Daniel Nunes Pereira
Daniel Nunes Pereira
Número da OAB:
OAB/AL 006073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Nunes Pereira possui 340 comunicações processuais, em 250 processos únicos, com 155 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF5, TRT19, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
250
Total de Intimações:
340
Tribunais:
TRF5, TRT19, TJAL
Nome:
DANIEL NUNES PEREIRA
📅 Atividade Recente
155
Últimos 7 dias
253
Últimos 30 dias
340
Últimos 90 dias
340
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (305)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0708833-92.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Aurelina Martins Pires AraujoB0 - B1Niedja Fidelis de Moraes OliveiraB0 - B1Quiteria Vieira MarinhoB0 - B1Roseane Silva Félix dos SantosB0 - B1Yara Monica Maranhao PurezaB0 - DESPACHO Determino a remessa dos autos, mais uma vez, à Contadoria Judicial Unificada (CJU), a fim de que proceda à retificação dos cálculos, com a devida exclusão das quantias que já foram pagas pelo ente estatal, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006. Quanto a impugnação do Estado de Alagoas. O titulo executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério. Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0708875-44.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Emília Maria Nobre do AmaralB0 - B1Josefa Mendes da Costa (82 9 9906-3161)B0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações apresentadas pelo Estado de Alagoas às fls. 97/105, indicando se concorda com os novos cálculos acostados, bem como, requerendo o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0708905-79.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Helena da RochaB0 - B1Maria Lima de AndradeB0 - DESPACHO Determino a remessa dos autos, mais uma vez, à Contadoria Judicial Unificada (CJU), a fim de que proceda à retificação dos cálculos, com a devida exclusão das quantias que já foram pagas pelo ente estatal, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006. Quanto a impugnação do Estado de Alagoas. O titulo executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério. Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0708934-32.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Kátia Micheline Pinto da SilvaB0 - B1Kátia Silene Barbosa de CarvalhoB0 - B1Lucimar Almeida Santana FeitosaB0 - B1Lucineide de Melo AlvesB0 - B1Lucineide Ferreira LozB0 - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil em face da exequente Kátia Micheline Pinto da Silva, ato contínuo, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 307/358, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Katia Silene Barbosa de Carvalho, no valor de R$ 22.966,11 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e onze centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 18). b) A expedição de precatório em favor de Lucimar Almeida Santana Feitosa, no valor de R$ 22.966,11 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e onze centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 29). c) A expedição de precatório em favor de Lucineide de Melo Alves, no valor de R$ 22.966,11 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e onze centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 39). d) A expedição de precatório em favor de Lucineide Ferreira Loz, no valor de R$ 22.966,11 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e onze centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 50). Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado. Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado. Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira advogados associados, CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 9.186,44 (nove mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis. Sem custas nem honorários. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver. P.R.I. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0708941-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos Andre Santos da SilvaB0 - B1Celso Pereira dos SantosB0 - B1Claudia Cristina Teixeira Barros CostaB0 - B1Claudiana Rocha SilvaB0 - B1Geovane Leite de CarvalhoB0 - DESPACHO Determino a remessa dos autos, mais uma vez, à Contadoria Judicial Unificada (CJU), a fim de que proceda à retificação dos cálculos, com a devida exclusão das quantias que já foram pagas pelo ente estatal, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006. Quanto a impugnação do Estado de Alagoas. O titulo executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério. Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0709219-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Manoel de Castro NeriB0 - B1Margareth Pita Ramos Rêgo BarrosB0 - B1Maria Ângela Pereira SoaresB0 - B1Maria das Graças de Oliveira AlbuquerqueB0 - B1Maria Heleonora Tavares de Mendonça FariasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 186/205, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Manoel de Castro Néri, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 08). b) A expedição de precatório em favor de Margareth Pita Ramos Rego Barros, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 19). c) A expedição de precatório em favor de Maria Angela Pereira da Silva, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 27). d) A expedição de precatório em favor de Maria das Gracas de Oliveira Albuquerque, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 36). e) A expedição de precatório em favor de Maria Heleonora Tavares de Mendonca Farias, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 45). Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado. Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado. Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 5.741,46 (cinco mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis. Sem custas nem honorários. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver. P.R.I. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0711786-29.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Inez Leao de OmenaB0 - B1Maria Isabel de LimaB0 - B1Maria Jeanete PassosB0 - B1Maria Jose Alves SantosB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 191/206, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria Ines Leao de Omena, no valor de R$ 47.056,89 (quarenta e sete mil e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 53). b) A expedição de precatório em favor de Maria Isabel de Lima, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 06). c) A expedição de precatório em favor de Maria Jeanete Passos, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 26). d) A expedição de precatório em favor de Maria Jose Alves Santos, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 36). Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado. Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado. Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira advogados associados, CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 18.617,42 (dezoito mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis. Sem custas nem honorários. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver. P.R.I. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito