Dr. Mirabel Alves Rocha

Dr. Mirabel Alves Rocha

Número da OAB: OAB/AL 004489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dr. Mirabel Alves Rocha possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT19, TRF3, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT19, TRF3, TRF5, TJAL
Nome: DR. MIRABEL ALVES ROCHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0803937-80.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Raimundo Eldes Bomfim da Silva - Requerente: Josivaldo Ferreira Hipolito da Silva - Requerido: Ministério Público - 'Recurso Especial em Revisão Criminal nº 0803937-80.2025.8.02.0000 Recorrentes: Raimundo Eldes Bomfim da Silva e outro. Advogado: Mirabel Alves Rocha (OAB: 4489/AL). Recorrido: Ministério Público. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mirabel Alves Rocha (OAB: 4489/AL)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022839-38.1997.4.03.6100 EXEQUENTE: FABIANO FELIPE DE MELO, FABIO FELIPE DE MELO, FABIOLA FELIPE DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA LOPES - SP176443, DANILO CESAR MASO - SP29763, MARCO ANTONIO MACHADO - SP106429 EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogados do(a) EXECUTADO: MIRABEL ALVES ROCHA - AL4489, PETRUCIO PEREIRA GUEDES - AL3412 S E N T E N Ç A Trata-se de processo de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual FABIANO FELIPE DE MELO, FABIO FELIPE DE MELO e FABIOLA FELIPE DE MELO requerem a execução da condenação imposta à FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e JOSE ANTONIO DOS SANTOS, consistente no pagamento dos danos materiais, morais honorários advocatícios fixados em razão do falecimento de seu genitor. Determinada a retificação da classe processual e intimação do coexecutado JOSE ANTONIO DOS SANTOS para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios devidos, com fundamento no art. 523 do CPC e da União para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC (Id 53325514). Decorrido o prazo para pagamento pelo coexecutado JOSE ANTONIO DOS SANTOS, os exequentes requereram a intimação da coexecutada FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, em face da solidariedade (Id 64782307). A FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE apresentou impugnação, alegando excesso de execução, no montante de R$36.349,54 (Id 69398227). Os exequente se manifestaram, defendendo seus cálculos (Id 84190357). Cálculos da Seção de Cálculos Judiciais (Id raiz 243534074). Intimadas as partes, os exequentes, no Id 244086653 e a FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, na petição de Id 246381186, concordaram com os cálculos. Acolhidos os cálculos do Setor de Cálculos Judiciais, com condenação dos exequentes em honorários advocatícios (Id 255195539). Os exequentes renunciaram ao prazo recursal e requereram a expedição do ofício requisitório (Id 255373542). Expedidos os ofícios requisitórios (Id raiz 269197902), foram as partes cientificadas do teor das minutas dos requisitórios (Id 269198334). A FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE apresentou cumprimento de sentença relativo à verba honorária (Id 271951717). Transmitidos os ofícios requisitórios (Id raiz 272528040). Os exequentes foram intimados para o pagamento dos honorários advocatícios favoráveis à FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (Id 272531023) e comprovaram o recolhimento no Id 274764606. Juntados os extratos de pagamento dos precatórios (Ids 312794843 e 316302955). O patrono dos exequentes requereu a expedição de certidão de militância (Id 316791816). Expedida a certidão, os exequentes manifestaram a satisfação do crédito (Id 329650492). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015, com relação à FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE. Ressalto que subsiste a obrigação do corréu JOSE ANTONIO DOS SANTOS no pagamento dos honorários advocatícios em que condenado até o término do prazo prescricional. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
  4. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FÁBIO FERREIRA DA SILVA (OAB 20573/AL), ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0700469-93.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jonatas Silva de OliveiraB0 - 1. Em atenção ao disposto no Artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a promover o reexame da prisão provisória decretada. 2. Analisando cuidadosamente os autos, considerando principalmente a quantidade e a natureza altamente nociva de drogas apreendida na posse do acusado (680 gramas de cocaína), junto de petrechos que evidenciam a prática delitiva com emprego de arma de fogo (uma balança de precisão, um revólver calibre 38, 01 munição pinada calibre 38 e um estojo com duas munições deflagradas de calibre 38), aliado ao fato de que possui Acordo de Não Persecução Penal homologado nos autos de n.º 0712897-82.2023.8.02.0001 pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003, entendo que a sua liberdade representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado Jonatas Silva de Oliveira. 3. Fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 11/09/2025, às 08:30. Agende-se no SIMAV. 4. Intime-se o acusado pessoalmente, informando que poderá trazer suas testemunhas em Juízo na data e a hora designadas. 5. Intime-se o MP e a Defesa. 6. Requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação. 7. Requisite-se resposta acerca do cumprimento do Mandado-Ofício de fls. 206, assinado o prazo de 48 horas. 8. Cumpra-se. Maceió, 16 de julho de 2025. Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: FÁBIO FERREIRA DA SILVA (OAB 20573/AL) - Processo 0700469-93.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jonatas Silva de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e pedido de revogação de preventiva às fls. 245-250, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo legal.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0734086-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Divanize Marinho do CarmoB0 - Autos n° 0734086-48.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Divanize Marinho do Carmo Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando nos autos, observo que não contém a Guia de Recolhimento de Custa. Dito isto, intimem-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar nos autos a Guia de Recolhimento de Custa. Maceió(AL), 15 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO MARCO TOLEDO (OAB 8787/AL), ADV: SÉRGIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 4323/AL), ADV: SÉRGIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 4323/AL), ADV: VIRGÍNIA DE ANDRADE GARCIA (OAB 3995/AL), ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), ADV: HELDER VASCONCELLOS NETO (OAB 17312/AL), ADV: HELDER VASCONCELLOS NETO (OAB 17312/AL), ADV: VIRGÍNIA DE ANDRADE GARCIA (OAB 3995/AL), ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA BATISTA (OAB 6962/AL), ADV: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA BATISTA (OAB 6962/AL) - Processo 0711018-79.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: B1Antonio Marco ToledoB0 - REQUERIDO: B1Cristiane Marques SampaioB0 - RÉU: B1Espólio de Gerson Marinho SampaioB0 - DECISÃO Tendo em vista o requerimento do Autor às págs. 551/552, determino a expedição de novo Mandado de Imissão de Posse do imóvel situado na Rua Deputado Luiz Gonzaga Coutinho, n.º 23, Jatiúca, nesta capital, com matrícula n.º 2985 no 1º Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar no Mandado a possibilidade de utilização de força policial e, inclusive, arrombamento, caso seja necessário. Além disso, determino a intimação do Autor para se manifestar sobre a petição de págs. 532/542, no prazo de cinco dias. Intimações e demais providências necessárias. Maceió , 11 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0762661-03.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Ana Clara Costa PaicaB0 - B1Éric Donald Costa PaivaB0 - B1David Costa PaivaB0 - B1Lislayne Paiva da CostaB0 - Diante da informação prestada à fl. 87, oficie-se ao juízo da 16ª Vara Criminal da Capital/Execuções Penais, solicitando informações acerca do endereço do executado Arthur Fonseca Albuquerque de Melo, inscrito no CPF nº. 093.064.434-47. Após a resposta do ofício, intime-se o executado por oficial de justiça, conforme já determinado na decisão de fl. 80. Cumpra-se.
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