Haroldo Alves De Farias
Haroldo Alves De Farias
Número da OAB:
OAB/AL 003961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haroldo Alves De Farias possui 232 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPA, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
232
Tribunais:
TJPA, TJAL, TRT19
Nome:
HAROLDO ALVES DE FARIAS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
232
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (173)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0700559-80.2022.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Mirante da LagoaB0 - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, ao passo que determino o seu arquivamento. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Maceió/AL, 31 de julho de 2025. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700756-30.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mata dos SabiasB0 - Homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 106-108, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista que os pagamentos das parcelas serão realizados por meio de boletos bancários emitidos em favor do condomínio exequente, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, como expedição de alvará, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Maceió/AL, 01 de agosto de 2025. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0701585-03.2022.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio SorrentoB0 - 1. Cite-se e intime-se o espólio de Elizabete de Souza Tenório na pessoa da inventariante Josefa Souza Rodrigues acerca da Decisão de fls. 60/61, por oficial de justiça, observando-se o endereço de fl. 123; 2. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: IVANILDO JOSÉ MARQUES (OAB 13670/AL), ADV: IVANILDO JOSÉ MARQUES (OAB 13670/AL) - Processo 0700439-72.2018.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Olga Chagas CostaB0 - EXECUTADO: B1Condomínio Residencial Park Shopping IB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que o executado opusesse embargos à execução (certidão de fls. 302), abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700845-92.2021.8.02.0205/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Condomínio Mirante da Lagoa - Embargada: Anne Daisy de Omena - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0700845-92.2021.8.02.0205/50000, em que figuram, como embargante CONDOMÍNIO MIRANTE DA LAGOA, e como embargado(a) ANNE DAISY DE OMENA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os membros da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, mantendo na íntegra a decisão do Acórdão. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO RECURSAL (ART. 1.022, DO CPC). MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rafael Dias da Silva (OAB: 15025/AL) - Haroldo Alves de Farias (OAB: 3961/AL) - Sheyla Ferraz de Menezes Farias (OAB: 3964/AL) - Pedro Rodrigo Rocha Amorim (OAB: 10400/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL), ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0702102-10.2019.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade - EXEQUENTE: B1Condominio do Edificio Porto AlegreB0 - Autos nº: 0702102-10.2019.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condominio do Edificio Porto Alegre Executado: Kayce da Silva Melo DECISÃO Promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária. Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso. Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal. Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória. Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica . Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700185-64.2022.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Condomínio Mirante da Lagoa - Recorrido: Elyne Nunes Guedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700185-64.2022.8.02.0205, em que figura como recorrente,CONDOMÍNIO MIRANTE DA LAGOA, e, como recorrida, ELYNE NUNES GUEDES, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER O RECURSO INOMINADO, ANTE A SUA DESERÇÃO. Condeno o recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custas finais devidas. Maceió, assinado e datado digitalmente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Rafael Dias da Silva (OAB: 15025/AL) - Haroldo Alves de Farias (OAB: 3961/AL) - Digerson Rodrigues da Silva Junior (OAB: 16191/AL)
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