Lutero Gomes Beleza
Lutero Gomes Beleza
Número da OAB:
OAB/AL 003832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lutero Gomes Beleza possui 168 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJPE, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJRJ, TRT19, TJSE, TJSP, STJ, TJAL
Nome:
LUTERO GOMES BELEZA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
INVENTáRIO (17)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (12)
INQUéRITO POLICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL) - Processo 0700299-81.2023.8.02.0006 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Eucilene Alves Barros dos SantosB0 - TERMO DE ASSENTADA Aos 29 de julho de 2025, às 11:04, na Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, desta Comarca de Cacimbinhas, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Robério Monteiro de Souza, junto ao conciliador/mediador, Hugo Santos Araújo. Apregoadas as partes, responderam: a requerente, Eucilene Alves Barros dos Santos e Arinondes Bezerra dos Santos, acompanhada do Dr. Lutero Gomes Beleza, OAB/AL 3.832; presente as testemunhas: Cícero Edvaldo Pereira e Edvânia Pereira de Oliveira; presente os confinantes, Lourival Oliveira Ferro e Josefa Marques Soares; presente a antiga Dona do Imóvel Leucí Alves Barros. Aberta audiência, o MM. Juiz iniciou a instrução colhendo o depoimento das testemunhas na seguinte ordem: Cícero Edvaldo Pereira e Edvânia Pereira de Oliveira. Dando continuidade, foram ouvidos os requerentes, Eucilene Alves Barros dos Santos. Alegações finais apresentadas oralmente, ratificando os termos da exordial. Passou o MM. Juiz a proferir a seguinte SENTENÇA: Eucilene Alves Barros dos Santos e Arinondes Bezerra dos Santos, qualificado(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente ação de usucapião extraordinária, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, objetivando o reconhecimento da propriedade e o consequente registro do imóvel urbano/rural localizado em [endereço completo ou descrição], com área de aproximadamente Um terreno situado na Rua Belarmino Vieira de Barros, n. 412, Centro, Cep: 57.615-000, Minador do Negrão-AL, com área do terreno medindo 225,00m2, onde mede 9,00m de frente e fundos por 25,00m2 em ambos os lados. Com área construída de 90,60m2. Afirmou(aram) exercer a posse do bem de forma contínua, mansa e pacífica, com animus domini, há mais de 15 (quinze) anos, sem qualquer oposição de terceiros, sendo a posse exercida como se proprietário(s) fosse(m). Foram feitas as devidas citações e notificações dos confrontantes e entes públicos, tendo sido todos regularmente cientificados. Decorrido o prazo legal, não houve impugnação ao pedido.É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. A presente demanda visa ao reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel objeto da lide por usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, nos seguintes termos:Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; o prazo será reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.x No presente caso, verifica-se que os autores instruíram adequadamente a inicial, apresentando planta e memorial descritivo do imóvel, bem como documentos que comprovam a posse prolongada, contínua, pacífica e com intenção de dono por período superior a 15 anos. A prova testemunhal colhida em juízo foi uníssona em afirmar que os autores exercem a posse de forma pública, sem contestação por parte de terceiros e sem que tenha havido qualquer interrupção, resistindo à passagem do tempo com ânimo de proprietários. Além disso, a citação de confrontantes, vizinhos, eventuais interessados e dos entes públicos competentes foi regularmente realizada, sem impugnação ao pedido, conforme certidões constantes nos autos. O Ministério Público, após análise, opinou favoravelmente à procedência da ação, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais. Assim, preenchidos os pressupostos legais, impõe-se o acolhimento do pedido.III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião extraordinária, para DECLARAR que os autores adquiriram a propriedade do imóvel descrito nos autos, Um terreno situado na Rua Belarmino Vieira de Barros, n. 412, Centro, CEP: 57.615-000, Minador do Negrão-AL, com área do terreno medindo 225,00m2, onde mede 9,00m de frente e fundos por 25,00m2 em ambos os lados. Com área construída de 90,60m2, mediante usucapião, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil. Determino que, com o trânsito em julgado