Jacira Nunes Ferreira
Jacira Nunes Ferreira
Número da OAB:
OAB/AL 004802
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJAL
Nome:
JACIRA NUNES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JACIRA NUNES FERREIRA (OAB 4802/AL) - Processo 0700615-58.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1J.P.S.B0 - Vistos. Dê-se VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista ser hipótese do art. 178, II, CPC/15. Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de "Ato Inicial". Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacira Nunes Ferreira (OAB 4802/AL), Cláudia de Albuquerque Coelho (OAB 7978/AL), Michell Farias Nunes (OAB 7885/AL), Maria Madalena Lima dos Santos (OAB 17324/AL) Processo 0000091-47.2012.8.02.0064 - Inventário - Requerente: Silvaneo Antônio da Silva - Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 255. Assim, considerando o dever do juiz de estimular, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 15 de julho de 2025, às 08h30min., ocasião em que as partes deverão comparecer munidas de documentos que possibilitem a formalização de eventual acordo. Determino à serventia que adote os trâmites necessários à realização da referida audiência. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacira Nunes Ferreira (OAB 4802/AL) Processo 0700036-60.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: A. M. N. da S. - Assim, tendo em vista que o objeto do acordo é lícito, possível e não prejudica os interesses de nenhuma das partes, mormente do alimentando, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA (FLS. 29/30) PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC. Condeno as partes ao pagamento das despesas, mas, deferindo os benefícios da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Saliento, ainda, que a gratuidade da justiça abrange os os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, inciso IX, do CPC) e que os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil (art. 30, §1º, da Lei n.º 6.015/73). Sem honorários. Publique-se, observado o segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC. Em virtude de o feito atender a pretensão das partes, desde logo declaro o trânsito em julgado, haja vista a ocorrência da preclusão lógica, com fulcro no art. 1.000 do CPC. Proceda-se com o arquivamento dos autos, com a baixa na distribuição. Providências necessárias. Girau do Ponciano,21 de maio de 2025. Darlan Soares Souza Juiz de Direito