Jose Barros Dias
Jose Barros Dias
Número da OAB:
OAB/AL 005018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Barros Dias possui 69 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJAL, TRT19
Nome:
JOSE BARROS DIAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL), ADV: GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA) - Processo 0700532-94.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Diego Cruz da SilvaB0 - RÉU: B1J. Toledo da Amazônia Industrial e Comércio de Veículos Ltda.B0 e outro - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente. Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência. Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação. No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que apesar de estar demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL) - Processo 0700702-82.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Sidimara de Oliveira MotaB0 - RÉU: B1Via Varejo S/A (Casas Bahia)B0 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA), em face da sentença de fls. 119/121, ao argumento de omissão quanto à devolução do bem objeto do litígio. Razão assiste à parte embargante. Com efeito, conforme consignado na sentença, foi deferido o pedido de restituição do valor pago pelo conjunto de sofás, em razão de vício do produto não sanado no prazo legal. Todavia, deixou-se de estabelecer disposição quanto à destinação do bem objeto da restituição, o que configura omissão material sanável por meio dos presentes aclaratórios. Considerando que a restituição do valor pago pressupõe, como regra, a devolução do produto ao fornecedor (arts. 18 e 35 do CDC), e visando preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento indevido, impõe-se complementar a sentença para determinar que a parte autora disponibilize o bem à ré, que deverá providenciar a retirada no domicílio da consumidora. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada e determinar que a parte ré providencie a retirada do conjunto de sofás no domicílio da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão. A autora deverá permitir o acesso ao bem no endereço constante nos autos. Caso a parte ré não promova a retirada no prazo assinalado, presumir-se-á o seu desinteresse na devolução do bem, autorizando-se a consumidora a dispor do móvel como entender. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000015-27.2025.5.19.0005 AUTOR: EDVAN DOS SANTOS RÉU: MACEIÓ DEDETIZAÇÃO E ALÔ LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84266cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO Vistos e examinados. 1. Da análise dos autos, verifico que não houve qualquer denúncia de inadimplemento, constando do termo de conciliação que caberia ao autor denunciar eventual inadimplemento das obrigações do acordo. Constato, também, que não há incidência de exações legais. 2. Assim, tenho por satisfeitas as obrigações da ré decorrentes do acordo. 3. Como consequência, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, II, CPC). 4. Registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão, e, em seguida, arquivem-se os autos em definitivo. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000015-27.2025.5.19.0005 AUTOR: EDVAN DOS SANTOS RÉU: MACEIÓ DEDETIZAÇÃO E ALÔ LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84266cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO Vistos e examinados. 1. Da análise dos autos, verifico que não houve qualquer denúncia de inadimplemento, constando do termo de conciliação que caberia ao autor denunciar eventual inadimplemento das obrigações do acordo. Constato, também, que não há incidência de exações legais. 2. Assim, tenho por satisfeitas as obrigações da ré decorrentes do acordo. 3. Como consequência, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, II, CPC). 4. Registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão, e, em seguida, arquivem-se os autos em definitivo. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACEIÓ DEDETIZAÇÃO E ALÔ LIMPEZA LTDA.
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0012100-64.1996.5.19.0004 AUTOR: MARIA HELENA VAZ CORDEIRO RÉU: ADELSON FERREIRA DA CRUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) SAMIA MARIA JUCA SANTOS LESSA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA VAZ CORDEIRO
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001048-65.2019.5.19.0004 AUTOR: TSIDKENU CORREIA DA SILVA RÉU: SAO JUDAS TADEU COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) TSIDKENU CORREIA DA SILVA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 27 de julho de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TSIDKENU CORREIA DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001048-65.2019.5.19.0004 AUTOR: TSIDKENU CORREIA DA SILVA RÉU: SAO JUDAS TADEU COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) TSIDKENU CORREIA DA SILVA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 27 de julho de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TSIDKENU CORREIA DA SILVA
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