Arthur De Araújo Cardoso Netto

Arthur De Araújo Cardoso Netto

Número da OAB: OAB/AL 003901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur De Araújo Cardoso Netto possui 277 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 277
Tribunais: TJSP, TJPE, TJBA, TJAL, TST, TRT6, TJPR, TRT5, TRT19, STJ
Nome: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
277
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) AGRAVO DE PETIçãO (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000420-97.2024.5.19.0005 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Laerte Neves na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300148800000007965593?instancia=2
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR (OAB 8266/AL), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), ADV: MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR (OAB 8266/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL) - Processo 0724441-48.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edna Lopes da Silva AndradeB0 e outro - RÉ: B1Construtora Assumpção Ltda.B0 - DECISÃO Defiro o pedido de fls.499/500, sendo assim, cite-se a empresa ré por meio de seus sócios, na qualidade de seus representantes legais, conforme endereços e qualificações indicados às fls.500. Cumpra-se. Maceió , 31 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL) - Processo 0701262-66.2020.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: B1Sady Pereira da Silva JúniorB0 - Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fulcro nos sobreditos dispositivos legais, facultando ao exequente, a qualquer tempo que tome conhecimento de bens penhoráveis em nome da parte executada, ajuizar novo processo de execução. P. R. I.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0729656-29.2020.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Bruno Spyridon Costa Chroniaris - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0729656-29.2020.8.02.0001, em que figuram, como parte recorrente, BRUNO SPYRIDON COSTA CHRONIARIS, e, como parte recorrida, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR-LHE provimento, mas, por força do efeito translativo, reconhecer a ilegitimidade passiva do DETRAN/AL quanto discussões relativas ao Auto de Infração nº D300485222, bem como reconhecer a ausência de prescrição e consequente regularidade do processo administrativo relativo ao AIT nº D300485223, determinando, por isso, o afastamento do ordem de suspensão das penalidades de multa em face deste último. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. AUTOS DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/AL RECONHECIDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR INFRAÇÕES AUTUADAS POR OUTRO ÓRGÃO. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. MÉRITO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTESTADO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RETOMADA DA SANÇÃO DE MULTA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA VISANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE MULTAS REFERENTES AOS AUTOS DE INFRAÇÕES Nº D300485222 E D300485223, BEM COMO O CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO D300485223 POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ E, POR CONSEGUINTE, A EMISSÃO DE LICENCIAMENTO VEICULAR SEM CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DAS MULTAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (A) POSSIBILIDADE DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO À COMPETÊNCIA PARA AUTUAÇÃO E JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº D300485222; (B) LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº D300485223 POR RECUSA EM SUBMETER-SE AO TESTE DO ETILÔMETRO; (C) ANÁLISE SOBRE A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA ALEGADA.III. RAZÕES DE DECIDIR: (A) INCOMPETÊNCIA DO DETRAN/AL QUANTO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº D300485222, CUJA LAVRATURA E PROCESSAMENTO COMPETEM À SMTT MACEIÓ, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO; (B) LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº D300485223 POR RECUSA NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO (ART. 165-A DO CTB), COM RECONHECIMENTO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 1.079); (C) INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA, CONSIDERANDO QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO AIT D300485223 FOI DEVIDAMENTE JULGADO, COM RECURSO INDEFERIDO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/AL QUANTO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº D300485222, ALEGADA EM CONTRARRAZÕES, E ANALISADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER JULGADA ATÉ MESMO DE OFÍCIO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 165-A E ART. 277, §3º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO; ART. 5º, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB: 3901/AL) - Lúcio Flávio Costa Omena (OAB: 2184/AL) - Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB: 4030/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULLIANA CAMILLA SOARES (OAB 16097/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL) - Processo 0727264-19.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Serpeças Alagoas Implementos Rodoviarios LtdaB0 - EXECUTADO: B1José Laécio Rodrigues de AlmeidaB0 - Cls. R.H. Considerando-se que não houve impugnação à penhora pela parte executada, promova-se a liberação dos valores constritos às fls. 179/183, em favor da parte exequente. Para tanto, deverá(ão) ser indicada(s) a(s) conta(s) bancária(s) ou chave(s) PIX para a realização da transferência. Outrossim, em face o teor do petitório de fls. 253/257, como medida precedente à análise do pedido de penhora colimado no petitório de fls. 223/230, intime-se a parte ré para que comprove que não é mais produtor rural, conforme ali alegado, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANNA CAROLINA GAIA DUARTE (OAB 6575/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0006767-21.2003.8.02.0001 (001.03.006767-8) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: B1O Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Cinter Engenharia LTDAB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda ao pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado na sentença de p. 77/82, a ser atualizado conforme índices pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, in casu, a taxa SELIC, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV). Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório. Intime-se a parte credora para acostar aos autos valor atualizado do débito, acrscido dos honorários sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dados bancários para recebimento dos valores. Após, dê-se vista ao devedor/município para querendo, impugnar a atualização apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação/manifestada a concordância com a atualização, expeça-se a R.P.V. ou o Precatório. Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para que o Município proceda ao pagamento em benefício da causídica que subscreve as petições constantes dos autos. Apresentada discordância, determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com a presente sentença. Sem custas. Sem honorários Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos presentes autos. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
  8. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2830293/AL (2025/0003686-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : VANIA REGINA CAVALCANTI ASSUMPCAO ADVOGADO : ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO - AL003901 AGRAVADO : ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO : CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA - AL004871 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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