Edson Carvalho Lima Junior
Edson Carvalho Lima Junior
Número da OAB:
OAB/AL 004750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Carvalho Lima Junior possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRT19
Nome:
EDSON CARVALHO LIMA JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000016-21.2016.5.19.0007 AUTOR: ESPÓLIO DE ALISSON SALUSTIANO DOS SANTOS RÉU: MAKRI CONSTRUCOES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ESPÓLIO DE ALISSON SALUSTIANO DOS SANTOS Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)" para falar sobre petição/certidão/documentos retro no prazo de 05 (cinco) dias. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. GLEIDE CAVALCANTE DE MEDEIROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ALISSON SALUSTIANO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001019-61.2023.5.19.0008 AUTOR: SANDRO JUSTINIANO SOARES RÉU: RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) Carlos Eduardo Correia da Rocha intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 02 de julho de 2025. SORAIA CRISTINA NUNES TENORIO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO JUSTINIANO SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054359-22.2022.8.26.0100 (processo principal 1087920-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Unidor Serviços de Saúde Ltda - - Roberta Cavalcante Monteiro - João Carnaúba da Mota - Vistos. Fls. 1700/1701: Ciência ao Terceiro Interessado. No mais, nada sendo requerido dentro do prazo de 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA GABRIELA DE ARAÚJO MENDES (OAB 408824/SP), EDSON CARVALHO LIMA JUNIOR (OAB 4750/AL), ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL), JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edson Carvalho Lima Júnior (OAB 4750/AL), Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), Diego Cavalcante Barros (OAB 11570/AL) Processo 0716196-09.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Parmaq - Parafusos e Ferramentas Ltda - Epp - Réu: Makri Construções Ltda na pessoa do sócio Mario Vieira Barros - DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 10 (dez) dias, haja vista juntada de sistema Sisbajud de fls. 63/64 Maceió(AL), 27 de maio de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000007-87.2024.5.19.0004 AUTOR: RILARY GABRIELE DOS SANTOS BORGES RÉU: ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE VINTE DIAS Fica intimado(a) RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, atualmente em lugar incerto ou não sabido, da decisão proferida no processo em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Trata-se de execução de crédito trabalhista na ação movida por RILARY GABRIELE DOS SANTOS BORGES em face de ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO As diligências realizadas por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD no sentido de localizar bens dos devedores não lograram êxito, concluindo-se, assim, a princípio, que os supracitados executados não possuem bens suficientes para garantir a presente execução. Destarte, com fundamento no art. 878 da CLT e art. 6º, da Instrução Normativa nº. 39/2016, a exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Pessoa Jurídica , previsto nos artigos 133 ut 137 do NCPC, a fim de que a execução atinja bens e direitos da empresas GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI , AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA, R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA, RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA e BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA. que tem como único sócio o devedor ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO Em razão da instauração do Incidente de Desconsideração Inverso da Pessoa Jurídica determino: a) A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º, do NCPC; b) A citação da empresa GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI , AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA, R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA, RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA e BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA com sua inclusão no polo passivo e registros de praxe no sistema PJe-JT e e-Gestão, para no prazo de quinze dias manifestar-se e requerer as provas cabíveis, consoante previsão do art. 135, do NCPC. c) Havendo manifestação, conclusos para deliberações, inclusive quanto à necessidade de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301, do NCPC e art. 6º, § 2º, da IN nº. 39/2016), para o fim de resguardar a execução; d) Não havendo manifestação da executada, conclusos de imediato para decisão do presente incidente, nos termos do art. 136, do NCPC. Para o fim de eventual instrução do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, e