Manoel Romao Neto

Manoel Romao Neto

Número da OAB: OAB/AL 003663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Romao Neto possui 274 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 274
Tribunais: TJBA, TJSP, TRF5, TRT19, TJAL, STJ
Nome: MANOEL ROMAO NETO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
274
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (203) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AGRAVO DE PETIçãO (15) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0088900-06.2005.5.19.0009 AUTOR: JOSELENE DOS SANTOS BARROS E OUTROS (2) RÉU: ALDENIR BARROS CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6321e6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, considerando que o instituto da prescrição intercorrente é aplicado no processo do trabalho, nos termos do art. 11-A da CLT, já se encontrando, inclusive, decorrido o prazo prescricional de dois anos sem que a parte autora fornecesse os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo de execução nos termos do art. 924, V do atual CPC. Intimem-se a parte autora para ciência. Dispensada a intimação da executada por ausência de interesse recursal. Parte sem advogado, intimação via postal (e-Carta), Oficial de Justiça ou Edital conforme seja o caso. Transcorrido o prazo legal e sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, bem como, eventuais pendências para fins de retiradas das restrições porventura impostas ao(s) devedor(es): BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, CNH, PASSAPORTE, possíveis valores em contas de depósitos judiciais/recursais. Arquive-se em definitivo a demanda. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA TAVARES - JOSELENE DOS SANTOS BARROS - CICERA MARIA TAVARES
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000699-08.2018.5.19.0001 AUTOR: RAFAEL LOPES DA SILVA RÉU: AMANDA SOARES PORTELA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec27a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                               SENTENÇA                    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   1. RELATÓRIO Nos autos do processo em que RAFAEL LOPES DA SILVA litiga com AMANDA SOARES PORTELA e outros (2), as partes firmaram termo de conciliação. O acordo foi cumprido integralmente, conforme manifestação do autor de #id:51744d1. É o relatório.   2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme consta nos autos, as partes firmaram termo de conciliação, já tendo sido quitadas as quantias devidas ao trabalhador e seu patrono. No mais, não restam pendências nos autos quanto a outras obrigações, nem mesmo em relação às custas e contribuições previdenciárias. Nesse contexto, claro está que a parte devedora satisfez integralmente suas obrigações e, com base no disposto no art. 924, II do  Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo do Trabalho, extingo a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art. 925, CPC).   3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO movida por RAFAEL LOPES DA SILVA em face de AMANDA SOARES PORTELA e outros (2), diante da satisfação integral do termo de conciliação firmado, tudo conforme dispõe  o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Excluo o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARDIAO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000699-08.2018.5.19.0001 AUTOR: RAFAEL LOPES DA SILVA RÉU: AMANDA SOARES PORTELA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec27a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                               SENTENÇA                    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   1. RELATÓRIO Nos autos do processo em que RAFAEL LOPES DA SILVA litiga com AMANDA SOARES PORTELA e outros (2), as partes firmaram termo de conciliação. O acordo foi cumprido integralmente, conforme manifestação do autor de #id:51744d1. É o relatório.   2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme consta nos autos, as partes firmaram termo de conciliação, já tendo sido quitadas as quantias devidas ao trabalhador e seu patrono. No mais, não restam pendências nos autos quanto a outras obrigações, nem mesmo em relação às custas e contribuições previdenciárias. Nesse contexto, claro está que a parte devedora satisfez integralmente suas obrigações e, com base no disposto no art. 924, II do  Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo do Trabalho, extingo a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art. 925, CPC).   3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO movida por RAFAEL LOPES DA SILVA em face de AMANDA SOARES PORTELA e outros (2), diante da satisfação integral do termo de conciliação firmado, tudo conforme dispõe  o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Excluo o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LOPES DA SILVA
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001105-51.2017.5.19.0005 AUTOR: ELYSSON CASADO DE LIMA SILVA RÉU: GRACA E CRUZ LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fdcc9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Em atenção ao requerimento da parte autora de #id:a792f78, remeto-a ao despacho de #id:bd574d9, que esclarece que, com relação aos créditos da fazenda pública, após as alterações na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 7º-B e 11), pela Lei 14.112/2020, a execução deve ser processada no juízo de origem, cabendo a cooperação jurisdicional (art. 69, do CPC), para o êxito da execução. 2. Destarte, prossigam-se com as determinações do despacho de #id:43b9409. 3. Após a garantia das exações legais, considerando as manifestações da parte autora, que informa que ainda não recebera os créditos que lhe são devidos junto ao Juízo Universal, remetam-se os autos ao fluxo “sobrestamento” (decisão judicial, prazo de 1 ano). Decorrido esse prazo, intime-se o(a) exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ficando este(a) ciente de que se não houver pronunciamento neste prazo, o juízo entenderá que nada mais lhe é devido na presente execução e promoverá sua extinção. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELYSSON CASADO DE LIMA SILVA
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001105-51.2017.5.19.0005 AUTOR: ELYSSON CASADO DE LIMA SILVA RÉU: GRACA E CRUZ LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fdcc9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Em atenção ao requerimento da parte autora de #id:a792f78, remeto-a ao despacho de #id:bd574d9, que esclarece que, com relação aos créditos da fazenda pública, após as alterações na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 7º-B e 11), pela Lei 14.112/2020, a execução deve ser processada no juízo de origem, cabendo a cooperação jurisdicional (art. 69, do CPC), para o êxito da execução. 2. Destarte, prossigam-se com as determinações do despacho de #id:43b9409. 3. Após a garantia das exações legais, considerando as manifestações da parte autora, que informa que ainda não recebera os créditos que lhe são devidos junto ao Juízo Universal, remetam-se os autos ao fluxo “sobrestamento” (decisão judicial, prazo de 1 ano). Decorrido esse prazo, intime-se o(a) exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ficando este(a) ciente de que se não houver pronunciamento neste prazo, o juízo entenderá que nada mais lhe é devido na presente execução e promoverá sua extinção. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CARLA NEPOMUCENO GRACA CRUZ - GRACA E CRUZ LTDA - EPP - MARIA EDUARDA NEPOMUCENO GRACA CRUZ
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0125100-12.2005.5.19.0009 AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS RÉU: PHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) JOSILENE DOS SANTOS intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0125100-12.2005.5.19.0009 AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS RÉU: PHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) MANOEL ROMAO NETO intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE DOS SANTOS
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