Paulo George Moreira Dos Santos

Paulo George Moreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 002568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo George Moreira Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJAL, TRT19
Nome: PAULO GEORGE MOREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000260-76.2025.5.19.0057 AUTOR: MARIA DANDARA VIEIRA SILVA RÉU: ITALIAN BURGUER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62df86 proferido nos autos. Vistos etc. Para melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência de encerramento da instrução, para o dia 03/09/2025, às 11h00, nos moldes já consignados em ata (ID 4dcf611). Dê-se ciência às partes. PORTO CALVO/AL, 11 de julho de 2025. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALIAN BURGUER LTDA
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000260-76.2025.5.19.0057 AUTOR: MARIA DANDARA VIEIRA SILVA RÉU: ITALIAN BURGUER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62df86 proferido nos autos. Vistos etc. Para melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência de encerramento da instrução, para o dia 03/09/2025, às 11h00, nos moldes já consignados em ata (ID 4dcf611). Dê-se ciência às partes. PORTO CALVO/AL, 11 de julho de 2025. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DANDARA VIEIRA SILVA
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: PAULO GEORGE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2568/AL) - Processo 0724956-68.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Cicero Moreira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PAULO GEORGE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2568/AL) - Processo 0801700-17.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - RÉU: B1Eduardo Henrique de LimaB0 - DECISÃO Trata-se de processo penal em que o réu, Eduardo Henrique de Lima, foi denunciado pela prática dos delitos previstos nos arts. 304 e 299, c/c art. 70, do Código Penal, supostamente ocorridos em 18/07/2017. A denúncia foi recebida em 12/09/2018 (fls. 29/34), seguindo-se o regular processamento até a prolação de sentença condenatória em 08/11/2022 (fls. 195/207), que fixou pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto. Contudo, o Tribunal de Justiça de Alagoas, ao apreciar o recurso interposto pelo réu, reconheceu aprescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, considerando que entre o recebimento da denúncia (12/09/2018) e a publicação da sentença (08/11/2022) transcorrerammais de 04 (quatro) anos, ultrapassando o prazo prescricional previsto para a pena aplicada (art. 109, I, CP). O Ministério Público, em manifestação às fls. 319/320, declarou ciência do acórdão (fls. 303/306) e requereu oarquivamento dos autos, nos termos do art. 397, § 2º, do Código de Processo Penal, diante da extinção da punibilidade. Decido. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição retroativa opera-se quando o lapso temporal entre o início da ação penal e a sentença ultrapassa o prazo prescricional correspondente à pena imposta. No caso, a pena-base de 02 (dois) anos prescreve em04 (quatro) anos(art. 109, I, CP), prazo que foisuperadoentre o recebimento da denúncia (12/09/2018) e a sentença (08/11/2022). Ante o exposto,DEFIROo requerimento do Ministério Público eDETERMINOoarquivamentodos autos, nos termos do art. 397, § 2º, do CPP, em virtude daprescrição retroativa da pretensão punitivareconhecida pelo Tribunal de Justiça. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió , 04 de julho de 2025. Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EMMANUEL BRUNO DA SILVA (OAB 15294/AL), ADV: PAULO GEORGE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2568/AL), ADV: PAULO GEORGE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2568/AL) - Processo 0724784-29.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1José Mateus dos Santos FaustinoB0 - R.h. Vistos Vistas ao Ministério Público. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE ALVES (OAB 21417/AL), ADV: PAULO GEORGE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2568/AL) - Processo 0718084-03.2025.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Giancarlo Pagano Ltda (Nome Fantasia Italiano Gastrobar)B0 - A parte autora ajuizou a presente ação com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, instruindo a petição inicial com documentos que, todavia, despertam dúvidas quanto à sua idoneidade e suficiência como prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos exigidos pelo caput do referido artigo. Diante disso, com fundamento no art. 321 c/c art. 700, § 5º, ambos do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, esclarecendo ou complementando os documentos juntados, a fim de sanar as dúvidas existentes quanto à sua validade e adequação, sob pena de indeferimento da inicial. Caso não seja possível a regular instrução documental, deverá a parte autora, no mesmo prazo, adequar o pedido ao procedimento comum, nos termos do § 5º do art. 700 do CPC. Maragogi/AL, 03 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PAULO GEORGE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2568/AL) - Processo 0700573-47.2021.8.02.0028/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Desobediência - REQUERENTE: B1Gilvan Costa da Silva JuniorB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal (art. 3º do CPP), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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