Linaldo Freitas De Lima
Linaldo Freitas De Lima
Número da OAB:
OAB/AL 005541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Linaldo Freitas De Lima possui 174 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TRT19, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJGO, TRT19, STJ, TJAL, TRT20
Nome:
LINALDO FREITAS DE LIMA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: ADRIANO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 14040/AL), ADV: GEORGIA DE ANDRADE CLEMENTE VIEIRA (OAB 17115/AL), ADV: ELIANE PEREIRA DE LAZARI (OAB 8341/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL) - Processo 0700864-91.2024.8.02.0044 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Marechal DeodoroB0 - RÉU: B1Loteamento Brisas Manguaba Empreendimento Imobiliario Spe LtdaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que os valores indicados no acordo celebrado entre as partes encontram-se depositados em contas judiciais distintas, vinculadas às três ações de desapropriação objeto da transação. Tal circunstância dificulta a expedição dos alvarás conforme pactuado. Em assim sendo, considerando os extratos acostados às fls. 972/975 e o fato de que o valor acordado corresponde ao montante global das três demandas, determino a unificação dos depósitos em uma única conta judicial, preferencialmente aquela que contenha o maior saldo. Após a centralização dos valores, deverão ser expedidos os alvarás judiciais nos moldes da divisão estabelecida no item "5" do instrumento de acordo. Expeça-se ofício ao BRB para os devidos fins. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 30 de julho de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717538-31.2014.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Embargado: ESPÓLIO CARLOS ROBERTO SILVA BELTRÃO - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0717538-31.2014.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Unimed Maceió e como parte recorrida ESPÓLIO CARLOS ROBERTO SILVA BELTRÃO, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume o acórdão vergastado. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIAS TRATADAS NO JULGADO, TENDO SIDO DESTACADOS OS FUNDAMENTOS E MOTIVOS DE FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA, A FIM DE QUE O RESULTADO SE ADEQUE AO SEU INTERESSE. IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUE MERECEM SER ACLARADAS, ESPECIALMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, POR SUPOSTAMENTE NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E SOMENTE SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME PREVÊ O ART. 1.022 DO CPC.A PARTE EMBARGANTE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DESSES VÍCIOS, LIMITANDO-SE A MANIFESTAR INCONFORMISMO COM A DECISÃO, O QUE NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS.A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SENDO INVIÁVEL SUA UTILIZAÇÃO COM ESSA FINALIDADE.O ART. 1.025 DO CPC ESTABELECE QUE, MESMO DIANTE DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, CONSIDERA-SE INCLUÍDA NO ACÓRDÃO A MATÉRIA SUSCITADA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, CONFIGURANDO O CHAMADO PREQUESTIONAMENTO FICTO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA.A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS NÃO IMPEDE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA Nº 356; STJ, SÚMULA Nº 211. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL) - Victor Lucas Santos Guimarães (OAB: 15582/AL) - Roberta Leite Basto Beltrão de Melo e - Soraya Leite Basto Beltrão
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2979526/AL (2025/0244283-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JULIA CAROLINE DA CONCEICAO LIMA ADVOGADO : ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO - AL010299 AGRAVADO : UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773 LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541 HANNAH KAROLINE MONTEIRO SANTOS - AL010614 LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JULIA CAROLINE DA CONCEICAO LIMA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JULIA CAROLINE DA CONCEICAO LIMA verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Ademais, verifica-se que não foi comprovada a divergência jurisprudencial, porquanto a parte recorrente sequer indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil/2015; e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ”. (AgInt no AREsp n. 1.702.387/DF, Rel. Ministra ;Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 17.8.2022.) Confiram-se os seguintes julgados: AgRg no REsp n. 983.687/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 11.3.2008; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.808.839/PE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 24.3.2023; AgInt nos EDv no AgInt nos EAREsp n. 800.313/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 27.6.2022; EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.060.616/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, DJe de 18.12.2023; e, AgRg no REsp n. 1.592.633/PE, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 15.2.2024. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABELA CARRA SCHIOCHET (OAB 49995/BA), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: LUCAS FARIAS DA SILVA (OAB 16401/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0723784-96.2021.8.02.0001 (apensado ao processo 0711733-53.2021.8.02.0001) - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - EMBARGANTE: B1Unimed MaceióB0 - EMBARGADO: B1Vipmedic Salvador Produtos Medicos HospitalaresB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió(AL), 29 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL) - Processo 0712846-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: B1Amanda Caroline do Nascimento Lins VasconcelosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS FARIAS DA SILVA (OAB 16401/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: JESSYKA THAYS DA SILVA SANTOS (OAB 21290/AL) - Processo 0701337-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Lenilton Rodrigues PedrosaB0 - LITSPASSIV: B1Unimed Maceio Cooperativa de Trabalho MédicoB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 32/40 e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, fixo ao Réu os seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o(a) Réu na obrigação de fazer consistente na autorização/custeio do exame PET- CT GA68 PSMA; e B) Condenar o(a) Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic. Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,29 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB 15401/PB), ADV: KAYMME OTAVIO DE HOLANDA ROLIM (OAB 26307/PE), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL) - Processo 0716356-58.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Edlla Maria Alves de Holanda LimaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1Unimed Patos Cooperativa de Trabalho MedicoB0 - DESPACHO Certifique-se o decurso do prazo assinalado no Ato Ordinatório de pgs. 242, retornando conclusos ao final na fila Concluso - Sentença. Maceió(AL), 29 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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