Denis Alexandre Ribeiro Reis
Denis Alexandre Ribeiro Reis
Número da OAB:
OAB/AL 004087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Alexandre Ribeiro Reis possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJAL, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJAL, TJPA
Nome:
DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL) - Processo 0733561-66.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Rose Mary Lopes BengoB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ. Inicialmente de acordo com a exegese do art. 664 do CPC e tendo em vista a inexistência de litígio, sendo certo que todos os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento comum. Em razão da presença de pessoa relativamente incapaz, conforme estabelece o artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a necessidade de proteção integral dos direitos dos incapazes, DETERMINO a intimação do Ministério Público para que atue no processo, como fiscal da ordem jurídica, garantindo os direitos dos envolvidos.No que concerne ao pedido à fl. 01, que refere-se à concessão dos benefícios da justiça gratuita, postergo seu deferimento, haja vista que a requerente não comprovou a suposta condição de hipossuficiência e o acervo patrimonial do espólio não está consolidado nos autos. A nomeação do inventariante deve obedecer à ordem de preferência estabelecida no artigo 617 do CPC. Verifico que a requerente se enquadra na preferência legal, na condição de herdeira, pois o cônjuge supérstite meeiro é interditado, e esta ser sua curadora definitiva, conforme documentos anexados (fls. 14), bem como a manifestação de concordância dos demais herdeiros. Nesse sentido, DEFIRO o pedido à fl. 04, e NOMEIO a Sra. ROSE MARY LOPES BENGO à inventariança. Assim, INTIME-SE a inventariante, por meio de seu advogado, para: Apresentar a relação e a documentação dos bens que compõem o acervo hereditário, a fim de viabilizar o prosseguimento do inventário; Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, se imóveis, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; Juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal - referente ao inventariado e ao ITR na hipótese de existência de imóveis rurais - Estadual (referente ao inventariado) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; Comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC e; Apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise. P. Intimem-se. Maceió , 22 de julho de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL), ADV: ACEMAR FARIAS (OAB 62879/PR) - Processo 0713718-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - AUTOR: B1Rk Representações Eireli - MeB0 - RÉU: B1Confecções Max Denim Eireli (Gmd Indústria Têxtil Eireli)B0 - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por GMD Indústria Têxtil Eireli em virtude de sua inadequação recursal. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 22 de julho de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0016272-70.2002.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Tyresoles de Alagoas Ltda - Apelado: Adelmo Raffael Ribeiro Buffone - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 17 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Denis Alexandre Ribeiro Reis (OAB: 4087/AL) - Felipe de Castro Figueirêdo (OAB: 7526/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0016272-70.2002.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Tyresoles de Alagoas Ltda - Apelado: Adelmo Raffael Ribeiro Buffone - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 17 de julho de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Denis Alexandre Ribeiro Reis (OAB: 4087/AL) - Felipe de Castro Figueirêdo (OAB: 7526/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL), ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ADV: DANIELLE BRAGA MONTEIRO (OAB 146081/RJ) - Processo 0008472-59.2000.8.02.0001 (001.00.008472-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Banco Rural S/AB0 - EXECUTADO: B1Geraldo Jose Lyra de Souza LeaoB0 e outro - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não há condenação em custas e/ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Maceió,17 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL) - Processo 0741726-10.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Casa das Lanternas LtdaB0 - Autos n° 0741726-10.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Município de Maceió Réu: Casa das Lanternas Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL), ADV: FLAVIA PADILHA BARBOSA (OAB 4832/AL), ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL) - Processo 0001406-91.2001.8.02.0001 (001.01.001406-4) - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - AUTOR: B1Associacao dos Procuradoes do Municipio de MaceioB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a comunicação acerca do deferimento de tutela de urgência, conforme decisão constante às fls. 285/295 dos autos, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do cumprimento de sentença referente a estes autos até ulterior deliberação da instância superior. Mantenha-se o processo em Secretaria, aguardando-se o julgamento definitivo da ação rescisória ou nova determinação do Juízo ad quem. Maceió(AL), 17 de março de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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