Djalma Angelo Da Silva
Djalma Angelo Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 002805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Djalma Angelo Da Silva possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
DJALMA ANGELO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DJALMA ÂNGELO DA SILVA (OAB 2805/AL) - Processo 0700413-50.2024.8.02.0017 - Imissão na Posse - Imissão na Posse - RÉU: B1José Angelo dos SantosB0 - Inicialmente, destaco que, ao analisar a certidão de óbito de fls. 183/184, observo que o autor faleceu em 16 /06/2024, ou seja, após o ajuizamento da presente ação 06/03/2025, sendo aplicável o disposto no art. 110, do CPC. Além disso, considerando que já houve a indicação de sucessores do falecido para fins de habilitação, dispenso a suspensão prevista no art. 313, § 1°, do CPC. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a substituição processual no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o artigo 690 do CPC. Decorrido o prazo in albis, retornem concluso os autos para decisão. Expedientes necessários.
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000947-90.2017.5.19.0006 AUTOR: JULIANA DOS SANTOS RÉU: ALCEU DOCES & SALGADOS Destinatário: JULIANA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Decisão CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE: A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimada para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0160900-86.2000.5.19.0006 AUTOR: TELMO FERREIRA SILVA RÉU: CONSTRUCENTRO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341aebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELMO FERREIRA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0160900-86.2000.5.19.0006 AUTOR: TELMO FERREIRA SILVA RÉU: CONSTRUCENTRO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341aebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON JANUARIO SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0008700-94.2009.5.19.0001 AUTOR: JAFE FRANCA DO NASCIMENTO RÉU: JOSE DAGOBERTO TEOTONIO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a046d proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, verifico que já foram realizadas todas as pesquisas patrimoniais à disposição deste juízo (SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, SNIPER, INFOSEG, INFOJUD, CENSEC, CNIB), em face do executado, sem sucesso. Registre-se que, embora tenham sido localizadas duas armas de propriedade do executado (INFOSEG), tratam-se de bens de baixo valor (espingarda 12), segundo pesquisa rápida no sistema de busca Google. Ademais, o paradeiro do executado é desconhecido, de modo que qualquer tentativa de localização seria inócua. Pelo exposto: 1 - intime-se a parte exequente para indique meios de prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. 2 - Caso se mantenha inerte, promova-se o sobrestamento do feito por dois anos, dando-se início à contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). 3 - Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; 4 - Decorrido o prazo, façam os autos conclusos MACEIO/AL, 15 de julho de 2025. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAFE FRANCA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000947-90.2017.5.19.0006 AUTOR: JULIANA DOS SANTOS RÉU: ALCEU DOCES & SALGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2016595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0194100-21.1999.5.19.0006 AUTOR: VALERIA DE CASSIA UCHOA BORGES RÉU: H. G. DE ARAUJO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0302333 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE CASSIA UCHOA BORGES
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