Antonio Carlos Costa Silva

Antonio Carlos Costa Silva

Número da OAB: OAB/AL 006581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Costa Silva possui 253 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJPE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 169
Total de Intimações: 253
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJPE, TJRN, TJSE, TRT5, TJBA, TJAL, STJ
Nome: ANTONIO CARLOS COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
253
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 253 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0716601-06.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Hwc Administradora de Bens e Direitos LtdaB0 - Autos n° 0716601-06.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Hwc Administradora de Bens e Direitos Ltda Réu: Mardu B.f. Comércio de Confecções e Acessórios Ltda e outro DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão de fls. 42, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 30 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: DRA. LARYSSA JULIANA CESAR DA SILVA (OAB 11345/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0712422-68.2019.8.02.0001 (apensado ao processo 0726041-36.2017.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: B1Marcos André Vitor CavalcantiB0 - RÉU: B1Lara Investimentos e Construções LtdaB0 - razão pela qual destituo o expert do múnus para o qual foi encarregado, nos termos do art. 468, II, do CPC/2015. Intime-se o perito anteriormente nomeado para, em 15 (quinze) dias, restituir os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 468, §2º do CPC/2015. Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dosarts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário, conforme preconiza do art. 468, §3º do CPC/2015. À luz do art. 468, §1º do CPC/2015, aplico multa do valor em dobro dos honorários inicialmente arbitrados, devendo ser comprovando o pagamento nos autos, em até 15 (quinze) dias. Em seguida, nomeio o perito Adriano de Andrade da Silva, (contabilbr@hotmail.com), CPF 041.717.324-50, para no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar e auferir qual o real valor devido no título judicial (p. 10-36), de acordo com os consectários legais estabelecidos no dispositivo do Acórdão. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários. Os honorários periciais serão custeados pela executada, conforme caput do art. 95 do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil. Comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça para tomar ciência da decisão e adotar as medidas que entender pertinente. Cumpra-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL) - Processo 0716832-04.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Gm Administracao e Participacoes Ltda.B0 - Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em analogia ao disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de liberação/transferência em favor do Município de Maceió concernente à importância de R$ 515,11, depositada em juízo (fl. 14), observando-se os dados bancários indicados à fl. 03. Sem custas e sem honorários. Após as devidas cautelas de estilo, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Maceió,30 de julho de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCUS TULLIOS SANTOS FARIAS (OAB 12467/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL), ADV: ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA (OAB 17854/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA (OAB 11125/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0700387-69.2023.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Cristóvia Vieira Vasconcelos SilvaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - B1Uchôa Construções LtdaB0 e outro - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de anulação da audiência realizada às 09h00min do dia 02/07/2025, no processo conexo nº 0701402-73.2023.8.02.0055. Tendo em vista o encerramento da fase instrutória com a audiência já realizada, DETERMINO a abertura de prazo para alegações finais na forma de memoriais escritos, devendo serem as partes intimadas sucessivamente para apresentação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCUS TULLIOS SANTOS FARIAS (OAB 12467/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL), ADV: ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA (OAB 17854/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA (OAB 11125/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0700387-69.2023.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Cristóvia Vieira Vasconcelos SilvaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - B1Uchôa Construções LtdaB0 e outro - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de anulação da audiência realizada às 09h00min do dia 02/07/2025, no processo conexo nº 0701402-73.2023.8.02.0055. Tendo em vista o encerramento da fase instrutória com a audiência já realizada, DETERMINO a abertura de prazo para alegações finais na forma de memoriais escritos, devendo serem as partes intimadas sucessivamente para apresentação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS LEITE ASSIS (OAB 15328/AL), ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: DRA. LARYSSA JULIANA CESAR DA SILVA (OAB 11345/AL), ADV: FABRÍCIO DINIZ DOS SANTOS (OAB 8599/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL), ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL) - Processo 0700025-24.2014.8.02.0042 - Procedimento Sumário - Dano Moral - AUTORA: B1Maria José Alves PereiraB0 - RÉU: B1Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama LtdaB0 - Fundado nessas considerações, REJEITO a(s) preliminar(es) e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, à Autora, do valor correspondente a 724.610 toneladas de cana-de-açúcar (páginas 08/09) e ágio, referente à safra 2013/2014, calculado com base no preço por tonelada vigente à época da entrega, cujo montante deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir da data da disponibilização da cana-de-açúcar (entrega) acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de indenização por danos morais e de perdas e danos; e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem divididos entre os patronos da autora que atuaram no feito, na proporção de seus respectivos trabalhos, conforme requerimento constante da página 245. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2128963/AL (2024/0078295-9) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S A ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA - AL006581 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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