Ianara Saldanha Peixoto
Ianara Saldanha Peixoto
Número da OAB:
OAB/AL 005866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ianara Saldanha Peixoto possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT19, TRF5, STJ, TJAL, TJSP
Nome:
IANARA SALDANHA PEIXOTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO INTERNO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703925-41.2014.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió - Sindsaúde - Agravado: Município de Maceió - LitsPassiv: Josué Marcolino dos Santos Junior e outro - Agravado: Mônica Medeiros Januário e outro - Des. Orlando Rocha Filho - houve sustentação oral do advogado Denisson Barreto Barbosa, inscrito pela parte Agravante e, do advogado Márcio Cássio Medeiros Góes Júnior, em defesa dos Litisconsortes Passivos. À unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Agravo Interno, por admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. POSSIBILIDADE DE INGRESSO DOS SUBSTITUÍDOS NA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU O INGRESSO DE SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE PELO SINDICATO, NA QUALIDADE DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS, EM DEMANDA COLETIVA RELATIVA A INTERESSES DA CATEGORIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ INTERESSE JURÍDICO APTO A JUSTIFICAR O INGRESSO DE ASSOCIADOS DO SINDICATO, REPRESENTADOS EM AÇÃO COLETIVA, NA QUALIDADE DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL PRESSUPÕE A TITULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NO PROCESSO, CONFORME PREVISTO NOS ARTS. 119 E 124 DO CPC.4. OS AGRAVADOS, COMO TITULARES DO DIREITO MATERIAL DISCUTIDO, POSSUEM LEGÍTIMO INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA, SENDO ADMISSÍVEL SUA INTERVENÇÃO NO FEITO.5. A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE INTERVENÇÃO PROCESSUAL DOS LEGITIMADOS ORDINÁRIOS, TAMPOUCO COMPROMETE A COESÃO DA REPRESENTAÇÃO COLETIVA.6. A RESISTÊNCIA DO SINDICATO À INTERVENÇÃO DOS AGRAVADOS NÃO SE APOIA EM ARGUMENTOS CONCRETOS, INEXISTINDO PREJUÍZO À EFICÁCIA OU CELERIDADE PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE7. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É ADMISSÍVEL A INTERVENÇÃO DE SERVIDORES SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE POR SINDICATO, NA QUALIDADE DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS, QUANDO DEMONSTRADO INTERESSE JURÍDICO NA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 119 E 124 DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 119, 120 E 124; CDC, ART. 94. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) - Luiz Vasconcelos Netto (OAB: 5875/AL) - Ianara Saldanha Peixoto (OAB: 5866/AL) - Márcio Cássio Medeiros Góes Júnior (OAB: 8266/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO GOMES RIBEIRO COUTINHO (OAB 10945/AL), ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 19869A/AL), ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 58267/PE), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: LUIZ FERNANDO RESENDE ROCHA (OAB 2378/AL), ADV: EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: IANARA SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL), ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5876/AL) - Processo 0500555-49.2008.8.02.0033 (033.08.500555-2) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A - Agência Quebrangulo/ALB0 - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional. O termo inicial da suspensão se dá na constatação da não localização do devedor ou da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão. Ante o exposto, antes de deliberar acerca do requerimento formulado à fl. 494, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, parágrafo 5°, do Código de Processo Civil. Após, em havendo requerimentos, voltem-me os autos conclusos para decisão. Caso contrário, para sentença. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0734502-31.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Marlon Felipe Silva Leite - Embargado: Unimed Maceió - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0734502-31.2016.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Marlon Felipe Silva Leite e como parte recorrida Unimed Maceió, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desaembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MARLON FELIPE SILVA LEITE CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO JULGAR APELAÇÕES CÍVEIS, MANTEVE A OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, MATERIAIS NECESSÁRIOS E INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR PLANO DE SAÚDE, AFASTANDO, NO ENTANTO, A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. O EMBARGANTE SUSTENTA ERRO MATERIAL, AO ARGUMENTO DE QUE A SITUAÇÃO VIVENCIADA ULTRAPASSA MERO DISSABOR, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM ERRO MATERIAL AO AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, O QUE JUSTIFICARIA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022, III, DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO JUDICIAL, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO TEXTO DO ACÓRDÃO.O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA EXPRESSA E SUFICIENTE A AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, AO CONCLUIR QUE NÃO HOUVE NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO, MAS APENAS APLICAÇÃO DOS LIMITES DA TABELA CONTRATUAL.O FUNDAMENTO UTILIZADO PELO COLEGIADO PARA AFASTAR OS DANOS MORAIS ESTÁ DEVIDAMENTE EXPLICITADO NO JULGADO, INCLUSIVE COM REFERÊNCIA A PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, INEXISTINDO OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.A ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, NA VERDADE, REFLETE O INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, O QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, CONSIDERA-SE INCLUÍDA NO ACÓRDÃO A MATÉRIA SUSCITADA NOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE APRECIAÇÃO EXPRESSA.