por considerar preenchidos os pressupostos legais específicos a que alude o parágrafo 4º, do art. 134 do NCPC, atribuo, desde já, o encargo da prova à parte executada, com fundamento nos artigos 357, II c/c 373, § 1º, ambos do NCPC, por entender que cabe à executada o encargo das alegações contrárias ao redirecionamento da execução em face de seu patrimônio. Intimem-se. Se for o caso via edital. Cumpra-se. Para acessar os documentos do processo digite a chave correspondente no endereço https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Detalhes de objetos postais Documento Diverso 25050712090730100000020391871 Intimação Intimação 25032713484554700000020139465 Intimação Intimação 25032713484536400000020139463 Intimação Intimação 25032713484518000000020139462 Intimação Intimação 25032713484498900000020139461 Intimação Intimação 25032713484482700000020139459 Intimação Intimação 25032713484465200000020139458 Chaves de acesso Certidão 25032713434231500000020139376 Sniper - BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112252535100000019821938 Sniper - RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112251680900000019821937 Sniper - RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112250672500000019821936 Sniper -R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA Documento Diverso 25021112245423000000019821934 Sniper -AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112244433900000019821932 Sniper - GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI Documento Diverso 25021112243581800000019821931 SNIPER Certidão 25021112225794600000019821906 Despacho Despacho 25012017511240700000019671704 Intimação Intimação 24120705172708100000019507599 Decisão Decisão 24120619381802000000019506953 TUTELA CAUTELAR Tutela Cautelar Incidental 24112813131487000000019447336 Decisão Decisão 24112616560012400000019432133 PENHORAS Manifestação 24112512532110000000019419082 Renajud (consulta) Renajud (consulta) 24112210073791200000019406481 Sniper - ROBERTA CAVALCANTE Documento Diverso 24112209582494700000019406365 SNIPER Certidão 24112209580787700000019406362 BNDT(inclusão) Certidão 24112209545254500000019406296 Execução - SNIPER Manifestação 24112209042162800000019405631 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 24090412392308500000018911078 Decisão Decisão 24090314301181300000018903326 Planilha de Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 24090213563006200000018892745 Decisão Decisão 24082816120696900000018867112 PENHORA - SISBAJUD RENAJU INFOJUD E SNIPER Manifestação 24081909340825100000018799404 Intimação Intimação 24073107511343900000018680482 Despacho Despacho 24073015094951200000018677255 Execução - Primeira parcela Manifestação 24071810360915800000018603821 Ata da Audiência Ata da Audiência 24061710173228900000018410097 Manifestação Manifestação 24041719333628500000018046474 DECLARAÇÃO - HOSPITAL VIDA - ROBERTA MONTEIRO Documento Diverso 24041719235323800000018046439 Manifestação Manifestação 24041719230981400000018046438 Habilitação Solicitação de Habilitação 24041719183885700000018046421 Ata da Audiência Ata da Audiência 24041613351612900000018033264 recibo Roberta Recibo 24021909575956700000017670326 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24021909571098800000017670319 Mandado Mandado 24012410311518700000017540417 Intimação Intimação 24012410311512200000017540416 Intimação Intimação 24012410311505400000017540415 ratreabilidade da intimação de ID 969ec42 Documento Diverso 24012410201570200000017540229 Redesignação de audiência Certidão 24012211402856100000017526441 Notificação inicial RÉU Notificação 24010810240040600000017474830 Certidão de inclusão de audiência/chaves de acesso Certidão 24010810223351600000017474825 PLANILHA DE CÁLCULOS Planilha de Cálculos 24010809511144700000017474567 CTPS DIGITAL_compressed (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24010809511129200000017474566 Recibos de salários Recibo 24010809511114900000017474564 Foto no trabalho Documento Diverso 24010809511091900000017474563 Conversas com a chefe Documento Diverso 24010809511067500000017474562 DOCS PESSOAIS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24010809510904300000017474561 Declaração de Hipossuficiência - assinada Declaração de Hipossuficiência 24010809510779500000017474559 Contrato de honorários - assinado Contrato 24010809510735600000017474558 Procuração - assinada Procuração 24010809510631400000017474557 Petição Inicial Petição Inicial 24010809491546200000017474528 O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do vigésimo dia de sua publicação. MACEIO/AL, 27 de maio de 2025. MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000007-87.2024.5.19.0004 AUTOR: RILARY GABRIELE DOS SANTOS BORGES RÉU: ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE