Fernando Sérgio Tenório De Amorim
Fernando Sérgio Tenório De Amorim
Número da OAB:
OAB/AL 004617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Sérgio Tenório De Amorim possui 213 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJBA, TJAL, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TJBA, TJAL, TJSP, STJ
Nome:
FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (130)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
APELAçãO CíVEL (18)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADAN FREDERICO UEMOTO (OAB 8020/AL), ADV: ANA KARINE SILVA ALMEIDA (OAB 5499B/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: FABIO DE CARVALHO AMORIM (OAB 12213/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0717254-76.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Maria Alicia Pereira do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Hospital Geral Santo AntônioB0 - B1Claudia dos Santos PintoB0 - B1Município de MaceióB0 - Tendo em vista o valor máximo estabelecido na tabela oficial (R$ 479,36), e que o limite pode ser ultrapassado em até 05 (cinco) vezes, diante das peculiaridades do caso e da expertise da perita, ARBITRO o valor da perícia em R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Oficie-se a perita nomeada. Saliento, desde já, que os réus Hospital Geral Santo Antônio (requerimento de fl. 152), Cláudia dos Santos Pinto (requerimento de fl. 102) e Município de Maceió (requerimento de fl. 269) devem ratear o valor dos honorários periciais. Prosseguindo, designo o dia 03/09/2025, quarta-feira, às 15:00, para a realização de audiência de instrução. No referido ato será: 1) colhido o depoimento pessoal da autora; 2) realizada a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora às fls. 250, sendo desnecessária sua intimação pelo juízo, em virtude do que dispõe o artigo 455 do CPC; 3) realizada a oitiva da profissional designada para a realização da prova técnica simplificada. Como se não bastasse, o processo está incluído na Meta 2 do CNJ e a prova a ser produzida é essencial ao julgamento do feito. Destaque-se, por fim, que a recusa ilegítima do perito gera consequências civis e disciplinares (Art. 468. §1º do CPC), notadamente por se tratar de uma requisição judicial em favor do regular funcionamento da Justiça, e não mera solicitação. Cumpra-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0737264-73.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Camila de Barros Prado Moura SalesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0737264-73.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Camila de Barros Prado Moura Sales Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que a procuração de fl. 51 se noticia o destaque dos honorários advocatícios contratuais. Sendo assim determino o destacamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto da condenação de R$ 19.501,21 (dezenove mil quinhentos e um reais e vinte e um centavos). Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição do RPV do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais. Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente. Publico. Intimem-se. Maceió , 30 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 22061CE), ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 22061CE), ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 22061CE), ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 22061CE), ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 22061CE), ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 22061CE), ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 22061CE) - Processo 0706559-63.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTORA: B1sheyla suruagy amaral galvãoB0 - B1Laila Martins de Carvalho SouzaB0 - B1Guilherme Emmanuel Lanzillotti AlvarengaB0 - B1Thaiana Coelho MidlejB0 - B1Gustavo Medeiros Soares EstevesB0 - B1Barbara Araujo CarneiroB0 - B1Daniel Allan Miranda BorbaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em obediência à Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça e em cumprimento ao disposto no art. 692, §3º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art. 2º, §2º da Resolução n.º 21/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas do inteiro teor das requisições de precatórios para pagamento de fls. 237/239 e 240/242, as quais serão encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para, querendo, manifestarem-se acerca da sua regularidade formal, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: LUCAS RADJALMA PEREIRA VALÉRIO (OAB 20788/AL), ADV: RENATHA PEREIRA DA SILVA WANDERLEY (OAB 22361/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: CÍCERO EDON MONTEIRO JÚNIOR (OAB 5447/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL), ADV: JOSÉ CRISTÓVÃO TENÓRIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 15847/AL) - Processo 0726507-54.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Milton Maria de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - LITSPASSIV: B1Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0726528-93.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Carlos Enid Magalhaes Ribeiro - Des. Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA PELO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO E RPV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL AO MUNICÍPIO REDISCUTIR OS CÁLCULOS JÁ HOMOLOGADOS EM SENTENÇA APÓS TER DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. TENDO A PARTE EXECUTADA SIDO INTIMADA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PERMANECIDO INERTE, OPERA-SE A PRECLUSÃO TEMPORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 223 DO CPC, PERDENDO O DIREITO DE PRATICAR O ATO PROCESSUAL.4. É VEDADO À PARTE DISCUTIR NO CURSO DO PROCESSO QUESTÕES JÁ DECIDIDAS A CUJO RESPEITO SE OPEROU A PRECLUSÃO, CONFORME DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 507 DO CPC.5. APRESENTAÇÃO DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS APENAS EM SEDE RECURSAL, APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, CONFIGURA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA.IV. DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: "1. OPERA-SE A PRECLUSÃO TEMPORAL QUANDO A FAZENDA PÚBLICA DEIXA DE IMPUGNAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. 