Gessi Santos Leite

Gessi Santos Leite

Número da OAB: OAB/AL 004916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gessi Santos Leite possui 71 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT19, TRF5, TJAL
Nome: GESSI SANTOS LEITE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001464-05.2011.5.19.0007 AUTOR: JOSE CLAUDIO BARBOSA VIEIRA RÉU: ECAPEL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f772dbc proferido nos autos. DESPACHO Ante o estado do processo, determino o seguinte: 1. Encaminhem-se os autos para sobrestamento, até a satisfação da execução, por meio da penhora que recai sobre os salários do devedor Airton dos Santos Soares (#id:f48836b). 2. Caso a parte exequente informe os dados bancários, liberem-se os depósitos existentes nos autos, assim como os futuros, até o limite dos valores devidos ao autor e aos seus advogados, observando, ao final, o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Quitada a execução, e, não havendo informações bancárias dos beneficiários, proceda a Secretaria ao SISBAJUD inverso. MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
  3. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILLIAN FRARTONI RODRIGUES (OAB 9395/AL), ADV: ALISSON SANTOS LOPES SAMPAIO (OAB 8288/AL) - Processo 0708615-50.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1EMILIE SAMEA MELO DE FARIASB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000911-72.2011.5.19.0260 AGRAVANTE: MARCIO FERREIRA DE AMORIM AGRAVADO: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA - ME PROCESSO nº 0000911-72.2011.5.19.0260 (AP) AGRAVANTE: M. F. D. A. AGRAVADO: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA - ME RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR   Ementa Ementa. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), declarando prescrita a pretensão executória com fundamento na prescrição intercorrente, em face de empresa em recuperação judicial desde 10.06.2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se incide prescrição intercorrente em execução trabalhista quando a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, impedindo objetivamente o prosseguimento dos atos executivos no juízo trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), com a redação dada pela Lei 14.112/2020, estabelece em seu artigo 6º que a recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor e suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, constituindo impedimento legal objetivo ao prosseguimento dos atos executivos. 4. A recuperação judicial constitui fato jurídico objetivo que retira do exequente a possibilidade de praticar atos executivos no juízo trabalhista, transferindo a competência para o juízo universal da recuperação. Não se pode imputar ao credor trabalhista qualquer espécie de desídia ou negligência, uma vez que a paralisação decorre de imposição legal. 5. O agravante demonstrou interesse no prosseguimento da execução ao protocolar manifestação requerendo a instauração do IDPJ antes da decisão agravada, evidenciando inexistência de inércia de sua parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para análise do mérito do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Tese de julgamento: "Não incide prescrição intercorrente em execução trabalhista quando a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, pois a suspensão legal dos atos executivos constitui impedimento objetivo que afasta a caracterização de inércia do exequente". Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): Art. 6º da Lei nº 11.101/2005; Art. 11-A da CLT; Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TRT da 19ª Região sobre prescrição intercorrente e recuperação judicial; Temas 26 e 39 do IRR do TST.   Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, afastando a prescrição intercorrente e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para análise do mérito do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Maceió, 24 de julho de 2025.  JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Desembargador Relator MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA DE AMORIM
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000911-72.2011.5.19.0260 AGRAVANTE: MARCIO FERREIRA DE AMORIM AGRAVADO: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA - ME PROCESSO nº 0000911-72.2011.5.19.0260 (AP) AGRAVANTE: M. F. D. A. AGRAVADO: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA - ME RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR   Ementa Ementa. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), declarando prescrita a pretensão executória com fundamento na prescrição intercorrente, em face de empresa em recuperação judicial desde 10.06.2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se incide prescrição intercorrente em execução trabalhista quando a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, impedindo objetivamente o prosseguimento dos atos executivos no juízo trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), com a redação dada pela Lei 14.112/2020, estabelece em seu artigo 6º que a recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor e suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, constituindo impedimento legal objetivo ao prosseguimento dos atos executivos. 4. A recuperação judicial constitui fato jurídico objetivo que retira do exequente a possibilidade de praticar atos executivos no juízo trabalhista, transferindo a competência para o juízo universal da recuperação. Não se pode imputar ao credor trabalhista qualquer espécie de desídia ou negligência, uma vez que a paralisação decorre de imposição legal. 5. O agravante demonstrou interesse no prosseguimento da execução ao protocolar manifestação requerendo a instauração do IDPJ antes da decisão agravada, evidenciando inexistência de inércia de sua parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para análise do mérito do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Tese de julgamento: "Não incide prescrição intercorrente em execução trabalhista quando a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, pois a suspensão legal dos atos executivos constitui impedimento objetivo que afasta a caracterização de inércia do exequente". Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): Art. 6º da Lei nº 11.101/2005; Art. 11-A da CLT; Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TRT da 19ª Região sobre prescrição intercorrente e recuperação judicial; Temas 26 e 39 do IRR do TST.   Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, afastando a prescrição intercorrente e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para análise do mérito do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Maceió, 24 de julho de 2025.  JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Desembargador Relator MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA - ME
  6. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916AL /) - Processo 0500637-90.2007.8.02.0041 (041.07.500637-6) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Benedita Dantas da SilvaB0 - INVTE: B1Josuel Teodoro da SilvaB0 - DESPACHO 1. Antes de qualquer outra providência, e diante da informação de pendência prestada pela Contadoria à fl. 489, intime-se o(a) inventariante para fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, os dados ali solicitados. 2. Atendida esta providência, dê-se cumprimento ao despacho de fl. 473, devolvendo-se os autos à Contadoria. 3. Expedientes necessários. Cumpram-se. Capela(AL), 25 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE), ADV: STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS (OAB 457840/SP), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 0001298-90.2011.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Marilú de SouzaB0 - REQUERIDO: B1BV. FINACEIRA S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - DESPACHO Defiro o pedido de retificação do polo passivo, conforme requerido à p. 218, item 1. Promovida a retificação e incluídos os novos advogados, determino a renovação da intimação do despacho proferido à p. 210.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700341-82.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Zampieri Alugueis Ltda Me - Embargante: Rita de Cássia de Lima Andrade - Embargante: Augusto Andrade Filho - Embargado: Jailson Ferreira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Belª. Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Lucas Toledo Soares Mendonça Rocha (OAB: 15302/AL) - Felipe Rebelo de Lima (OAB: 6916/AL) - Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) - Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL) - Gessi Santos Leite (OAB: 4916/AL) - Manoel Leite dos Santos Neto (OAB: 4952/AL)
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