VINTE DIAS Fica intimado(a) RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA, atualmente em lugar incerto ou não sabido, da decisão proferida no processo em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Trata-se de execução de crédito trabalhista na ação movida por RILARY GABRIELE DOS SANTOS BORGES em face de ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO As diligências realizadas por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD no sentido de localizar bens dos devedores não lograram êxito, concluindo-se, assim, a princípio, que os supracitados executados não possuem bens suficientes para garantir a presente execução. Destarte, com fundamento no art. 878 da CLT e art. 6º, da Instrução Normativa nº. 39/2016, a exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Pessoa Jurídica , previsto nos artigos 133 ut 137 do NCPC, a fim de que a execução atinja bens e direitos da empresas GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI , AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA, R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA, RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA e BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA. que tem como único sócio o devedor ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO Em razão da instauração do Incidente de Desconsideração Inverso da Pessoa Jurídica determino: a) A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º, do NCPC; b) A citação da empresa GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI , AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA, R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA, RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA e BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA com sua inclusão no polo passivo e registros de praxe no sistema PJe-JT e e-Gestão, para no prazo de quinze dias manifestar-se e requerer as provas cabíveis, consoante previsão do art. 135, do NCPC. c) Havendo manifestação, conclusos para deliberações, inclusive quanto à necessidade de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301, do NCPC e art. 6º, § 2º, da IN nº. 39/2016), para o fim de resguardar a execução; d) Não havendo manifestação da executada, conclusos de imediato para decisão do presente incidente, nos termos do art. 136, do NCPC. Para o fim de eventual instrução do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, e por considerar preenchidos os pressupostos legais específicos a que alude o parágrafo 4º, do art. 134 do NCPC, atribuo, desde já, o encargo da prova à parte executada, com fundamento nos artigos 357, II c/c 373, § 1º, ambos do NCPC, por entender que cabe à executada o encargo das alegações contrárias ao redirecionamento da execução em face de seu patrimônio. Intimem-se. Se for o caso via edital. Cumpra-se. Para acessar os documentos do processo digite a chave correspondente no endereço https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Detalhes de objetos postais Documento Diverso 25050712090730100000020391871 Intimação Intimação 25032713484554700000020139465 Intimação Intimação 25032713484536400000020139463 Intimação Intimação 25032713484518000000020139462 Intimação Intimação 25032713484498900000020139461 Intimação Intimação 25032713484482700000020139459 Intimação Intimação 25032713484465200000020139458 Chaves de acesso Certidão 25032713434231500000020139376 Sniper - BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112252535100000019821938 Sniper - RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112251680900000019821937 Sniper - RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112250672500000019821936 Sniper -R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA Documento Diverso 25021112245423000000019821934 Sniper -AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112244433900000019821932 Sniper - GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI Documento Diverso 25021112243581800000019821931 SNIPER Certidão 25021112225794600000019821906 Despacho Despacho 25012017511240700000019671704 Intimação Intimação 24120705172708100000019507599 Decisão Decisão 24120619381802000000019506953 TUTELA CAUTELAR Tutela Cautelar Incidental 24112813131487000000019447336 Decisão Decisão 24112616560012400000019432133 PENHORAS Manifestação 24112512532110000000019419082 Renajud (consulta) Renajud (consulta) 24112210073791200000019406481 Sniper - ROBERTA CAVALCANTE Documento Diverso 24112209582494700000019406365 SNIPER Certidão 24112209580787700000019406362 BNDT(inclusão) Certidão 24112209545254500000019406296 Execução - SNIPER Manifestação 24112209042162800000019405631 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 24090412392308500000018911078 Decisão Decisão 24090314301181300000018903326 Planilha de Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 24090213563006200000018892745 Decisão Decisão 24082816120696900000018867112 PENHORA - SISBAJUD RENAJU INFOJUD E SNIPER Manifestação 24081909340825100000018799404 Intimação Intimação 24073107511343900000018680482 Despacho Despacho 24073015094951200000018677255 Execução - Primeira parcela Manifestação 24071810360915800000018603821 Ata da Audiência Ata da Audiência 24061710173228900000018410097 Manifestação Manifestação 24041719333628500000018046474 DECLARAÇÃO - HOSPITAL VIDA - ROBERTA MONTEIRO Documento Diverso 24041719235323800000018046439 Manifestação Manifestação 24041719230981400000018046438 Habilitação Solicitação de Habilitação 24041719183885700000018046421 Ata da Audiência Ata da Audiência 24041613351612900000018033264 recibo Roberta Recibo 24021909575956700000017670326 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24021909571098800000017670319 Mandado Mandado 24012410311518700000017540417 Intimação Intimação 24012410311512200000017540416 Intimação Intimação 24012410311505400000017540415 ratreabilidade da intimação de ID 969ec42 Documento Diverso 24012410201570200000017540229 Redesignação de audiência Certidão 24012211402856100000017526441 Notificação inicial RÉU Notificação 24010810240040600000017474830 Certidão de inclusão de audiência/chaves de acesso Certidão 24010810223351600000017474825 PLANILHA DE CÁLCULOS Planilha de Cálculos 24010809511144700000017474567 CTPS DIGITAL_compressed (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24010809511129200000017474566 Recibos de salários Recibo 24010809511114900000017474564 Foto no trabalho Documento Diverso 24010809511091900000017474563 Conversas com a chefe Documento Diverso 24010809511067500000017474562 DOCS PESSOAIS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24010809510904300000017474561 Declaração de Hipossuficiência - assinada Declaração de Hipossuficiência 24010809510779500000017474559 Contrato de honorários - assinado Contrato 24010809510735600000017474558 Procuração - assinada Procuração 24010809510631400000017474557 Petição Inicial Petição Inicial 24010809491546200000017474528 O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do vigésimo dia de sua publicação. MACEIO/AL, 27 de maio de 2025. MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000007-87.2024.5.19.0004 AUTOR: RILARY GABRIELE DOS SANTOS BORGES RÉU: ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE VINTE DIAS Fica intimado(a) BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA, atualmente em lugar incerto ou não sabido, da decisão proferida no processo em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Trata-se de execução de crédito trabalhista na ação movida por RILARY GABRIELE DOS SANTOS BORGES em face de ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO As diligências realizadas por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD no sentido de localizar bens dos devedores não lograram êxito, concluindo-se, assim, a princípio, que os supracitados executados não possuem bens suficientes para garantir a presente execução. Destarte, com fundamento no art. 878 da CLT e art. 6º, da Instrução Normativa nº. 39/2016, a exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Pessoa Jurídica , previsto nos artigos 133 ut 137 do NCPC, a fim de que a execução atinja bens e direitos da empresas GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI , AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA, R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA, RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA e BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA. que tem como único sócio o devedor ROBERTA CAVALCANTE MONTEIRO Em razão da instauração do Incidente de Desconsideração Inverso da Pessoa Jurídica determino: a) A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º, do NCPC; b) A citação da empresa GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI , AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA, R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA, RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA, RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA e BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA com sua inclusão no polo passivo e registros de praxe no sistema PJe-JT e e-Gestão, para no prazo de quinze dias manifestar-se e requerer as provas cabíveis, consoante previsão do art. 135, do NCPC. c) Havendo manifestação, conclusos para deliberações, inclusive quanto à necessidade de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301, do NCPC e art. 6º, § 2º, da IN nº. 39/2016), para o fim de resguardar a execução; d) Não havendo manifestação da executada, conclusos de imediato para decisão do presente incidente, nos termos do art. 136, do NCPC. Para o fim de eventual