Heth Cesar Bismarck Athayde Barbosa De Oliveira
Heth Cesar Bismarck Athayde Barbosa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AL 002673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heth Cesar Bismarck Athayde Barbosa De Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJAL
Nome:
HETH CESAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA), ADV: HETH CESAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2673/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0700009-11.2022.8.02.0068 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - RÉU: B1E.J.S.B0 - VÍTIMA: B1J.N.S.B0 - A decisão de pronúncia de fls. 267-276 transitou em julgado (fl. 341) e foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas a serem ouvidas perante o Tribunal do Júri,até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP. Após a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HETH CESAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2673/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700832-37.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ademir de Moura e SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Tema Repetitivo 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia relativa ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, suspenda-se o curso do presente feito até o julgamento definitivo da matéria pelo STJ. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HETH CESAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2673/AL) - Processo 0700752-47.2021.8.02.0006/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - RECORRENTE: B1Josevanio dos Santos AlvesB0 - Autos n° 0700752-47.2021.8.02.0006/01 Ação: Recurso em Sentido Estrito Assunto: Homicídio Qualificado Recorrente: Josevanio dos Santos Alves Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para que se manifestem, querendo, no prazo legal, acerca do teorda decisão proferida em grau recursal. Cacimbinhas, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0016268-33.2002.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda - Embargado: Espólio de Avenildo Sabino - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda., em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da apelação cível tombada sob o n.º 0016268-33.2002.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PARTE DESISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo desistente, em face de sentença que homologou pedido de desistência da ação, extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC/73, e condenou a parte desistente ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 26 do CPC/73. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte desistente da ação deve ser condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 26 do CPC/73 estabelece que as despesas dos atos processuais realizados a requerimento da parte reverterão em seu desfavor, e que, em regra, a parte desistente responde pelas custas e honorários, salvo se o réu tiver dado causa à demanda. 4. No caso concreto, a parte autora desistiu voluntariamente da ação antes de qualquer resistência, manifestação ou constituição de advogado pelo réu, inexistindo causa atribuível ao recorrido para o ajuizamento da demanda. 5. A jurisprudência do STJ distingue os efeitos da desistência conforme o momento processual: se anterior à citação e à atuação da parte adversa, inexiste sucumbência a ser imputada ao desistente (REsp 1.682.215/STJ). 6. A ausência de constituição de advogado pelo recorrido antes da desistência afasta a possibilidade de condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, limitando-se a responsabilidade às custas processuais. 7. Tendo em vista o entendimento do STJ, alinhado ao fato de que a sentença recorrida não condenou, expressamente, o recorrente em honorários sucumbenciais, entende-se que incumbe à ele tão-somente a responsabilidade pelas custas judiciais. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 26, parágrafo único, e 267, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.682.215, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 12.12.2017; STJ, AgInt no REsp 1.849.703, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 26.11.2020. Em suas razões recursais (págs. 1/4), alega que consta omissão no julgado, quanto ao comando do §2º do art. 26/CPC73 (art. 90, §2º - CPC/15), devendo-se isentá-la da obrigação imposta de arcar com pagamento das despesas processuais. Requer, ao final, o prequestionamento da matéria. Decurso do prazo para oferta de contrarrazões certificado à pág. 8. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB: 2184/AL) - Lúcio Flávio Costa Omena (OAB: 2184/AL) - Heth César Bismarck Athayde Barbosa de Oliveira (OAB: 2673/AL) - Maria Norma Tenório sabino
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HETH CESAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2673/AL) - Processo 0721546-07.2021.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1R & M dos Santos Lima Comercio e Servicos Ltda - MeB0 - DESPACHO Deixo de remeter os autos à contadoria para cálculo das custas finais em face da isenção assegurada ao Estado de Alagoas, bem como aos seus respectivos órgãos autárquicos e fundacionais, conforme art. 21, VI, da Lei n. 3.185/71 e art. 404, alínea a, da Lei n. 4.418/82, bem como consoante art. 44, I da Resolução 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Sendo assim, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GARDÊNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 2764/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: MARX SERGE LÚCIO (OAB 8578/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: HETH CESAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2673/AL) - Processo 0666590-36.1999.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Eugênio Pacelli de Lima SilvaB0 - RÉ: B1Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/AB0 - DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Eugênio Pacelli de Lima Silva em face de Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A. A parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 35/62), na qual alega a quitação integral do débito, a ocorrência de prescrição e, subsidiariamente, excesso de execução. Aponta divergências nos critérios de cálculo, como a indevida aplicação de juros compensatórios e erros na data-base de aplicação de correção monetária e juros moratórios, além de sustentar que depósitos anteriores não foram devidamente considerados. O exequente, por sua vez, apresentou Resposta à Impugnação (fls. 66/76), rebatendo as alegações de quitação, prescrição e excesso de execução. Argumenta a preclusão do direito do executado de discutir tais valores por falta de impugnação anterior e reitera a existência de saldo remanescente a ser pago. Diante da complexidade e da divergência significativa dos valores e dos critérios de cálculo apresentados por ambas as partes, e a fim de aferir o exato montante devido, faz-se necessária a remessa dos autos ao Setor de Cálculos Judiciais (ou Contadoria Judicial) deste Juízo. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Cálculos Judiciais para que refaça o cálculo do valor total ainda devido no presente cumprimento de sentença. Este novo cálculo deverá levar em consideração todas as alegações, os pagamentos comprovados e os critérios de atualização suscitados por ambas as partes em suas manifestações, especialmente as de fls. 35/62 (Impugnação) e fls. 66/76 (Resposta à Impugnação), de modo a subsidiar a análise deste Juízo quanto à existência de saldo remanescente, eventual excesso de execução e demais pontos controvertidos. Com a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Arapiraca, 18 de julho de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: HETH CESAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2673/AL), ADV: FERNANDO0 A J M FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: GEORGIA DE ANDRADE CLEMENTE VIEIRA (OAB 17115/AL) - Processo 0701843-24.2022.8.02.0044 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Marechal DeodoroB0 - RÉU: B1Gedalvo Pereira LopesB0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando as informações e data de agendamento pelo perito (páginas 285-292), ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de cinco dias.
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