Silvana Alves Silva

Silvana Alves Silva

Número da OAB: OAB/AL 004178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvana Alves Silva possui 213 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT19, TJSP, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 213
Tribunais: TRT19, TJSP, TJAL
Nome: SILVANA ALVES SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
213
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (134) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56) AGRAVO DE PETIçãO (9) APELAçãO CíVEL (6) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO AP 0000125-23.2014.5.19.0260 AGRAVANTE: MARIA JOSE DA SILVA AGRAVADO: ERALDO ALVES PROCESSO nº 0000125-23.2014.5.19.0260 (AP) AGRAVANTE: M. J. DA S. ADVOGADO: SILVANA ALVES SILVA AGRAVADO: ERALDO ALVES RELATOR: MARCELO VIEIRA   Ementa                                         DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão que declarou a prescrição intercorrente da execução. A agravante alega que a prescrição intercorrente é inaplicável, por se tratar de processo ajuizado antes da Reforma Trabalhista, e que não houve inércia de sua parte, com requerimentos e diligências no curso da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a declaração de prescrição intercorrente na execução trabalhista, considerando que o processo foi ajuizado antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e se houve inércia do exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT, pode ser declarada caso o exequente não cumpra, no prazo de 2 anos, determinação judicial no curso da execução. O prazo da prescrição conta-se a partir do descumprimento da mencionada determinação judicial, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (vigência da Lei 13.467/2017), conforme Instrução Normativa 41/18 do TST. 4. No caso dos autos, a execução foi impulsionada tanto pelo Juízo quanto pelo exequente, com diversas manifestações e requerimentos de diligências, conforme se observa nos IDs indicados. A decretação da prescrição intercorrente demanda o decurso do prazo de 2 anos, com início condicionado ao descumprimento de determinação judicial, o que não ocorreu. O agravante demonstrou diligência ao indicar elementos concretos para satisfação do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: "1. A prescrição intercorrente não se aplica quando o exequente demonstra diligência na execução, com requerimentos e diligências, e não há inércia no cumprimento de determinações judiciais. 2. A decretação da prescrição intercorrente demanda o descumprimento de determinação judicial no curso da execução, por prazo superior a dois anos, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o que não se verificou no caso dos autos." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11-A, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, RR - 0002117-33.2012.5.03.0034.   Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de petição para que a execução seja retomada como entender de direito o juízo executório.  Maceió, 25 de julho de 2025.  MARCELO VIEIRA Desembargador Relator MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATSum 0000508-32.2024.5.19.0007 AUTOR: ALCIDES JUSTINO BARBOSA GOMES RÉU: ROCA NA MESA RESTAURANTE E PAPELARIA EIRELI NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-JT Destinatário: DR. DANIEL MARTINIANO DIAS Data da AUDIÊNCIA: 31/07/2025 às 08h30min    O presente processo foi especialmente selecionado dentre muitos outros para participar de audiência conciliatória neste CEJUSC-JT. Sendo assim, ficam as partes e procuradores intimados a participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/07/2025, às 08h30min, na Sala CEJUSC 05, com acesso pelo link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/cejusc05. A presença das partes é fundamental para o alcance da conciliação. Por esta razão, solicita-se aos procuradores que as informem da solenidade, compareçam munidos de proposta de acordo e imbuídos do espírito conciliatório. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL. Solicita-se aos procuradores que informem, até a data anterior à audiência, telefone celular para eventual contato, caso haja necessidade.  Em caso de dúvida ou problemas de conexão, V.Sa. poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT pelos telefones (82) 2121-8309/2121-8148 ou através do e-mail marta.martins@trt19.jus.br.  MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. MARIA CICERA BEZERRA DE MENDONCA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES JUSTINO BARBOSA GOMES
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATSum 0000508-32.2024.5.19.0007 AUTOR: ALCIDES JUSTINO BARBOSA GOMES RÉU: ROCA NA MESA RESTAURANTE E PAPELARIA EIRELI NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-JT Destinatário: DRA. SILVANA ALVES SILVA Data da AUDIÊNCIA: 31/07/2025 às 08h30min   O presente processo foi especialmente selecionado dentre muitos outros para participar de audiência conciliatória neste CEJUSC-JT. Sendo assim, ficam as partes e procuradores intimados a participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/07/2025, às 08h30min, na Sala CEJUSC 05, com acesso pelo link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/cejusc05. A presença das partes é fundamental para o alcance da conciliação. Por esta razão, solicita-se aos procuradores que as informem da solenidade, compareçam munidos de proposta de acordo e imbuídos do espírito conciliatório. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL. Solicita-se aos procuradores que informem, até a data anterior à audiência, telefone celular para eventual contato, caso haja necessidade. Em caso de dúvida ou problemas de conexão, V.Sa. poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT pelos telefones (82) 2121-8309/2121-8148 ou através do e-mail marta.martins@trt19.jus.br.  MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. MARIA CICERA BEZERRA DE MENDONCA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROCA NA MESA RESTAURANTE E PAPELARIA EIRELI
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SILVANA ALVES SILVA (OAB 4178/AL), ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), ADV: MARIA CAROLYNE FALCONERY FERREIRA (OAB 19796/AL) - Processo 0700466-53.2019.8.02.0034 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Paulo Cesar dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - LITSPASSIV: B1Mavel Veículos LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000901-36.2017.5.19.0060 AUTOR: FLAVIO JOSE DA SILVA RÉU: DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de extinção da execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. UNIAO DOS PALMARES/AL, 25 de julho de 2025. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DA SILVA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000901-36.2017.5.19.0060 AUTOR: FLAVIO JOSE DA SILVA RÉU: DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de extinção da execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. UNIAO DOS PALMARES/AL, 25 de julho de 2025. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0002719-33.2011.5.19.0060 AUTOR: JOSE ANTONIO CAMPOS DA SILVA RÉU: J. C CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (2) Homologo, presentes as formalidades legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme Id 79fe6b6, o qual passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais e jurídicos..Conforme comprovado no Id 36fa4a0, a advogada da parte exequente juntou aos autos o comprovante de quitação integral do acordo homologado, bem como a comprovação do repasse ao exequente da parcela correspondente ao seu crédito.No que tange às custas processuais e às contribuições previdenciárias indicadas na planilha apresentada no Id a618bc8, este Juízo decide pela dispensa de seus respectivos recolhimentos.A justificativa para tal medida reside, primeiramente, no fato de que os valores devidos, embora somados, não atingem o patamar mínimo estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 75 da Receita Federal, de 22/03/2012. Esta portaria permite a não propositura de execuções fiscais para débitos com a Fazenda Nacional que, consolidados, não superem R$ 20.000,00. Tal circunstância evidencia o desinteresse da Fazenda Pública na cobrança das contribuições previdenciárias.Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autorizado a extinção de execuções fiscais com valores de até R$ 10 mil e sem movimentação útil há mais de um ano. Diante disso, considerando que a execução das exações fiscais em questão preenche os requisitos estabelecidos pelo CNJ, impõe-se a extinção da execução fiscal.Dê-se ciência às partes.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Secretaria a respeito de pendências e, após, conclusos. UNIAO DOS PALMARES/AL, 25 de julho de 2025. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CAMPOS DA SILVA
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