id:93f9b51), no importe de R$ 3.911,10 (Três mil, novecentos e onze reais, e dez centavos), em penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, via DEJT, querendo, apresentem Embargos à Execução, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. O Juízo alerta que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância, uma vez que este processo já está garantido o suficiente para o seu pagamento, e extinção da execução por quitação integral. Apresentado os Embargos à Execução, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação via DEJT, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores, em que fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários (Reclamante), de seu advogado, e devolva-se o sobejante da Empresa Executada. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, conforme planilha de liquidação), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, conforme o E-Gestão. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se o prazo no sobrestamento (Igest). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 09 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000138-33.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS RÉU: QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a379944 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o trânsito em julgado (#id:6408c95). Considerando-se que houve a liquidação da sentença (#id:3341c74) pela Contadoria desta unidade jurisdicional (#id:93f9b51), em que as partes foram devidamente intimadas (#id:34922bf, #id:8e8277e e #id:cb75924), bem como apenas a empresa reclamada se manifestou pela devolução do valor sobejante (#id:be811c4). Registrando-se que o valor da execução é de R$ 3.911,10 (Três mil, novecentos e onze reais, e dez centavos) (#id:93f9b51). Além de que a empresa realizou o depósito judicial no valor de R$ 7.542,15 (Sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais, e quinze centavos) (#id:56cb045). E na conta judicial (SISCONDJ - BB - 1300117057610) vinculada ao processo verifica-se que o valor foi devidamente depositado, e que garante integralmente a execução. Pois bem. CONVOLO O VALOR DO DEPÓSITO JUDICIAL (#id:93f9b51), no importe de R$ 3.911,10 (Três mil, novecentos e onze reais, e dez centavos), em penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, via DEJT, querendo, apresentem Embargos à Execução, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. O Juízo alerta que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância, uma vez que este processo já está garantido o suficiente para o seu pagamento, e extinção da execução por quitação integral. Apresentado os Embargos à Execução, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação via DEJT, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores, em que fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários (Reclamante), de seu advogado, e devolva-se o sobejante da Empresa Executada. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, conforme planilha de liquidação), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, conforme o E-Gestão. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se o prazo no sobrestamento (Igest). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 09 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - VIBRA ENERGIA S.A
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000138-33.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS RÉU: QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304a5ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão recorrida (#id:3341c74) por seus próprios fundamentos, conferindo efeitos meramente devolutivos ao recurso ordinário obreiro (#id:128819f), consoante infere-se do art. 899 da CLT. Tendo em vista que o recurso ordinário atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do processo, intimem-se as reclamadas, via DEJT, para que no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, da intimação, querendo, apresentem as contrarrazões ao recurso ordinário obreiro, nos termos do art. 895 da CLT, sob pena de preclusão. Decorridos o prazo, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 24 de abril de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000138-33.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS RÉU: QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304a5ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão recorrida (#id:3341c74) por seus próprios fundamentos, conferindo efeitos meramente devolutivos ao recurso ordinário obreiro (#id:128819f), consoante infere-se do art. 899 da CLT. Tendo em vista que o recurso ordinário atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do processo, intimem-se as reclamadas, via DEJT, para que no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, da intimação, querendo, apresentem as contrarrazões ao recurso ordinário obreiro, nos termos do art. 895 da CLT, sob pena de preclusão. Decorridos o prazo, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 24 de abril de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALICONSUL QUALIDADE & CONSULTORIA EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - VIBRA ENERGIA S.A
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