Gabriela Andión Melo

Gabriela Andión Melo

Número da OAB: OAB/AL 005240

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Andión Melo possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TJSE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJAL, TRF5, TJSE
Nome: GABRIELA ANDIÓN MELO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0014929-44.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO ROGERIO ROCHA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ANDION MELO - AL5240 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 5 de junho de 2025
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Andión Melo (OAB 5240/AL), Poliana Lobo e Leite (OAB 29801/DF) Processo 0704472-08.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda Regional Alagoas- ASSEFAZ/AL - Ré: Sueli Andion Melo - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008291-92.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R. F. D. S. A. REPRESENTANTE: JOSEFA IZIDORO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA ANDION MELO - AL5240, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de ato impugnado/carta de indeferimento, em nome da parte autora, correspondente ao benefício requerido (amparo social), fornecida pelo INSS; ademais, no documento colacionado aos autos (doc. 63599915) não há identificação da parte autora. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal
  5. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Andión Melo (OAB 5240/AL) Processo 0710217-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Oliveira da Silva - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência do recolhimento das custas processuais alhures mencionadas, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ao passo que determino o cancelamento da distribuição, nos exatos termos do art. 290, do Diploma Processual supra. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,21 de maio de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
  7. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL), Gabriela Andión Melo (OAB 5240/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Gilberto Villar Torres (OAB 14226/AL), Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0719602-72.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Marcella Andion Melo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Intime-se a parte exequente que o processo encontra-se baixado. Quaisquer requerimentos para execução de valores deverá ser realizado por meio de cumprimento de sentença (com dependência ao processo). Cumpra-se.
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