Wilson Barbosa Dos Santos
Wilson Barbosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 002788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Barbosa Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2022, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
WILSON BARBOSA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AP 0143300-24.2001.5.19.0004 AGRAVANTE: AILTON BARBOZA DE ARAUJO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO nº 0143300-24.2001.5.19.0004 (AP) AGRAVANTE: AILTON BARBOZA DE ARAUJO ADV.: WILSON BARBOSA DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADV.: ANDRE GOMES DUARTE RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente em face da decisão que extinguiu a execução, por entender satisfeita a obrigação. O exequente alega que a execução deve prosseguir, por entender que há saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da decisão que extinguiu a execução, diante da alegação do exequente de que há saldo remanescente a ser executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem, ao analisar os fatos, constatou que o reclamado efetuou o pagamento do valor total indicado na planilha de cálculos. Após a expedição dos alvarás, o exequente alegou erro material na planilha de cálculo, o perito apresentou nova planilha, onde o setor de execução da Vara informou excesso na liberação de valores. O juízo de origem, diante da ausência de impugnação específica do exequente e da constatação do excesso, extinguiu a execução. 4. O exequente não apontou, de forma específica, os valores remanescentes que entende devidos, nem demonstrou o alegado erro material de forma precisa e fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: "1. A extinção da execução é medida que se impõe quando constatado o pagamento integral do débito e ausente a demonstração, pelo exequente, de valores remanescentes a serem executados. 2. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos cálculos apresentados pelo perito judicial implica na manutenção da decisão que extinguiu a execução." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489. Jurisprudência relevante citada: n/a Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo. Maceió, 24 de julho de 2025. ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Relator MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AILTON BARBOZA DE ARAUJO
-
Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AP 0143300-24.2001.5.19.0004 AGRAVANTE: AILTON BARBOZA DE ARAUJO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO nº 0143300-24.2001.5.19.0004 (AP) AGRAVANTE: AILTON BARBOZA DE ARAUJO ADV.: WILSON BARBOSA DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADV.: ANDRE GOMES DUARTE RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente em face da decisão que extinguiu a execução, por entender satisfeita a obrigação. O exequente alega que a execução deve prosseguir, por entender que há saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da decisão que extinguiu a execução, diante da alegação do exequente de que há saldo remanescente a ser executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem, ao analisar os fatos, constatou que o reclamado efetuou o pagamento do valor total indicado na planilha de cálculos. Após a expedição dos alvarás, o exequente alegou erro material na planilha de cálculo, o perito apresentou nova planilha, onde o setor de execução da Vara informou excesso na liberação de valores. O juízo de origem, diante da ausência de impugnação específica do exequente e da constatação do excesso, extinguiu a execução. 4. O exequente não apontou, de forma específica, os valores remanescentes que entende devidos, nem demonstrou o alegado erro material de forma precisa e fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: "1. A extinção da execução é medida que se impõe quando constatado o pagamento integral do débito e ausente a demonstração, pelo exequente, de valores remanescentes a serem executados. 2. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos cálculos apresentados pelo perito judicial implica na manutenção da decisão que extinguiu a execução." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489. Jurisprudência relevante citada: n/a Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo. Maceió, 24 de julho de 2025. ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Relator MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
-
Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000010-43.2018.5.19.0007 distribuído para Primeira Turma - Gab Des João Leite na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300092600000007917165?instancia=2
-
Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0116000-29.1997.5.19.0004 AUTOR: PAULO RIBEIRO GOMES RÉU: TRANSFORME INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE VINTE DIAS Fica intimado(a) JOSE MAURICIO MORAIS DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto ou não sabido, do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: Intimem-se o reclamado JOSE MAURICIO MORAIS DOS SANTOS, por edital, para que, querendo, complementem os valores devidos e, garantido o juízo, oponham embargos no prazo de 05 dias (art. 884 da CLT). Para acessar os documentos do processo digite a chave correspondente no endereço https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25071813574959000000020933936 Petição - Liberação de valores Manifestação 25062019561643900000020735941 Intimação Intimação 25061710003854800000020711126 Sentença Sentença 25061709182559900000020710258 Intimação Intimação 25060500334548700000020621518 Intimação Intimação 25060500334295300000020621517 Alvará Documento Diverso 25060500312193200000020621432 Alvará Certidão 25060500312134400000020621431 Intimação Intimação 25060418454682700000020619991 Despacho Despacho 25060413441693700000020615841 Extrato de Contas Judiciais Extrato Bancário 25060307043746200000020596726 Autorização - Retenção e Pagamento de Honorários Documento Diverso 25052810252700000000020554090 Petição - Crédito de valores Manifestação 25052810230343700000020554049 Alvará de Autorização - Proc. 0116000-29.1997.5.19.0004 Documento Diverso 25052718205828900000020549290 Comprovante Residência - Fatura Equatorial - Documento Diverso 25052718205747900000020549289 Petição - Retenção e Crédito de Honorários Manifestação 25052718170611500000020549266 Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 25051313591698500000020436612 Intimação Intimação 25042214582251600000020287896 Despacho Despacho 25042109381859300000020278222 Petição - Paulo RIbeiro Gomes Manifestação 25032021154618000000020089181 Intimação Intimação 25012913592495500000019730930 Intimação Intimação 24110820341322200000019329335 Despacho Despacho 24110713473403300000019319287 ID#8891384 - Despacho Documento Diverso 24092314251217100000019025729 OF_769_24 COMUNICAÇÃO_AUTORIDADE Documento Diverso 24092314250427900000019025727 E-mail do TRIBUNAL DE ÉTICA DA OAB_AL Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24092314245369000000019025726 Intimação