Daniel Nunes Pereira

Daniel Nunes Pereira

Número da OAB: OAB/AL 006073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Nunes Pereira possui 240 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 169 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 197
Total de Intimações: 240
Tribunais: TRF5, TJAL, TRT19
Nome: DANIEL NUNES PEREIRA

📅 Atividade Recente

169
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
240
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (218) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0709284-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Dalva de Oliveira Costa PereiraB0 - B1Lêda Maria Correia CostaB0 - B1Margarida Gomes FerreiraB0 - B1Nivaldo Porfírio dos SantosB0 - B1Veronica Cabral de PaulaB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 173/188, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Dalva de Oliveira Costa, no valor de R$ 11.636,03 (onze mil seiscentos e trinta e seis reais e três centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 17). b) A expedição de precatório em favor de Leda Maria Correia Costa, no valor de R$ 46.453,94 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 27). c) A expedição de precatório em favor de Margarida Gomes Ferreira, no valor de R$ 47.857,37 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 38). d) A expedição de precatório em favor de Nivaldo Porfirio dos Santos, no valor de R$ 46.050,22 (quarenta e seis mil e cinquenta reais e vinte e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 105). e) A expedição de precatório em favor de Veronica Cabral de Paula , no valor de R$ 47.857,37 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 07). Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado. Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado. Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira advogados associados, CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 19.985,49 (dezenove mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis. Sem custas nem honorários. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver. P.R.I. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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  7. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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  8. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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