Vânia Maria Félix
Vânia Maria Félix
Número da OAB:
OAB/AL 005420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vânia Maria Félix possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRT19, TJAM
Nome:
VÂNIA MARIA FÉLIX
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700703-15.2019.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Larissa Dantas Oliveira - Apelada: Thaiza Dantas de Sousa Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Belª. Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Kenya Milanês Florencio Borba Ataide (OAB: 17664/AL) - Fernando Macêdo Santos (OAB: 14225/AL) - Phellipe Gomes de França (OAB: 12579/AL) - Vânia Maria Félix (OAB: 5420/AC)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005248-82.2013.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Domingos Nunes da Silva - Apelado: Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto - Apelada: Nireide do Nascimento Gama Albuquerque - 'Recurso Especial e Recurso Especial Adesivo em Apelação Cível nº 0005248-82.2013.8.02.0058 Recorrente/Recorrido Adesivo: Domingos Nunes da Silva. (REsp - fls. 867/886) Advogados: Vânia Maria Félix (OAB: 5420/AL) e outro. Recorrido/Recorrente Adesivo: Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto e outra. (REsp adesivo - fls. 867/886) Advogados: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Considerando a interposição de recurso especial adesivo (fls. 867/886), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Vânia Maria Félix (OAB: 5420/AL) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Diva Maria do Nascimento Gama Albuquerque (OAB: 250402/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0710353-86.2019.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Valdir Lopes dos Santos - Apelante: Igor de Carvalho Santos Júnior - Apelante: Maria Zélia Ferreira de Carvalho - Apelado: Rotan Pre Moldados e Construcoes Ltda - Apelado: Ronaldo de Oliveira Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0710353-86.2019.8.02.0058 Agravante : Valdir Lopes dos Santos. Advogado : João Ferreira Neves Júnior (OAB: 11846/AL). Advogado : Niraldo Lopes dos Santos (OAB: 13639/AL). Advogado : Bruna Nunes Ferreira (OAB: 19003/AL). Agravante : Igor de Carvalho Santos Júnior. Advogado : Niraldo Lopes dos Santos (OAB: 13639/AL). Advogado : João Ferreira Neves Júnior (OAB: 11846/AL). Agravante : Maria Zélia Ferreira de Carvalho. Advogado : Niraldo Lopes dos Santos (OAB: 13639/AL). Advogado : João Ferreira Neves Júnior (OAB: 11846/AL). Agravado : Rotan Pré Moldados e Construções Ltda. Advogado : Vânia Maria Félix (OAB: 5420/AL). Advogado : Valtencir Felix Barbosa (OAB: 14563/AL). Agravado : Ronaldo de Oliveira Silva. Advogado : Vânia Maria Félix (OAB: 5420/AL). Advogado : Valtencir Felix Barbosa (OAB: 14563/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Valdir Lopes dos Santos e outros, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Ferreira Neves Júnior (OAB: 11846/AL) - Niraldo Lopes dos Santos (OAB: 13639/AL) - Bruna Nunes Ferreira (OAB: 19003/AL) - Vânia Maria Félix (OAB: 5420/AL) - Valtencir Felix Barbosa (OAB: 14563/AL) - Vânia Maria Félix (OAB: 5420/AC)
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AL), ADV: DIEGO ANDRÉ BEIRIZ QUEIROZ (OAB 17123/AL) - Processo 0705585-15.2022.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: B1J.F.R.B0 - REQUERIDA: B1P.L.S.S.B0 - Relação: 0391/2025 Teor do ato: Ex positis, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para efeito de reduzir o valor da pensão alimentícia devida por José Ferreira Romualdo à requerida Maria Vitória Souza Ferreira para o equivalente a 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo vigente, valor este a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta bancária de titularidade da genitora da alimentada, conforme indicado nos autos. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Vânia Maria Félix (OAB 5420/AL), Diego André Beiriz Queiroz (OAB 17123/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AL), ADV: DIEGO ANDRÉ BEIRIZ QUEIROZ (OAB 17123/AL) - Processo 0705585-15.2022.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: B1J.F.R.B0 - REQUERIDA: B1P.L.S.S.B0 - Ex positis, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para efeito de reduzir o valor da pensão alimentícia devida por José Ferreira Romualdo à requerida Maria Vitória Souza Ferreira para o equivalente a 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo vigente, valor este a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta bancária de titularidade da genitora da alimentada, conforme indicado nos autos.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PHABLO HENRIQUE FARIAS VALERIANO (OAB 20847/AL), ADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420AL), ADV: PHABLO HENRIQUE FARIAS VALERIANO (OAB 20847/AL) - Processo 0001118-51.2015.8.02.0358/03 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: B1CARLOS ADKSON TAVARES LIMAB0 - EXEQUENTE: B1CARLOS ADKSON.B0 - EXECUTADA: B1JOSEFA CLEDJA RAFAELA DA SILVA FEITOSAB0 - DECISÃO Conforme expressamente autorizado em decisão de fls. 23-27, a busca de patrimônio também deveria ser realizada em nome do companheiro da devedora, Sr. Claudevan de Andrade Araújo, bem como a penhora no ponto comercial Autocenter, conforme itens 4 e 5 da referida determinação judicial. Em análise à petição de fls. 114-116, de fato, observo que o mandado de penhora expedido pelo juízo deprecado da comarca de Japaratuba/SE fora em nome de Josefa Cledja, fls. 85, em desconformidade com a carta emitida por este juízo em desfavor de Claudevan de Andrade, fls. 61. Tanto o foi que nenhum bem fora localizado em nome da devedora, condição já conhecida por este juízo nas diversas tentativas de localização de bens em seu nome. Ademais, fora localizado veículos em nome de Claudevan, conforme extrato Renajud às fls. 112, o exequente traz dados da existência do veículo, fls. 117-120, sem contar que com relação ao imóvel apontado pelo exequente, a consulta Sniper revela pertinência com a propriedade do bem em nome de Claudevan, o que merece acolhimento ao pleito intentado. Ante todo o exposto, DEFIRO a expedição de nova carta precatória de mandado de penhora e avaliação do imóvel localizado na Rua Lúcio Prado, 542, Centro, Japaratuba/SE, dos veículos Chevrolet S10 LTZ, placa QMI5I00, ano de fabricação 2019, veículo Haojian Avelloz AZ1, placa RQX3J42, ano fabricação 2021, bem como tantos outros bens quanto bastem no ponto comercial Autocenter, localizado na Rua Lúcio Prado, 558, Centro, Japaratuba/SE, para satisfação do crédito exequendo, tudo em nome de CLAUDEVAN DE ANDRADE ARAÚJO. Reforço ao juízo deprecado pelo fiel cumprimento da ordem judicial emanada nestes autos, notadamente para a busca de patrimônio TÃO SOMENTE em nome de Claudevan de Andrade Araújo, nos dois endereços informados, visto o reiterado insucesso da execução até a presente data. Cumpra-se com urgência. Arapiraca, 16 de julho de 2025. Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AL), ADV: CRISTIANO GAMA DE MELO (OAB 5859/AL) - Processo 0710442-41.2021.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0710442-41.2021.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1José Roberto da SilvaB0 - RÉ: B1M.I.S.S.B0 - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, por ORDEM da Dra. Ana Raquel da Silva Gama, Juíza de Direito desta Vara, incluo o feito na pauta do Mutirão da Conciliação, para o dia 01 de agosto de 2025, às 11 horas, e a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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