Paulo Roberto Moreira Costa

Paulo Roberto Moreira Costa

Número da OAB: OAB/AL 004149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Moreira Costa possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJAL
Nome: PAULO ROBERTO MOREIRA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL), ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA COSTA (OAB 4149/AL) - Processo 0724650-70.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Paulo Roberto Moreira CostaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0724650-70.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Paulo Roberto Moreira Costa Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação, no prazo legal. Maceió(AL), 16 de junho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Moreira Costa (OAB 4149/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0708539-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozimeire da Conceição Silva - Réu: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Reconhecer a abusividade do cancelamento unilateral do plano de saúde. Conceder a liminar pleiteada, com fundamento no art. 300 do CPC, por entender que foram preenchidos os requisitos legais, e, assim, DETERMINAR que a demandada, Hapvida Assistência Médica Ltda, no prazo de 48 horas, restabeleça o plano de saúde de Rozimeire da Conceição Silva, nas mesmas condições de cobertura vigentes no momento do cancelamento, para a continuidade do atendimento de saúde da autora e seus dependentes. Impor multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da ordem, com o limite total da multa fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Sucumbente, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do advogado da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Moreira Costa (OAB 4149/AL), Hermann Jackson Moreira Costa (OAB 7184AL /), Márcio Alexandre de Carvalho (OAB 639B/PE) Processo 0039970-27.2010.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eleusa Ferreira Lopes - Réu: Gilvan Ferreira e Silva - DECISÃO Verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste seu interesse e indique a atual localização do bem. Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição. Maceió, 11 de abril de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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