Ascanio Savio De Almeida Neves
Ascanio Savio De Almeida Neves
Número da OAB:
OAB/AL 004895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ascanio Savio De Almeida Neves possui 165 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT6, TRT24, TRT19 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TRT6, TRT24, TRT19, STJ, TRT20, TJAL, TRF5
Nome:
ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA NEVES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015316-56.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA NEVES - AL4895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexados aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 08 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca, 29 de julho de 2025. IRWIN LOUREIRO BRANDAO
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0020470-58.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINETE MARIA DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR: ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA NEVES - AL4895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 29 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0020470-58.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINETE MARIA DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR: ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA NEVES - AL4895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo. Maceió, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TRT6 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001700-71.2017.5.06.0018 RECLAMANTE: RICARDO DE SIQUEIRA PADILHA FILHO RECLAMADO: MG ESTRUTURAS E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RICARDO DE SIQUEIRA PADILHA FILHO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE ID a34f350 : “(…) Por último, caso sem êxito, que se intime a parte exequente para requerer o que entender cabível para prosseguimento da execução em 15 dias,indicando meios novos e fundamentados e também emendando o pedido referente ao ofício ao cartório que a parte exequente apresente o exato endereço do destinatário e precise exatamente em nome de quem é o inventário procurado,emendando o pedido em 15 dias.” (VIDE DOCUMENTOS RETRO) Prazo: 15 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001700-71.2017.5.06.0018 RECLAMANTE: RICARDO DE SIQUEIRA PADILHA FILHO ADVOGADO(S): Mauro, registrado(a) civilmente como Mauro Fonsêca Guimarães e Souza, OAB: 08624 RECLAMADO: MG ESTRUTURAS E MONTAGENS LTDA - ME, MARIA VERONICA BASTOS GUERRA, MARCELO LIBERAL GUERRA ADVOGADO(S): VERONICA DO AMARAL SOARES, OAB: 40395 ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA NEVES, OAB: 4895 FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO, OAB: 5206 -----------------------------------------------------------------------/AFNC RECIFE/PE, 28 de julho de 2025. ALDEIRTON FERREIRA NUNES CASTELLAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SIQUEIRA PADILHA FILHO
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0064700-32.2005.5.19.0009 AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE LIMA RÉU: ELIAS FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795ea71 proferida nos autos. DESPACHO Escoado o prazo de 02 (dois) anos previsto no art.11-A da CLT, sem que fosse validamente localizado ativos financeiros, patrimônio, renda, do(s) devedores, consoante certidões de diversas pesquisas realizadas eletronicamente e que constam nos autos, por cautela e em respeito ao princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresas, NOTIFIQUE-SE/INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias (Art. 921, §5º, do CPC). Desde já, ADVERTE E REGISTRA o juízo que, requerimentos/manifestações da parte credora que venham a ser protocolados postulando reiterados pedidos de pesquisas patrimoniais já realizadas SERÃO INDEFERIDOS E QUE NÃO possuem o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo apenas se interrompe com a efetiva penhora de bens e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). Nesse sentido, inclusive, o STJ decidiu no julgamento do mérito do REsp 1.340.553/RS, ocorrido em 12/09/2018, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 568, tendo firmado a seguinte tese: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (grifei). Além disso, nos termos do art. 202 do Código Civil, aplicado subsidiariamente (art. 8º, § 1º, da CLT), a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez durante toda a execução, sob pena de eternização de execução frustrada. Transcorrido o prazo, venham-me conclusos para deliberação acerca da extinção da presente execução ante à fluência do prazo da prescrição intercorrente. MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERREIRA DE LIMA
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0747259-13.2023.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - AUTORA: B1Josefa Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Luiz Gonzaga da RochaB0 - É o breve relatório. DECIDO: 6. Examinando os autos, verifico que a documentação juntada atestou que o interditando não tinha capacidade para exercer os atos da vida civil devido a problemas codificados pelos CID 10 F 10.2. 7. A autora, por sua vez, demonstrou que tem legitimidade para propor a ação, a teor do art. 1.775 do Código Civil e 747 do Código de Processo Civil. 8. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), objetivando a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, elevou o instituto da Interdição a um caráter muito mais auxiliador do que privativo dos direitos da personalidade do interditado. Desse modo, a nomeação de curador independe, inclusive, da decretação da interdição, uma vez que o papel principal do curador é auxiliar o interditando a lidar com suas limitações na prática dos atos da vida civil, revogando expressamente os dispositivos do Código Civil quanto à possibilidade de se decretar a interdição absoluta e permanente do curatelando, bem como alterou os dispositivos que trazem a possibilidade de interdição relativa, como se pode observar da nova redação dos seus artigos 3º e 4º. 9. Vê-se, contudo, que o estado de saúde do interditando(a) requer uma permanente assistência e intervenção da curador(a), razão pela qual acolho o parecer do Ministério Público e julgo a ação procedente para, de acordo com o artigo 4º do Código Civil, decretar a interdição de Luiz Gonzaga da Rocha, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais da vida civil, envolvendo a representação perante autoridades, repartições públicas, instituições bancárias e demais atos burocráticos simples, patrimoniais e negociais, atos que poderá praticar com a representação da sua curadora ora nomeada, ou seja, sua prima, Josefa Soares da Silva, nos termos do artigo 85 do Estatuto c/c artigo 755 do CPC, achando-se a curatela limitada à restrição da prática de atos patrimoniais, ficando vedado o pedido de empréstimos, de contratação de cartões de crédito, de aquisição e alienação de bens. 10. Fica a curadora obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, informando ainda se a curatela deve permanecer em vigor e se o curatelado está sendo submetido a assistência médico-psiquiátrica que lhe assegure condições de vida e saúde adequadas, podendo ser levantada quando cessar a causa que a determinou. 11. Atendendo ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC, esta sentença, uma vez transitando em julgado, deve ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada no sítio do Tribunal de Justiça da Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, com os dados informativos da curatela, assegurando a plena divulgação da medida para resguardo dos interesses do curatelando. 12. Lavre-se documentação, com as ressalvas deste termo, após o trânsito em julgado da sentença. 13. Sem custas, deferida a assistência judiciária gratuita, com base no artigo 98 e seguintes do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015316-56.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA NEVES - AL4895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à sua participação na audiência de instrução, devendo indicar se deseja realizar o ato na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade a ser adotada será a PRESENCIAL. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet.
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