Wendell Handres Vitorino Da Rocha
Wendell Handres Vitorino Da Rocha
Número da OAB:
OAB/AL 006446
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wendell Handres Vitorino Da Rocha possui 254 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em STJ, TJPE, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
254
Tribunais:
STJ, TJPE, TRT19, TJAL, TRF5
Nome:
WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
APELAçãO CíVEL (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL) - Processo 0708554-24.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1JOSE DE GODOYB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Autos n° 0708554-24.2015.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Autor: JOSE DE GODOY Réu: Banco Safra S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 02/09/2025 às 10:00hs, que acontecerá em seu domicílio profissional. Maceió, 30 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0721658-10.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria da Conceição de Oliveira Mendes - Apelado: Banco Itaú Consignado S/A - 'DESPACHO 01. Tratam-se de apelações cíveis interpostas por Banco Itaú Consignado S/A e Maria da Conceição de Oliveira Mendes, ambos inconformados com a Sentença (fls. 200/208) proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, nos autos da "ação de reparação de danos morais c/c repetição de indébito c/ pedido liminar e inversão do ônus da prova", que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para: "Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques. E, condenou o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação." 03. Em suas razões (fls. 222/241) a instituição financeira ré sustentou a comprovação da regularidade da contratação; inexistência de dano material; adequação da correção monetária dos danos materiais; inexistência de danos morais; redução do quantum indenizatório; adequação dos juros aplicados aos danos morais; omissão da sentença no que tange a correção monetária pelo INPC e juros de 1%. 04. Já a parte autora, em suas razões (fls. 257/269) sustentou que a sentença combatida foi proferida com base em premissa equivocada. Sustentou ainda a necessidade da repetição do indébito (em dobro); que a compensação deferida já foi depositada em juízo; não apreciação do pedido de perícia apontado na inicial e na impugnação à contestação; da necessidade de majoração em danos morais; aplicação da teoria da adequação inflacionária nos danos morais. Por fim, requereu a majoração dos danos morais para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 05. Devidamente intimados, apenas a parte consumidora apresentou contrarrazões às fls. 273/282, se opondo aos argumentos expostos no recurso adverso. 06.É, em síntese, o relatório. 07. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 30 de julho de 2025. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL) - Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL) - Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Thaise Dayse Calheiros Lopes (OAB: 11361/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0721658-10.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria da Conceição de Oliveira Mendes - Apelado: Banco Itaú Consignado S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 14/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL) - Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL) - Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Thaise Dayse Calheiros Lopes (OAB: 11361/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0707686-70.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Fátima Filgueira Lins - Apelado: Banco Panamericano S/A - 'DESPACHO 01. Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Maria de Fátima Filgueira, em face da Sentença (fls. 370/386) proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação cominatória de declaração de nulidade c/c revisão de contrato de consumo c/c dano moral c/c repetição de indébito c/c tutela provisória, ajuizada em desfavor do Banco PAN S/A, que julgou improcedentes os pedidos constantes na inicial, condenando o sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, atualizado. 02. Em suas razões recursais (fls. 390/408), a parte apelante sustentou a necessidade de reforma da sentença no sentido de reconhecer o vício de vontade e a consequente ausência de contratação; ocorrência de simulação de contrato ou de cartão de crédito; necessidade de repetição do indébito; e, indenização por danos morais. 03. Devidamente intimada a instituição financeira ré apresentou contrarrazões às fls. 433/446, impugnando à justiça gratuita; ausência de dialeticidade recursal. E, no mérito, pugnou, em suma, pelo improvimento do recurso. 04. É, em síntese, o relatório. 05. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 30 de julho de 2025. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL) - Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL) - Processo 0700812-43.2025.8.02.0050 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Frittz Gerard FerreiraB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por Frittz Gerard Ferreira em face de Ricardo Luiz Pessoa de Queiroz Filho. A inicial atende todos os requisitos legais, assim, considerando a possibilidade de reversibilidade da medida, defiro o pedido de cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar, nos termos dos artigos 513, 523, caput, 524, todos do Código de Processo Civil. Friso, desde já, a responsabilidade do exequente, nos termos do artigo 520, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DECIDO: INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO do valor de R$ 399.691,74 (trezentos e noventa e nove mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), acrescido de honorários sucumbenciais, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação quanto ao valor do débito ou qualquer outra matéria, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise de eventual pedido de penhora de ativos financeiros. Apense-se os presentes autos aos de n° 0700872-55.2021.8.02.0050. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Porto Calvo , assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO CELESTINO DE FIGUEIREDO NETO (OAB 16555/PB), ADV: GABRYELLA MARIA PONTES DE VIVO BARROS (OAB 26025/PB), ADV: BEATRIZ RAMOS (OAB 53361/SC), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO (OAB 14209/PB), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL) - Processo 0700225-35.2022.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - AUTOR: B1Benailton dos SantosB0 - RÉU: B1Elizabeth Porcelanato S. A.B0 - Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a) / procurador(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 122 e seguintes.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ALESSANDRA FEITOSA DOS SANTOS (OAB 11054/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL) - Processo 0008354-68.2009.8.02.0001 (001.09.008354-8) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: B1Daniel Nogueira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Hipermercado ExtraB0 e outro - Assim, defiro o requerimento formulado pela parte para determinar a citação por edital de Sena Segurança para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia útil seguinte ao término do prazo do edital (art. 231, inciso IV do CPC). Estabeleço, nos termos do art. 257 do CPC, que o prazo do edital é de 20 (vinte) dias, o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se, em sequência, nos autos o cumprimento destes requisitos.
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