Marivania Vitorino Da Silva

Marivania Vitorino Da Silva

Número da OAB: OAB/AL 004551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marivania Vitorino Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJAL, TRT19
Nome: MARIVANIA VITORINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0095800-05.2005.5.19.0009 AUTOR: JUSTINO DOS SANTOS NOBRE RÉU: MARIO JORGE GOUVEIA DE AZEVEDO E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO (Ciência de Despacho) Fica intimado(a) PROJECOL PROJETOS CONSTRUCOES LTDA - ME, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para ciência do DESPACHO proferida no processo em epígrafe, o qual pode ser acessado pelo site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, clicar 1º grau e digitar a seguinte chave de acesso:   25071414081811600000020889951 TEOR DO DESPACHO: 1. Convolo em penhora os valores até então bloqueados e já transferidos para conta de depósito judicial hospedada no Banco do Brasil conforme certificado sob #ID  0e4ab4f, mesmo não havendo a garantia total da execução. 2. Dê-se ciência ao(s) executado(s) por 48 horas, para, querendo, apresentar manifestação quanto a penhora realizada. Em caso de Dúvidas deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara, telefone 82 2121-8350, para receber as devidas  orientações de como acessar documentos do processo. O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE.  MACEIO/AL, 21 de julho de 2025. JOSE CICERO PEIXOTO NETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PROJECOL PROJETOS CONSTRUCOES LTDA - ME
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIVANIA VITORINO DA SILVA (OAB 4551/AL) - Processo 0713306-87.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Promessa de Compra e Venda - EMBARGANTE: B1Carlos Antonio Soares Queiroz e EsposaB0 - 1. Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça às partes embargantes, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. Contudo, tal concessão fica condicionada à juntada da respectiva guia de recolhimento judicial, por se tratar de documento essencial ao benefício em questão. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da gratuidade. 2. Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3. Ademais, o imóvel sobre o qual fora decretada indisponibilidade possui outra restrição (oriunda dos autos de nº 0709801-45.2012.8.02.0001), de modo que a suspensão do bloqueio determinado no cumprimento de sentença de nº 0714917-32.2012.8.02.0001, não surtiria, por ora, o efeito almejado pelos embargantes. 4. Dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 5. Cite-se a parte embargada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 6. Proceda a secretaria com o apensamento dos presentes autos ao cumprimento de sentença de nº 0714917-32.2012.8.02.0001. 7. Publique-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0177000-34.2000.5.19.0001 AUTOR: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA RÉU: PROJECOL PROJETOS CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) MARIVANIA VITORINO DA SILVA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. CHRISTIANA MOURA PAES VIANNA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0131000-58.2000.5.19.0006 AUTOR: JORGE VARGAS MOREIRA RÉU: BELTRAO & GONCALVES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: JORGE VARGAS MOREIRA   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Decisão  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VARGAS MOREIRA
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000129-42.2011.5.19.0009 AUTOR: ANNY KAROLYNNI MONTEIRO VIANA RÉU: GOMES DA ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO (Ciência da Sentença)   Fica intimado(a) AISLAN ELDER OLIVEIRA TOLEDO, atualmente em lugar incerto ou não sabido, da sentença proferida no processo em epígrafe, cujo teor do dispositivo é o seguinte: 1. RELATÓRIO Nos autos do processo epigrafado em que AUTOR: ANNY KAROLYNNI MONTEIRO VIANA contende com RÉU: GOMES DA ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, AISLAN ELDER OLIVEIRA TOLEDO, PAULO FERNANDO GOMES DA ROCHA processou-se a execução. O Executado, instado a proceder o pagamento da dívida ou garantia da execução em dinheiro quedou-se inerte, o que ensejou à penhora on-line. Juízo integralmente garantido conforme transferência do valor bloqueado para conta judicial hospedada na CEF.onta nº  1000112226360. Intimada a parte devedora para ciência da penhora, decorrido o prazo legal não houve oposição de embargos à execução e nem qualquer outro incidente, consoante certidão de #ID cd00d19. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta nos autos, houve satisfação integral da execução perseguida de modo forçada e sem resistência da executada, transcorrido o prazo legal para as oposições cabíveis. Nesse contexto, da análise dos autos e com fulcro no disposto no art. 924, inc. II, do atual Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, extingue-se a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art.925, CPC). 3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Determina-se: a) Libere-se ao reclamante o crédito que lhe é devido, observadas as devidas deduções legais. Elabore-se planilha explicativa e descritiva das verbas a serem liberadas. b) Fica intimada a parte autora (ANNY KAROLYNNI MONTEIRO VIANA, CPF: 062.184.724-00) por seu(s) advogado(s) -  MARIVANIA VITORINO DA SILVA, OAB: 4551 - via DEJT, com o fito de peticionar e indicar conta de sua titularidade (parte credora) para a devida transferência pela secretaria da Vara por alvará a ser enviado ao banco eletronicamente, assim também pode fazer o(a) advogado(a). c) Proceda-se o recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais se houverem. e) Por fim, sem mais pendências, levantados os valores pelos respectivos beneficiários e recolhida(s) a(s) exação(ões) fiscal(is), arquivem-se definitivamente os autos. Antes porém, exclua-se o devedor do BNDT, SERASAJUD e CNIB, caso esteja inserido. Publique-se no DJEN. Esclarecimentos sobre o processo poderão ser retirados no telefone 82 2121-8350, das 7h45 às 14h30, de segunda a sexta. O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação.   O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE.  MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. JOSE CICERO PEIXOTO NETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AISLAN ELDER OLIVEIRA TOLEDO
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0175400-60.2000.5.19.0006 AUTOR: LAELSON DA SILVA MOREIRA RÉU: PROJECOL PROJETOS CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed20b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROJECOL PROJETOS CONSTRUCOES LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0175400-60.2000.5.19.0006 AUTOR: LAELSON DA SILVA MOREIRA RÉU: PROJECOL PROJETOS CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed20b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAELSON DA SILVA MOREIRA
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