desta sentença, promova-se o registro da propriedade em nome dos autores junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação da planta, memorial descritivo e desta sentença, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil. Sem custas, por litigarem ao abrigo da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Audiência encerrada. Nada mais havendo a tratar, encerrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL) - Processo 0734290-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria do Amaparo Lopes da SilvaB0 - 1. Verifica-se que se trata de ação de tomada de decisão apoiada com pedido de tutela de urgência antecedente, diante disso, passo a encaminhar os presentes autos ao Setor de Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos os autos ao juízo competente para o processamento do feito. 2. Cumpre-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) - Processo 0700623-10.2021.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTOR: B1JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ, registrado civilmente como José Claudio Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Rôni Luan de Oliveira SantosB0 - B1Joseilton Silva dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, através do presente ato, tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes por meio dos seus advogados, para requererem o que entender de direito com relação ao prosseguimento do feito. Palmeira dos Índios, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: RICARDO BEZERRA VITÓRIO (OAB 6876/AL) - Processo 0702286-66.2022.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - INDICIADO: B1Carlos Henrique Silva do NascimentoB0 - Prefacialmente, cumpra-se conforme determinado às fls. 167, retirando-se do presente feito a tarja referente à Meta 8 do CNJ, na medida em que os autos não se encontram inclusos no rol apresentado no sistema SAJ INSIGHTS. Pois bem. Compulsando os autos, observo que, em que pese conste decisão de recebimento de Denúncia às fls. 110, proferida em 03 de abril de 2023, os autos seguiram sem a respectiva citação do acusado, havendo, assim, confusão com o rito previsto na Lei nº. 9.099/95. Em sendo assim, com o fito de sanear os presentes autos, chamo o feito à ordem para tornar nulo o comando de fls. 167, o qual determinou a designação de audiência de Instrução e Julgamento. Lado outro, em atenção ao artigo 396, do Código de Processo Penal, proceda-se com a devida citação do acusado, no endereço constante nos autos (atentando-se, ainda, ao contato telefônico fornecido pelo réu, fls. 158), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Resposta à Acusação (atente-se neste ponto, outrossim, que o denunciado possui Advogado Constituído no feito, fls. 121). Apresentada a mencionada peça processual, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0700196-13.2022.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉU: B1José Marcelino dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800078-20.2022.8.02.0046 - Apelação Criminal - Palmeira dos Indios - Apelante: Fagner Silva dos Santos - Apelado: Ministério Público - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Usou da palavra o Exmo. Adv. Lutero Gomes Beleza. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCY LAYNY SOBREIRA BARBOSA DE SOUZA (OAB 11840/AL), ADV: FRANKLIN ALVES DOS SANTOS (OAB 257803/SP), ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: FRANCY LAYNY SOBREIRA BARBOSA DE SOUZA (OAB 11840/AL), ADV: FRANCY LAYNY SOBREIRA BARBOSA DE SOUZA (OAB 11840/AL), ADV: FRANCY LAYNY SOBREIRA BARBOSA DE SOUZA (OAB 11840/AL), ADV: LEONARDO CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 10151/AL), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832AL /) - Processo 0700514-73.2019.8.02.0046 - Inventário - Sucessões - INVTE: B1Luiza da Silva TorresB0 - HERDEIRO: B1José Hernandes Farias Torres FerreiraB0 - B1Paulo Farias TorresB0 - B1Maria Inês Farias Torres LimaB0 e outros - Autos n° 0700514-73.2019.8.02.0046 Ação: Inventário Assunto: Sucessões Inventariante e Herdeiro: Luiza da Silva Torres e outros Inventariado: Hélio José Torres ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em atenção à decisão de fls. 321, abre-se vistas às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. Tailyne Tenório Silvestre Estagiária de Direito Edvânia Barros Neves Analista Judiciária Palmeira dos Índios, 24 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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