José Ventura Filho
José Ventura Filho
Número da OAB:
OAB/AL 003053
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Ventura Filho possui 32 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJAL
Nome:
JOSÉ VENTURA FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL) - Processo 0702726-89.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - EMBARGANTE: B1Berenice Araujo da SilvaB0 - EMBARGADO: B1José Ventura FilhoB0 - B1Sérgio Marques de MacêdoB0 - B1João Lucas Pereira Alves da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte embargante, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704734-15.2018.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Companhia de Seguros Aliança de Brasil - Embargado: Alair Antonio Rodrigues de Melo - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - à unanimidade, em conhecer parcialmente dos embargos de declaração para, na parte conhecida, rejeitá-los e, de ofício, retificar o parâmetro de juros e correção monetária incidentes sobre o caso nos termos do voto condutor. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. À UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE FIXOU CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS COM BASE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024, ALEGANDO OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E OMISSÃO NA ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO. A PARTE EMBARGANTE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO JULGADO AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO INCORREU EM OBSCURIDADE AO TRATAR DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA TAXA DE JUROS DIANTE DA NOVA LEGISLAÇÃO; E (II) DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO ALEGADA PELA PARTE EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIRO ACÓRDÃO RECORRIDO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC ATÉ 29/08/2024 E, A PARTIR DE 30/08/2024, DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS MORATÓRIOS RESULTANTES DA DIFERENÇA ENTRE A SELIC E O IPCA, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI Nº 14.905/2024 E DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL, INEXISTINDO OBSCURIDADE A SER SANADA.NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO JULGAMENTO QUANTO À ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE OS FUNDAMENTOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, NÃO ESTANDO O ÓRGÃO JULGADOR OBRIGADO A REBATER PONTO A PONTO TODAS AS TESES DEDUZIDAS PELAS PARTES.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO OU À REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO, SENDO INCABÍVEIS QUANDO UTILIZADOS COMO MEIO DE EXPRESSAR INCONFORMISMO COM A DECISÃO JUDICIAL.A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEDA O REJULGAMENTO DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SALVO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE VÍCIO RELEVANTE QUE ENSEJE EFEITO INFRINGENTE, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO INADMISSÍVEIS QUANDO NÃO EVIDENCIAM OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO PRÓPRIO CONTEÚDO DA DECISÃO JUDICIAL.A PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA OU DE OBTER NOVA VALORAÇÃO DA PROVA REVELA INCONFORMISMO INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS.A FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE SOBRE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONFORME A LEI Nº 14.905/2024 AFASTA ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Ventura Filho (OAB: 3053/AL) - Hector Igor Martins e Silva (OAB: 9650/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0704193-50.2016.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Município de Arapiraca - Apelado: Julia Santos Paes Barreto - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0704193-50.2016.8.02.0058 Agravante : Município de Arapiraca. Procurador : Eveline Mendes Bóia Albuquerque (OAB: 9927B/AL). Agravada : Julia Santos Paes Barreto. Representante : Lidiane dos Santos Paes Barreto Advogado : Hector Igor Martins e Silva (OAB: 9650/AL) e Outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eveline Mendes Bóia Albuquerque (OAB: 9927B/AL) - Hector Igor Martins e Silva (OAB: 9650/AL) - Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB: 14193/AL) - José Ventura Filho (OAB: 3053/AL) - Lidiane dos Santos Paes Barreto
