Eurides P Souto Accioly

Eurides P Souto Accioly

Número da OAB: OAB/AL 003947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eurides P Souto Accioly possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJAL
Nome: EURIDES P SOUTO ACCIOLY

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) INVENTáRIO (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL), ADV: LUCAS TENORIO DE MELO MEDEIROS (OAB 15554/AL), ADV: EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL), ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0000834-03.2013.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: B1Maria Helena Francisca de AraújoB0 - RÉU: B1Município de Dois Riachos/ALB0 - B1Rosineide Barbosa de Araújo CamiloB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e uma vez que o sistema para a expedição do precatório foi alterado para o sistema SAPRE, intime-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para que esclareça definitivamente determinados pontos a fim de que o requisitório devido ao autor possa ser expedido.Dados a serem fornecidos:-Data base dos cálculos-Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...)-Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança)-Valor total dos juros e valor total da selic, separadamenteInformações do exequente-Nome, CPF e Data de nascimento-Natureza jurídica da obrigação que gerou o crédito (ex: progressão, licença prêmio, adicionais, etc)Situação: Ativo ou inativo-Incide previdência?/ valor da previdência:-Se enquadra como RRA?-Número de meses:-Dados bancáriosInformações do Advogado-Nome, CPF/CNPJ, OAB-Dados bancários
  3. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701459-27.2023.8.02.0044/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: A. K. de L. - Embargado: Luiz Carlos Rosin - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 14 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL) - Rachel Cabus Moreira Leahy (OAB: 3355B/AL) - Celyrio Adamastor Barreto Accioly Neto (OAB: 18922/AL) - Eurides P Souto Accioly (OAB: 3947/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000248-87.2018.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Genival Barreto LessaB0 - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por GENIVAL BARRETO LESSA , em face de ESPÓLIO DE ANTÔNIO ALVES SILVA, DIANA ALVES SILVA COSTA e OUTROS, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 1/2, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial. Assim, determino a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ 37.164,00 (trinta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais) especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor à (fl.3). Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015. Ato contínuo, caso infrutíferas as tentativas de penhora, desde que haja requerimento do credor exequente, fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacimbinhas , 22 de julho de 2025. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0500003-43.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Rafela Tenório Cavalcante TorresB0 - Remetam-se os autos para a CJU a fim de elaborar os cálculos para expedição de precatório. Ademais, observe-se os termos da sentença/acórdão condenatório e os índices de correção monetária (fls. 132). Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0806838-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Amaro Geraldo Gusmão de Moraes - Agravado: João Batista dos Santos - 'DESPACHO 01. Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido para antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Amaro Geraldo Gusmão de Moraes, objetivando modificar a Decisão prolatada pelo Juízo do Único Ofício de Passo de Camaragibe que indeferiu o pedido de tutela provisória para reintegração na posse. 02. Narrou a parte agravante que ingressou com ação de reintegração de posse aduzindo que é proprietário e possuidor de um sítio no Município de São Miguel dos Milagres/AL, denominado Maria Trajano, desde 1976, localizado no Povoado Toque. 03. Acontece que "em maio de 2024, o Agravante foi surpreendido com a invasão generalizada do Réu em diversos terrenos da região, inclusive o seu. Para se ter ideia, já são várias as ações judiciais propostas contra o mesmo Réu (João Batista dos Santos), exatamente porque ele vem promovendo invasões contínuas na região, a exemplo dos processos tombados sob o n.º 0700805-91.2023.8.02.0027, ajuizada em outubro de 2023, de autoria dos srs. Eurico Fonsêca de Mendonça Uchôa e Maria Virginia e Mendonça Uchôa, ação de n.º 0700045-11.2024.8.02.0027, proposta pelo sr. Adalberto Paiva sob o mesmo contexto, ação de n.º 0700644-47.2024.8.02.0027, proposta pelo próprio Agravante em outro imóvel, e ação de n.º 0700624-56.2024.8.02.0027, de autoria de Jaci Ataíde Lessa". 04. Defendeu que "a decisão ora agravada reconhece a posse do imóvel por parte do Agravante, mas considerou que não ficou provada a perda da referida posse, razão pela qual não estariam preenchidos requisitos para concessão liminar de reintegração de posse, por suposta ausência de comprovação do esbulho praticado ou alguma outra perturbação". 05. Argumentou que registrou boletim de ocorrência acerca do fatos, pontuando que "não é a primeira vez que há esse ilícito na região, pois o mesmo invasor já tinha feito esse tipo de prática com outras pessoas e em outros imóveis, configurando invasão à propriedade privada, tanto que se solicitou a intervenção das autoridades competentes para a remoção das cercas instaladas indevidamente e a adoção das medidas legais cabíveis contra o invasor", defendendo, com isso, a existência de diversos elementos de provas acerca do esbulho praticado. 06. Por fim, requereu a "antecipação da tutela recursal, para fins de que, liminarmente, seja concedida reintegração de posse em favor do Agravante sobre o sítio Maria Trajano, loca-lizado em São Miguel dos Milagres/AL, no Povoado do Toque, registrado sob o n.º 002, no Cartório do Único Ofício de Porto de Pedras/AL". 07. A Decisão de fls. 128/131 indeferiu o pedido para antecipação da tutela recursal. 08. Apresentadas contrarrazões (fls. 138/146), a parte agravada pugnou pelo não provimento do recurso. 09. É, em síntese, o relatório. 10. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 18 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL) - Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) - Eurides P Souto Accioly (OAB: 3947/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0806838-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Amaro Geraldo Gusmão de Moraes - Agravado: João Batista dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL) - Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) - Eurides P Souto Accioly (OAB: 3947/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0811567-61.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravado: Eurico Fonseca de Mendonca Uchoa - Agravada: Maria Virginia de Mendonça Uchôa - Agravante: João Clodoveu Santos - Agravante: João Batista dos Santos - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0811567-61.2023.8.02.0000 Recorrentes: Eurico Fonseca de Mendonça Uchôa e outro. Advogado: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL). Recorridos: João Clodoveu Santos e outro. Advogados: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB: 14400/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Richardson da Rocha França de Almeida (OAB: 14400/AL) - Celyrio Adamastor Barreto Accioly Neto (OAB: 18922/AL) - Eurides P Souto Accioly (OAB: 3947/AL)
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