Charles Weston Fidelis Ferreira
Charles Weston Fidelis Ferreira
Número da OAB:
OAB/AL 004871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Weston Fidelis Ferreira possui 107 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT19, TST, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRT19, TST, TRT5, TJAL, TJSP, STJ
Nome:
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PRECATÓRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0812273-10.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Anadia - Autora: Margarida Vieira dos Santos - Autora: Rejane Maria dos Santos Xavier - Autora: Cristiana da Silva - Autora: Lucimar Quirino dos Santos - Autora: Lucilene dos Santos Silva - Autora: Luciene dos Santos da Silva - Autora: Maria Piedade da Silva - Réu: Município de Anadia - 'A T O O R D I N A T Ó R I O Dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Maceió, datado eletronicamente. Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Charles Weston Fidélis Ferreira (OAB: 4871/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000573-32.2019.5.19.0062 AUTOR: MARIA LUCIANA CAVALCANTE PEDROSA FIDELIS RÉU: MUNICIPIO DE ANADIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72bfce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Declaro a EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no disposto pelo artigo 924, II, do CPC, c/c o artigo 769 da CLT. A SECRETARIA deverá efetuar a exclusão do(s) executado(s) do BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT e levantar ordens de bloqueio e indisponibilidade porventura efetuadas por meio do RENAJUD e CNIB, se ainda pendentes essas providências. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências acima determinadas, remetam-se os autos DEFINITIVAMENTE ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIANA CAVALCANTE PEDROSA FIDELIS
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0001129-54.2023.5.19.0010 RECORRENTE: JOSENILDO GOMES FEITOSA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA E OUTROS (2) PROCESSO nº 0001129-54.2023.5.19.0010 (ED) EMBARGANTE: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: JOSENILDO GOMES FEITOSA JUNIOR EMBARGADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADA: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas reclamadas, alegando omissões no acórdão quanto à participação nos lucros e resultados (PLR), adicional de periculosidade e responsabilidade subsidiária. A reclamada principal alega que não foi observada a contestação do pedido de PLR e a metodologia da perícia. A litisconsorte aduz omissão quanto à aplicação do Tema 59 de IRR1 do TST, da Lei 11.442/2007 e do Tema 1.118 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se houve omissão no acórdão quanto à análise da contestação do pedido de PLR e da metodologia pericial; (ii) se houve omissão quanto à aplicação do Tema 59 de IRR1 do TST, da Lei 11.442/2007 e do Tema 1.118 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam a reforma do julgado, o que não se admite. O acórdão analisou todas as questões de forma clara e precisa, sem omissões, obscuridades ou contradições. 4. As matérias foram devidamente apreciadas, com a devida fundamentação, não havendo vícios a serem sanados. A necessidade de prequestionamento não se aplica, pois a matéria foi decidida, nos termos da Súmula nº 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já analisada no acórdão. 2. Considera-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada adota tese explícita sobre a questão." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297, TST. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos opostos pelas reclamadas. Maceió, 29 de julho de 2025. ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Relator MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO GOMES FEITOSA JUNIOR
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0001129-54.2023.5.19.0010 RECORRENTE: JOSENILDO GOMES FEITOSA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA E OUTROS (2) PROCESSO nº 0001129-54.2023.5.19.0010 (ED) EMBARGANTE: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: JOSENILDO GOMES FEITOSA JUNIOR EMBARGADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADA: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas reclamadas, alegando omissões no acórdão quanto à participação nos lucros e resultados (PLR), adicional de periculosidade e responsabilidade subsidiária. A reclamada principal alega que não foi observada a contestação do pedido de PLR e a metodologia da perícia. A litisconsorte aduz omissão quanto à aplicação do Tema 59 de IRR1 do TST, da Lei 11.442/2007 e do Tema 1.118 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se houve omissão no acórdão quanto à análise da contestação do pedido de PLR e da metodologia pericial; (ii) se houve omissão quanto à aplicação do Tema 59 de IRR1 do TST, da Lei 11.442/2007 e do Tema 1.118 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam a reforma do julgado, o que não se admite. O acórdão analisou todas as questões de forma clara e precisa, sem omissões, obscuridades ou contradições. 4. As matérias foram devidamente apreciadas, com a devida fundamentação, não havendo vícios a serem sanados. A necessidade de prequestionamento não se aplica, pois a matéria foi decidida, nos termos da Súmula nº 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já analisada no acórdão. 2. Considera-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada adota tese explícita sobre a questão." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297, TST. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos opostos pelas reclamadas. Maceió, 29 de julho de 2025. ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Relator MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0001129-54.2023.5.19.0010 RECORRENTE: JOSENILDO GOMES FEITOSA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA E OUTROS (2) PROCESSO nº 0001129-54.2023.5.19.0010 (ED) EMBARGANTE: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: JOSENILDO GOMES FEITOSA JUNIOR EMBARGADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADA: TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas reclamadas, alegando omissões no acórdão quanto à participação nos lucros e resultados (PLR), adicional de periculosidade e responsabilidade subsidiária. A reclamada principal alega que não foi observada a contestação do pedido de PLR e a metodologia da perícia. A litisconsorte aduz omissão quanto à aplicação do Tema 59 de IRR1 do TST, da Lei 11.442/2007 e do Tema 1.118 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se houve omissão no acórdão quanto à análise da contestação do pedido de PLR e da metodologia pericial; (ii) se houve omissão quanto à aplicação do Tema 59 de IRR1 do TST, da Lei 11.442/2007 e do Tema 1.118 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam a reforma do julgado, o que não se admite. O acórdão analisou todas as questões de forma clara e precisa, sem omissões, obscuridades ou contradições. 4. As matérias foram devidamente apreciadas, com a devida fundamentação, não havendo vícios a serem sanados. A necessidade de prequestionamento não se aplica, pois a matéria foi decidida, nos termos da Súmula nº 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já analisada no acórdão. 2. Considera-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada adota tese explícita sobre a questão." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297, TST. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos opostos pelas reclamadas. Maceió, 29 de julho de 2025. ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Relator MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
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Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000562-03.2019.5.19.0062 AUTOR: LIDIANE MARIA GOMES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE ANADIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09959b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Declaro a EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no disposto pelo artigo 924, II, do CPC, c/c o artigo 769 da CLT. A SECRETARIA deverá efetuar a exclusão do(s) executado(s) do BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT e levantar ordens de bloqueio e indisponibilidade porventura efetuadas por meio do RENAJUD e CNIB, se ainda pendentes essas providências. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências acima determinadas, remetam-se os autos DEFINITIVAMENTE ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE MARIA GOMES DE SOUZA
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIANA CABRAL F. DE SANTANA (OAB 9022/AL), ADV: CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA (OAB 4871/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO (OAB 15473/PE), ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: CAMILA CAROLINE GALVÃO DE LIMA (OAB 7276/AL), ADV: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO (OAB 19632/PE), ADV: HUGO CORREIA SOTERO (OAB 19387/PE), ADV: LARA LOPES SILVA (OAB 13401/AL), ADV: EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA (OAB 18895/PE) - Processo 0725402-18.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTOR: B1Abys Modas LtdaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - B1Eletrobrás Distribuição AlagoasB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Maceió,28 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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