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO MURILO VIEIRA GOES (OAB 11208/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: SÉRGIO MARQUES DE MACÊDO (OAB 5922/AL), ADV: LÍDIA SUZANA DE SENA BITAR (OAB 7875/AL), ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL), ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL), ADV: ARLYSSON MARQUES DA ROCHA (OAB 16104/AL), ADV: LÍDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS (OAB 7875/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0702237-91.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - AUTORA: B1Cristine Vitória Cavalcante Barroso Barreto,B0 - RÉU: B1Chama- Centro Hospitalar Manoel André LtdaB0 - LITISCONSO: B1João Cícero do Espírito SantoB0 - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por CHAMA - Centro Hospitalar Manoel André Ltda, uma vez que inexistentes os vícios alegados na decisão embargada.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VITÓRIA FLORES RABELLO (OAB 55781/PE), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 17609A/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL), ADV: RUI AGRA NETO (OAB 14277/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL), ADV: VALÉRIO JOSÉ BARRETO BELTRÃO (OAB 11680/AL), ADV: SAULO LIMA BRITO (OAB 9737/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: SÉRGIO MARQUES DE MACÊDO (OAB 5922/AL), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE) - Processo 0700770-57.2021.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Laginha Agro Industrial S/AB0 - RÉU: B1C.C.A.I.P.B0 e outro - TERCEIRO I: B1C.C.M.F.L.A.I.B0 - B1M.A.L.S.B0 - B1D.P.B0 - B1G.L.F.B0 - B1M.R.T.B0 - ADMINISTRA: B1V.G.A.J.B0 - DESPACHO Em virtude da inércia certificada à página 3624, reitere-se o ofício de página 3607 ao Cartório de Registro Imobiliário de Coruripe para cumprimento em cinco dias, sob pena de aplicação de multa cominatória que, à luz do art. 537 do CPC, arbitramos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de atraso. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça, na pessoa da Exma. Juíza Auxiliar Laila Kerkhoff dos Santos, com cópia da decisão de páginas 3601/3604, do ofício de página 3607 e da certidão de página 3624 para que sejam adotadas as providências necessárias diante da omissão do Cartório de Registro de Imóveis de Coruripe. No mesmo ensejo, intimem-se: 1) a Administração Judicial para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos as certidões e demais documentos eventualmente depositados no escritório sede da Massa Falida que digam respeito ao imóvel em litígio, notadamente quanto às matrículas nº 0739, R.1-62, 5.1-63, R.1-612, R.1-613, 5.1-640, 5.1-951, 5.1-1007, R.716 e R.877; 2) a Diocese de Penedo para que, também em 10 (dez), anexe aos autos outros instrumentos que comprovem os limites de suas propriedades que fazem fronteira ou que tenham potencial sobreposição com áreas pertencentes à Massa Falida, além da certidão já constante às páginas 899/903. Com o aporte dos documentos, inclusive dos requisitados ao Registro de Imóveis de Coruripe, intime-se o perito nomeado para cumprir os comandos judiciais constantes às páginas 3603/3604 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição, sem prejuízo de sua responsabilização pelo descumprimento do munus. Com a entrega da manifestação complementar do perito, intimem-se todas as partes, o espólio do falido e o Ministério Público para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, atentando-se que a Massa Falida, na qualidade de parte, deve ser intimada na pessoa do Administrador Judicial. Coruripe/AL, 17 de julho de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito Nathalia Silva Viana Juíza de Direito Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL), ADV: SÉRGIO MARQUES DE MACÊDO (OAB 5922/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL) - Processo 0701313-80.2019.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Erisvania Barbosa Lima LinsB0 - CERTIFICO, para os devidos fins, que em que pese o Advogado da parte exequente ter protocolado as peças de fls. 70/72 nos autos principais, os quais estão arquivados, procedi à cópia para ESTES autos apartados; Que é imprescindível às partes atentarem para "in casu" ao protocolar petições, observar o número correto, isto é, /00001 Cumprimento de Sentença.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: WALLACE WALTER SOBRINHO (OAB 16707/AL), ADV: ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA (OAB 8009/AL), ADV: ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA (OAB 8009/AL), ADV: EDIMILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 17138/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: ANDRÉ ROBERTO DOS SANTOS GOMES (OAB 6586B/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 3967/AL) - Processo 0707358-32.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Elisandra Ferreira NunesB0 - RÉU: B1Chama - Complexo Hospitalar Manoel André Ltda - Hospital ChamaB0 - B1Sociedade Beneficiente Nossa Senhora do Bom Conselho Entidade Mantenedora do Hospital Regional de Arapiraca-alB0 - LITSPASSIV: B1Cristiano Marinho VitalB0 - B1Antonio Remi da Silva JúniorB0 - DECISÃO Nomeio como perito medico Edelson Moreira da Costa Filho, telefone: (82) 99657-3966, para atuar nos presentes autos. Intime-se o mesmo para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Providências necessárias.
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