Intimação 24081510180335400000018783166 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 24081509445443100000018782621 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 24081509445441700000018782620 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 24081509445434100000018782619 Intimação Intimação 24061814330424900000018425637 Sisbajud (transferência) Sisbajud (transferência) 24061814233168700000018425481 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 24060712381369600000018355474 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 24060712353221800000018355439 Manifestação Manifestação 24052217350618800000018265507 Intimação Intimação 24051415321253700000018209381 Despacho Despacho 24051411443366600000018206573 Protocolo Eletrônico MPF - PR-AL Documento Diverso 24051314400536100000018198203 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24051009402665100000018184421 Ofício nº 92/2024 - 4ª Vara Ofício 24042915215844000000018115686 Ofício nº 91/2024 - 4ª Vara Ofício 24042915072081000000018115432 Intimação Intimação 24022011583741600000017683046 Interrupção do prazo prescricional Manifestação 24012920411042300000017569151 Intimação Intimação 24012412524477800000017542385 Despacho Despacho 24012410174078700000017540136 Planilha de Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 24012214135444200000017528220 Planilha de Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 24012214130133600000017528212 Certidão Certidão 23112412342087900000017313577 Decurso de prazo Certidão 23110714142407300000017216529 Intimação para devolução de autos físicos Certidão 23100910075200300000017064051 Intimação Intimação 23100910032296900000017064012 Despacho Despacho 23100909553007500000017063902 CNA - Cadastro Nacional dos Advogados Documento Diverso 23100909544444600000017063893 9e8e5f0 Certidão 23092315312256500000016967360 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23091514400490200000016920391 Petição - Paulo Ribeiro Gomes Manifestação 23091322295672500000016906344 Intimação Intimação 22093009095484700000015100489 Manifestação Manifestação 22093008444698300000015100103 Certidão Certidão 21121709395665600000013688421 Intimação Intimação 21030811255804500000012260639 Despacho Despacho 21030118163212900000012226321 P. 0116000-29.1997.5.19.0004 - Consulta Infojud Documento Diverso 21021112425790300000012154952 Certidão Certidão 21021112423021100000012154950 0116000-29.1997.5.19.0004 - Renajud! Renajud (consulta) 21021112274745600000012154805 BacenJud (desbloqueio) Sisbajud (desbloqueio) 20091518143689100000011579083 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 20042910420896100000010973573 BacenJud (transferência) Sisbajud (transferência) 20030410034564800000010784694 BacenJud (transferência) Sisbajud (transferência) 20022110314506500000010748858 BacenJud (transferência) Sisbajud (transferência) 20021311513323600000010706698 Certidão Certidão 20021110105783600000010690649 Planilha de Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 20020312475541900000010651406 Petição Impulso Andamento do Feito Manifestação 20012420584840700000010612998 Decisão Decisão 19091108450192000000010058697 Requerimento Indicação de Bens à Penhora 19012220125633300000008976639 Termo de Abertura de Execução Termo de Abertura de Execução 18050210282507500000007785382 1 - DESPACHO Documento Diverso 18050210283587200000007785383 2 - DESPACHO Documento Diverso 18050210284134100000007785386 O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do vigésimo dia de sua publicação. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO MORAIS DOS SANTOS
-
Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2788/AL), ADV: WILSON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2788/AL) - Processo 0005007-08.2001.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0005007-08.2001.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Associacao Atletica Banco do Brasil AABBB0 - RÉU: B1Associacao Atletica Banco do Brasil AABBB0 - Autos n° 0005007-08.2001.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Associacao Atletica Banco do Brasil AABB Réu: Associacao Atletica Banco do Brasil AABB DESPACHO Considerando que o cumprimento de sentença esta sendo discutido nos autos principais, em apenso, DETERMINO o arquivamento do presente feito. Saliento que, a fim de evitar tumulto processual, os procuradores das partes deverão atentar-se que posteriores peticionamentos devem ocorrer apenas nos auto em apenso. Maceió(AL), 16 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
-
Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0095700-12.1998.5.19.0004 AUTOR: ANFRISIO WILSON TEIXEIRA RÉU: QUALITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec2e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento do agravo de petição interposto pelo autor, ao qual foi dado provimento para, "reformando a sentença agravada, afastar a prescrição intercorrente declarada, devendo a execução prosseguir na forma da lei, observando-se o procedimento indicado neste acórdão para aplicação da prescrição intercorrente", nos termos do acórdão de ID. 57027b1. Nessas condições, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse com vistas ao prosseguimento da execução no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do feito por um ano, nos termos dos arts. 40, §1º, da Lei 6.830/80 e 921, III, § 1º, do CPC, aplicados supletivamente ao processo do trabalho (arts. 769 e 889 da CLT), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada), na forma do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, podendo a parte exequente, a qualquer tempo, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se início à contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT, na forma dos arts. 40, § 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80 e 921, §§ 2º e 4º, do CPC, sobrestando-se os autos. MACEIO/AL, 14 de julho de 2025. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANFRISIO WILSON TEIXEIRA
-
Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000010-43.2018.5.19.0007 AUTOR: WILSON BARBOSA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619b51a proferida nos autos. Decisão - Admissibilidade recurso reclamante 1. Atendidas as condições recursais subjetivas do Recurso Ordinário da parte reclamante: a) o processo não está restrito à primeira instância nos termos da Lei 5.584/70 (processo de alçada); b) a parte recorrente detém legitimidade, capacidade (parte capaz) e interesse recursal (sucumbência). 2. Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no inciso I do art. 895 da CLT); b) tempestividade (intimação de #id.9fdded9); c) representação processual (Ata de audiência de #id.Id 75d7988); d) isento de preparo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. 3. Conheço do recurso interposto. 4. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo legal, e querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para julgamento do apelo. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON BARBOSA DOS SANTOS
Página 1 de 3
Próxima