2. É VEDADA A REDISCUSSÃO DE CÁLCULOS JÁ HOMOLOGADOS EM SENTENÇA QUANDO A PARTE EXECUTADA QUEDOU-SE INERTE NO PRAZO LEGAL PARA IMPUGNAÇÃO."._______________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 223, 507 E 85, §11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, PROCESSO Nº 0701562-71.2020.8.02.0001, REL. DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 08/02/2024; TJAL, PROCESSO Nº 0051902-17.2007.8.02.0001, REL. DES. ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 13/06/2019; TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: 0826496-14.2015 .8.20.5001, RELATOR.: BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE, DATA DE JULGAMENTO: 14/12/2023, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2023. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL) - Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0744742-35.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Ana Karolyna Tenório de Rezende VasconcelosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Nestas condições, indefiro, neste momento, o pedido da parte exequente de bloqueio de valores, formulado na petição de p. 142. Aguarde a parte credora o prazo legal para pagamento. Ultimados todos os atos no SAPRE, arquivem-se estes autos. P. I. Cumpra-se. Maceió , 29 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: BRUNA TELES BENTES (OAB 9473/AL), ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB), ADV: DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA (OAB 10/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0734954-36.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Rosana Santos da Silva EliasB0 - LITSPASSIV: B1Prefeitura Municipal de MaceioB0 - B1Instituto de Saúde e Cidadania - ISACB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora. Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC. Passado esse ponto, ressalto que a atividade probatória se limitará à seguinte questão de fato (II): averiguar se de fato houve omissão no atendimento médico, negligência no manejo clínico e ausência de encaminhamento adequado que teria contribuído para a morte do pai da autora e se existem danos morais devidos. Serão admitidos, para tanto, como meios de prova: prova técnica simplificada, prova testemunhal e documental (documentos juntados aos autos). Conforme determinado anteriormente, se faz necessária a realização de prova técnica simplificada, consoante previsto nos parágrafos 2º a 4º do artigo 464 do CPC/15, por ser meio de prova mais célere e que terá a mesma finalidade da perícia requerida, pois certamente esclarecerá os pontos centrais da demanda, formando o convencimento deste juízo. Referido meio de prova deverá ser realizado em audiência, ocasião na qual deverão ser prestados esclarecimentos, sobre o procedimento realizado no braço do autor, bem como sobre toda a documentação de ordem médica acostada aos autos. Portanto, NOMEIO como especialista para a produção de prova técnica simplificada a Médica Anestesiologista Maria Emília Prates Andrade, mariaemiliapratesandrade@gmail.com, (82) 98134-7174, ou , subsidiariamente, Moisés do Nascimento Acácio, acaciomed2013@gmail.com, (82) 99952-0830, ambos constantes no rol de profissionais aptos a perícia do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Quanto contactados os referidos profissionais, o que deve ocorrer: 1º) via whatsapp; 2º) por contato telefônico e, em caso de ausência de resposta, 3º) por meio de e-mail, estes devem ser advertidos que o art.157 do CPC dispõe que o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo somente quando exista motivo legítimo. Consoante o §1º do referido dispositivo legal, são motivos legítimos: a suspeição, impedimento ou fato legítimo superveniente à intimação. Logo, a simples alegação de que desempenha outras funções não será considerado como escusa do munus, tendo em vista se tratar de um dever perante a Justiça. Como se não bastasse, o processo está incluído na Meta 2 do CNJ e a prova a ser produzida é essencial ao julgamento do feito. Destaque-se, por fim, que a recusa ilegítima do perito gera consequências civis e disciplinares (art. 468. §1º do CPC) notadamente por se tratar de uma requisição judicial em favor do regular funcionamento da Justiça, e não mera solicitação. Saliento, desde já, que a autora (requerimento de fls. 18) e os réus Instituto Saúde e Cidadania (requerimento de fls. 246) e Município de Maceió (requerimento de fls. 166) devem ratear o valor dos honorários periciais, sendo que a primeira, por ser beneficiária da justiça gratuita, contará com a colaboração financeira do Tribunal de Justiça, consoante adiante esclarecido. Discorrendo sobre esse dever de rateio dos honorários periciais e sobre a situação do beneficiário da justiça gratuita em casos como tais, o CPC/15 dispõe da seguinte forma: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (...) § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (destaquei) Cumpra-se, pois, a Secretaria, as seguintes providências: 1) Cientifique-se o profissional responsável pela prova técnica simplificada da sua nomeação, advertindo-a de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. 2) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a realização da audiência designada e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL. 3) Intime-se as partes para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição da auxiliar do juízo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos na audiência a ser realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para designação de data para a audiência de instrução. Cumpra-se com urgência. Maceió, 30 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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