Fernando Albuquerque

Fernando Albuquerque

Número da OAB: OAB/AL 005126

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Albuquerque possui 112 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJAL, STJ, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJAL, STJ, TJRJ, TRT19, TJSP, TJPE
Nome: FERNANDO ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL), ADV: DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB 11842A/AL), ADV: LAIS MENEZES BRAGA (OAB 18107/AL), ADV: MARÍLIA DIAS GOMES CORREIA (OAB 18507/AL) - Processo 0716903-06.2021.8.02.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - RÉU: B1Júlio André Guerra de VerasB0 - DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência do pedido de fls. 166/167 e do documento de fl. 214, os quais tratam da possível perda do objeto. Após, venham-me conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 30 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL), ADV: MARISA MARIA WANNER (OAB 4006/AL), ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB 11842A/AL) - Processo 0705644-82.2019.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0705644-82.2019.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Warner Alex Malta de Aguiar BarbosaB0 - Observa-se que a parte autora requereu bloqueio via Sisbajud. No entanto, não acostou planilha atualizada do montante devido. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste tal documento, discriminando tais montantes para fins de efetivação de bloqueio. Cumpra-se.
  4. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2885215/AL (2025/0093060-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : DENVER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADOS : FERNANDO TADEU BEZERRA DE ALBUQUERQUE - AL005126 RIANE ROMEIRO BISPO - AL010800 RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN - AL011842 AGRAVADO : HNK BR HOLDING S.A ADVOGADOS : ANDRE PERSICANO NARA - SP143010 JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI - SP370182 AGRAVADO : JOSE APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO : THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO - AL009746 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  5. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2961610/AL (2025/0214775-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOFRE BOAVENTURA BARROS ADVOGADOS : FERNANDO TADEU BEZERRA DE ALBUQUERQUE - AL005126 RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN - AL011842 AGRAVADO : BRAYAN JOAO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADOS : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985 JULIANO RICARDO SCHMITT - AL019577 AGRAVADO : VERDOM-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS : RAFAEL ACIOLI PEREIRA - AL008775 JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS PACHECO - AL010063 LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS - AL012451 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOFRE BOAVENTURA BARROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB 11842A/AL), ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB 11842A/AL), ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL), ADV: MARISA MARIA WANNER (OAB 4006/AL), ADV: MARISA MARIA WANNER (OAB 4006/AL) - Processo 0001782-59.2012.8.02.0044 - Execução Fiscal - Impostos - LITSPASSIV: B1J.N.S.F.B0 e outro - Tendo em vista admissível a matéria posta à discussão a este específico instituto, o recebo, ao passo que determino que intimem a parte adversa para se pronunciar, no prazo de quinze dias. Após voltem os autos conclusos para decisão. Marechal Deodoro , 29 de julho de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL), ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL) - Processo 0736316-63.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Cunha Comércio Varejista Ltda.B0 - B1Adriane Luna da SilvaB0 - Assim, para que seja possível a análise do pleito, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a guia de recolhimento judicial relativa às custas iniciais, devidamente preenchida, a fim de possibilitar o exame da pertinência da concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS FILHO (OAB 12977/AL), ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL) - Processo 0702174-21.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação dos Moradores e Proprietários de Casas do Residencial VenezaB0 - RÉ: B1Construtora Marques Ltda.B0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume a decisão embargada. Custas e honorários advocatícios dispensados. Caso haja a apresentação de recurso, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados da parte embargante. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Maceió,28 de julho de 2025. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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