instrução do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, e por considerar preenchidos os pressupostos legais específicos a que alude o parágrafo 4º, do art. 134 do NCPC, atribuo, desde já, o encargo da prova à parte executada, com fundamento nos artigos 357, II c/c 373, § 1º, ambos do NCPC, por entender que cabe à executada o encargo das alegações contrárias ao redirecionamento da execução em face de seu patrimônio. Intimem-se. Se for o caso via edital. Cumpra-se. Para acessar os documentos do processo digite a chave correspondente no endereço https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Detalhes de objetos postais Documento Diverso 25050712090730100000020391871 Intimação Intimação 25032713484554700000020139465 Intimação Intimação 25032713484536400000020139463 Intimação Intimação 25032713484518000000020139462 Intimação Intimação 25032713484498900000020139461 Intimação Intimação 25032713484482700000020139459 Intimação Intimação 25032713484465200000020139458 Chaves de acesso Certidão 25032713434231500000020139376 Sniper - BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112252535100000019821938 Sniper - RM PONTA VERDE SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112251680900000019821937 Sniper - RM GRUTA SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112250672500000019821936 Sniper -R. M. F. PLANO ASSISTENCIAL LTDA Documento Diverso 25021112245423000000019821934 Sniper -AGRESTE SERVICOS DE SAUDE LTDA Documento Diverso 25021112244433900000019821932 Sniper - GALETERIA PARIPUEIRA EIRELI Documento Diverso 25021112243581800000019821931 SNIPER Certidão 25021112225794600000019821906 Despacho Despacho 25012017511240700000019671704 Intimação Intimação 24120705172708100000019507599 Decisão Decisão 24120619381802000000019506953 TUTELA CAUTELAR Tutela Cautelar Incidental 24112813131487000000019447336 Decisão Decisão 24112616560012400000019432133 PENHORAS Manifestação 24112512532110000000019419082 Renajud (consulta) Renajud (consulta) 24112210073791200000019406481 Sniper - ROBERTA CAVALCANTE Documento Diverso 24112209582494700000019406365 SNIPER Certidão 24112209580787700000019406362 BNDT(inclusão) Certidão 24112209545254500000019406296 Execução - SNIPER Manifestação 24112209042162800000019405631 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 24090412392308500000018911078 Decisão Decisão 24090314301181300000018903326 Planilha de Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 24090213563006200000018892745 Decisão Decisão 24082816120696900000018867112 PENHORA - SISBAJUD RENAJU INFOJUD E SNIPER Manifestação 24081909340825100000018799404 Intimação Intimação 24073107511343900000018680482 Despacho Despacho 24073015094951200000018677255 Execução - Primeira parcela Manifestação 24071810360915800000018603821 Ata da Audiência Ata da Audiência 24061710173228900000018410097 Manifestação Manifestação 24041719333628500000018046474 DECLARAÇÃO - HOSPITAL VIDA - ROBERTA MONTEIRO Documento Diverso 24041719235323800000018046439 Manifestação Manifestação 24041719230981400000018046438 Habilitação Solicitação de Habilitação 24041719183885700000018046421 Ata da Audiência Ata da Audiência 24041613351612900000018033264 recibo Roberta Recibo 24021909575956700000017670326 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24021909571098800000017670319 Mandado Mandado 24012410311518700000017540417 Intimação Intimação 24012410311512200000017540416 Intimação Intimação 24012410311505400000017540415 ratreabilidade da intimação de ID 969ec42 Documento Diverso 24012410201570200000017540229 Redesignação de audiência Certidão 24012211402856100000017526441 Notificação inicial RÉU Notificação 24010810240040600000017474830 Certidão de inclusão de audiência/chaves de acesso Certidão 24010810223351600000017474825 PLANILHA DE CÁLCULOS Planilha de Cálculos 24010809511144700000017474567 CTPS DIGITAL_compressed (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24010809511129200000017474566 Recibos de salários Recibo 24010809511114900000017474564 Foto no trabalho Documento Diverso 24010809511091900000017474563 Conversas com a chefe Documento Diverso 24010809511067500000017474562 DOCS PESSOAIS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24010809510904300000017474561 Declaração de Hipossuficiência - assinada Declaração de Hipossuficiência 24010809510779500000017474559 Contrato de honorários - assinado Contrato 24010809510735600000017474558 Procuração - assinada Procuração 24010809510631400000017474557 Petição Inicial Petição Inicial 24010809491546200000017474528 O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do vigésimo dia de sua publicação. MACEIO/AL, 27 de maio de 2025. MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO BENTES SERVICOS DE SAUDE LTDA
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