Nivaldo Barbosa Da Silva Júnior
Nivaldo Barbosa Da Silva Júnior
Número da OAB:
OAB/AL 006411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivaldo Barbosa Da Silva Júnior possui 31 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJAL
Nome:
NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0715494-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - AUTOR: B1Edson Fernando de Oliveira WanderlyB0 - LITSPASSIV: B1Banco do Brasil S./a.B0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fl. 270 e acerca da Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0730912-65.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelada: Sonia Costa Ataide - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N._____ /2025. Verifico que a parte apelante atravessou petição de fl. 177, requerendo o encaminhamento dos autos ao CEJUSC da PGM Maceió, no intuito de realizar habilitação para receber proposta de acordo advinda do Município recorrente. Ante a isso, determino a intimação da parte apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição mencionada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) - Anna Barros (OAB: 20986B/AL) - Anna Carolina Barros Ferreira (OAB: 14211/AL) - Anderson José Bezerra Barbosa (OAB: 13749/AL) - Isabella Guilhermino Souto Menezes (OAB: 16694/AL) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0721381-57.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João Luiz Tenório Calado - Embargado: Six Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Embargada: Nydiana Lages Calado - Embargado: Louise Queiroga Calado - Embargado: Maria Aurélia Tenório Calado - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, por idêntica votação, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos do voto do relator. Presente o advogado Drº.Luiz Antônio Carneiro. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO DO JULGADO PARA RETIRAR A MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEM: AÇÃO EM QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA INDEFERINDO HABILITAÇÃO DE PARTE E FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.O RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E MAJOROU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASO: A PARTE EMBARGANTE ALEGOU CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE, EMBORA MANTIVESSE A SENTENÇA, MAJOROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MESMO A RECORRENTE NÃO TENDO INTEGRADO A LIDE. O PEDIDO DOS EMBARGOS FOI DE CORREÇÃO DESSA CONTRADIÇÃO, AFASTANDO A MAJORAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO AO MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA PARTE QUE, EMBORA TENHA INTERPOSTO O RECURSO, NÃO INTEGRAVA A LIDE.III. RAZÕES DE DECIDIRESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR VÍCIOS INTERNOS DO JULGADO COMO CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.O RECURSO NÃO PODE SER UTILIZADO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO, SALVO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS COM EFEITOS INFRINGENTES.NO CASO, O ACÓRDÃO EMBARGADO MAJOROU HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL CONTRA PARTE QUE NÃO INTEGRAVA A LIDE ORIGINÁRIA, O QUE CONFIGURA CONTRADIÇÃO A SER SANADA.JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT SUSTENTA QUE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL NÃO PODE SER IMPOSTA A LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU.A CONTRADIÇÃO FOI IDENTIFICADA E DEVE SER CORRIGIDA, COM A EXCLUSÃO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ACÓRDÃO, MANTENDO-SE A SENTENÇA.IV. DISPOSITIVOCONHECIDO O RECURSO E ACOLHIDO PARCIALMENTE, PARA SANAR CONTRADIÇÃO E EXCLUIR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ACÓRDÃO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Antônio Carneiro Lages (OAB: 17364/AL) - Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB: 16971/AL) - Maria Daniella Lages Gonçalves (OAB: 18681/AL) - Bruno Santa Maria Normande (OAB: 4726/AL) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) - Isabella Guilhermino Souto Menezes (OAB: 16694/AL)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1045413-33.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045413-33.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:BIOLABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS WELBER CARVALHAL PINHEIRO - BA19974-A, NIVALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - AL6411-A, DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA - AL7645-A e JOHN LENON BARBOSA DE SOUZA - AL14845-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BIOLABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0721381-57.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João Luiz Tenório Calado - Embargado: Six Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Embargada: Nydiana Lages Calado - Embargado: Louise Queiroga Calado - Embargado: Maria Aurélia Tenório Calado - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, por idêntica votação, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos do voto do relator. Presente o advogado Drº.Luiz Antônio Carneiro. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO DO JULGADO PARA RETIRAR A MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEM: AÇÃO EM QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA INDEFERINDO HABILITAÇÃO DE PARTE E FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.O RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E MAJOROU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASO: A PARTE EMBARGANTE ALEGOU CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE, EMBORA MANTIVESSE A SENTENÇA, MAJOROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MESMO A RECORRENTE NÃO TENDO INTEGRADO A LIDE. O PEDIDO DOS EMBARGOS FOI DE CORREÇÃO DESSA CONTRADIÇÃO, AFASTANDO A MAJORAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO AO MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA PARTE QUE, EMBORA TENHA INTERPOSTO O RECURSO, NÃO INTEGRAVA A LIDE.III. RAZÕES DE DECIDIRESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR VÍCIOS INTERNOS DO JULGADO COMO CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.O RECURSO NÃO PODE SER UTILIZADO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO, SALVO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS COM EFEITOS INFRINGENTES.NO CASO, O ACÓRDÃO EMBARGADO MAJOROU HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL CONTRA PARTE QUE NÃO INTEGRAVA A LIDE ORIGINÁRIA, O QUE CONFIGURA CONTRADIÇÃO A SER SANADA.JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT SUSTENTA QUE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL NÃO PODE SER IMPOSTA A LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU.A CONTRADIÇÃO FOI IDENTIFICADA E DEVE SER CORRIGIDA, COM A EXCLUSÃO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ACÓRDÃO, MANTENDO-SE A SENTENÇA.IV. DISPOSITIVOCONHECIDO O RECURSO E ACOLHIDO PARCIALMENTE, PARA SANAR CONTRADIÇÃO E EXCLUIR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ACÓRDÃO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Antônio Carneiro Lages (OAB: 17364/AL) - Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB: 16971/AL) - Maria Daniella Lages Gonçalves (OAB: 18681/AL) - Bruno Santa Maria Normande (OAB: 4726/AL) - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) - Isabella Guilhermino Souto Menezes (OAB: 16694/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/AL), ADV: ANDRÉA DE MELO (OAB 221568/SP), ADV: ANDRÉA DE MELO (OAB 221568/SP), ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL) - Processo 0080225-32.2007.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Aurélio Mendes FrancoB0 - RÉU: B1Atual Viagens e Turismo LtdaB0 - B1Apex Travel Viagens e Turismo Ltda.B0 e outros - III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro o pedido de pp. 220/230 e determino a continuidade logo do feito. Logo, expeça-se alvará de liberação do valor constrito à p. 208 (R$ 30.000,00) em favor do exequente e intime-o para se manifestar sobre a continuidade do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Maceió, 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA (OAB 6378/AL), ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: GRAZZIANO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 241338/SP), ADV: JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA (OAB 6378/AL) - Processo 0711167-80.2016.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - REQUERENTE: B1Maria Nireida Medeiros PontesB0 - B1José Jorge de Medeiros PontesB0 - REQUERIDO: B1Tim Nordeste S.aB0 - B1American Tower do Brasil Cessão de Infra Estruturas LtdaB0 - Intimem-se às partes para informarem se realizaram acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
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