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUANDO FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL E RESPALDADA EM JURISPRUDÊNCIA, NÃO CONFIGURA ERRO MATERIAL NEM ENSEJA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DO MÉRITO DA DECISÃO JUDICIAL, DEVENDO ATER-SE AOS VÍCIOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.CONSIDERA-SE PREQUESTIONADA A MATÉRIA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE REJEITADOS, CONFORME ART. 1.025 DO CPC. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Vasconcelos Netto (OAB: 5875/AL) - Ianara Saldanha Peixoto (OAB: 5866/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO COUTINHO (OAB 11174/PE), ADV: REGINALDO VALENÇA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 63095/PE), ADV: REGINALDO VALENÇA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 63095/PE), ADV: THAÍSA AKEMI BARRETTO ECHUYA (OAB 15408/AL), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), ADV: FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO COUTINHO (OAB 11174/PE), ADV: MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR (OAB 8266/AL), ADV: IANARA SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL) - Processo 0700140-70.2021.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - REQUERENTE: B1Carlos Augusto de Campos FilhoB0 - B1Marcia Aparecida Dittz AlvesB0 - REQUERIDO: B1Marcos Jose Dias Viana FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões sobre recurso de apelação fls. 1101 em que fora ratificado todos os termos do recurso de apelação às fls. 956/1002, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), ADV: IANARA SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL), ADV: ANNA KARLLA B. MAGALHÃES (OAB 5071/AL), ADV: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS (OAB 6695AL /), ADV: MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR (OAB 8266/AL) - Processo 0733578-88.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1VINÍCIUS MANZONI VIEIRAB0 - B1AHIRANIE SALES DOS SANTOS MANZONIB0 - RÉU: B1Rita de Cassia Construções e Incorporações Ltda.B0 - 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0703925-41.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió - Sindsaúde - LitsPassiv: Josué Marcolino dos Santos Junior - ListPassiv: Merielle de Souza Almeida - LitsPassiv: Mônica Medeiros Januário - ListPassiv: Valdenice Lopes Santos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de Pedido de Habilitação para Celebração de Acordo Direto, formulado pelo Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SINDASAÚDE) - fls. 540/542. Segundo consta na Petição, a fluente Demanda Coletiva, julgada parcialmente procedente pelo Juízo de primeiro de grau, enquadra-se nos termos do item 4.2, II, do Edital n.º 001/2025, que trata do Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto Referente a Direitos de Servidores do Município de Maceió. Nesse senda, requereu o Peticionante: a) Que seja deferido o pedido de habilitação do processo coletivo, com a consequente remessa dos autos ao CEJUSC/PGM, conforme disposições do Edital nº 001/2025; b) Que seja concedido prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para a juntada dos documentos exigidos no item 2.5 do Edital, relativos aos servidores substituídos; c) Que, uma vez remetido o processo ao CEJUSC, seja a municipalidade intimada a apresentar proposta de acordo, conforme os parâmetros definidos no edital. Intimado, o Município de Maceió se manifestou às fls. 561/562, arguindo, em síntese, que o caso em deslinde não se encontra entre as hipóteses abrangidas pelo Instrumento Convocatório n.º 01/2025, razão pela qual requereu o indeferimento dos pedidos formulados pelo Sindicato. No essencial, é o relatório. Fundamento e decido. . Ao compulsar o Edital n.º 01/2025, anexado às fls. 563/579 dos autos, é possível observar que este conta com o seguinte objeto: [...] 1.1 Esta convocação tem por objetivo a negociação e realização de acordos diretos com servidores públicos do município de Maceió, que possuam direitos reconhecidos administrativamente relativos a progressão por mérito, progressão por titulação e licença-prêmio, que sejam objeto ou não de processo judicial, observando-se as disposições do Acordo de cooperação n. 047/2024- TJAL, do Decreto Municipal n. 9.913 de 07/11/2024, com alterações inseridas pelo Decreto nº. 9.997 de 26/02/2025, do Ato Normativo da Procuradoria-Geral do Município de Maceió n. 002 de 19/12/2024, com alterações inseridas pelo Ato Normativo n. 003 de 20/02/2025, e do Programa de Autocomposição instituído pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, bem como os princípios da publicidade, impessoalidade e Moralidade. [...] (Grifos acrescidos) A fluente Demanda, a seu turno, tem como cerne a equiparação funcional e remuneratória entre cargos de atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Saúde Bucal, hipótese, portanto, não abrangida pelos termos do Instrumento Convocatório. Ressalte-se, ademais, que a própria resistência do Ente Municipal ao envio do Processo ao CEJUSC é indicativo de provável insucesso de eventual tentativa de autocomposição. Nesses termos, INDEFIRO o pleito formulado às fls. 540/542. Publique-se. Intime-se. Maceió, data de assinatura digital.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) - Denisson Barreto Barbosa (OAB: 14610/AL) - Luiz Vasconcelos Netto (OAB: 5875/AL) - Ianara Saldanha Peixoto (OAB: 5866/AL) - Márcio Cássio Medeiros Góes Júnior (OAB: 8266/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ SINFRONIO DE OLIVEIRA MARIZ FILHO (OAB 18959/PB), ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL), ADV: PEDRO GOMES RIBEIRO COUTINHO (OAB 10945/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: SEBASTIÃO VANDERLEI CAVALCANTE (OAB 3580/AL), ADV: IANARA SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0501190-34.2007.8.02.0043 (043.07.501190-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1José Vieira SouzaB0 - Diante do resultado das pesquisas realizadas no sistema SISBAJUD em fls. 548/549 e considerando que não fora localizado quantia, determino que intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias, acerca do prosseguimento do feito. Após, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
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