Luciana Santa Rita Palmeira

Luciana Santa Rita Palmeira

Número da OAB: OAB/AL 006650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Santa Rita Palmeira possui 259 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT10, STJ, TRT20 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 259
Tribunais: TRT10, STJ, TRT20, TRT19, TJAL, TST
Nome: LUCIANA SANTA RITA PALMEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
259
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (109) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (64) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21) AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000439-69.2025.5.19.0005 AUTOR: ADRIANA FERREIRA DA SILVA SANTOS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eff15e proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 29 de julho de 2025   FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL Secretário de Audiência   DESPACHO Apesar de ter constado na ata de ID 9cf9601 que a perícia seria médica, trata-se de perícia cinestésio-funcional, a ser realizada pela fisioterapeuta WALBESKA GALVÃO BARROS. O prazo para quesitos será de cinco dias. Estão mantidos os quesitos e demais determinações da ata de ID 9cf9601. A perita deverá apresentar o laudo até o dia 01/10/2025. As partes poderão se manifestar entre os dias 03/10/2025 e 13/10/2025. Havendo impugnações, a perita deverá se pronunciar em dez dias, a partir de 14/10/2025. MACEIO/AL, 30 de julho de 2025. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA DA SILVA SANTOS
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000248-43.2024.5.19.0010 AUTOR: MICHELLE LEITE DE LIRA GAMA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO INTIMAÇÃO PJE DESTINATÁRIO: MICHELLE LEITE DE LIRA GAMA Expediente enviado por outro meio   Motivo: Impugnar Laudo Pericial.   Fica V. S.a intimado(a) para, querendo, no prazo de dez dias, impugnar o laudo pericial juntado aos autos, sob pena de preclusão. Os documentos do processo poderão ser acessados, via internet, no sítio http://pje.trt19.jus.br/documentos. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ratificado Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 25072712263495700000020991425 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 25072616302648100000020990888 70924aa4-9009-42ca-948b-dc1e944e1d42 Atestado Médico 25072415012210500000020978422 555e6e9a-2f28-4620-bf5c-99b7db274422 Atestado Médico 25072415012186300000020978421 Manifestação Manifestação 25072415004088000000020978403 Intimação Intimação 25071410361640900000020885827 Despacho Despacho 25071310272229600000020882244 Nova Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 25071220250291300000020882044 Intimação Intimação 25062400285604000000020747574 Despacho Despacho 25062009561106400000020732952 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 25061921300487600000020732207 audiência Intimação 25061809105089400000020721972 audiência Intimação 25061809105075800000020721971 Certidão Certidão 25061809075237600000020721937 Intimação Intimação 25061809044383000000020721901 Intimação Intimação 25061715472485000000020716835 Despacho Despacho 25061715235834400000020716488 Certidão Certidão 25060310003393100000020598710 Intimação Intimação 25032509494310600000020115183 Intimação Intimação 25032509485283900000020115176 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 25021823550046100000019879825 Intimação Intimação 25021715155917700000019865383 Intimação Intimação 25021715145989200000019865374 SCMM - quesitos e assist. técnico - Perícia Médica - Michelle Leite Apresentação de Quesitos 25021114590972500000019824060 Intimação Intimação 25020511081949200000019779296 Despacho Despacho 25020508272221700000019776962 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121212202205400000019543701 Intimação Intimação 24102912185816300000019261399 Ata da Audiência Ata da Audiência 24102909230823400000019257987 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 24092714070851400000019066164 Manifestação Manifestação 24092411042160900000019033312 Intimação Intimação 24091913571581000000019007662 Intimação Intimação 24091913555051500000019007644 santacasa.michelle2 (in) pdf Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 24091815461315100000018999998 Juntada de Impugnação ao Laudo Pericial - SCMM Impugnação 24091815454048100000018999995 Intimação Intimação 24083010141916500000018880494 Intimação Intimação 24083010141909000000018880493 Honorarios Periciais Documento Diverso 24082212585351500000018831386 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Documento Diverso 24082212585324200000018831385 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 24082212583349700000018831382 Manifestação Manifestação 24080116514463400000018694660 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 24071017385889500000018555063 Réplica Réplica 24071017381081600000018555058 Audiência redesignada para o dia 29/10/2024, às 8h30, de forma telepresencial Certidão 24070911001132400000018541846 Intimação Intimação 24070910584900500000018541825 Intimação Intimação 24070910584890500000018541824 Intimação Intimação 24070910534588700000018541761 Intimação Intimação 24070114375713300000018493576 Despacho Despacho 24070106542602900000018488831 Manifestação Manifestação 24062123192089900000018453030 Intimação Intimação 24062111505894400000018450078 Intimação Intimação 24062111495580000000018450063 Ata da Audiência Ata da Audiência 24062011111215500000018441209 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24061918042013800000018437105 SOLICITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 24061918041868400000018437104 SALARIO-FAMILIA Documento Diverso 24061918041756300000018437103 PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 24061918041687100000018437102 PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 24061918041347900000018437101 MULTA 40% FGTS Extrato de FGTS 24061918041236000000018437100 FICHA DE REGISTRO Ficha de Registro de Empregado 24061918041152500000018437099 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24061918041069700000018437098 CONTROLE DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24061918040979300000018437097 CONTRATO DE TRABALHO Contrato 24061918040836200000018437096 COMPROVANTE SEG. DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 24061918040732200000018437095 CC-2022 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040671000000018437094 CC-2021 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040627400000018437093 CC-2020 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040574700000018437092 CC-2019 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040517000000018437091 CC-2018 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040482300000018437090 AVISO PREVIO Aviso Prévio 24061918040452600000018437089 ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 24061918040393500000018437088 AFASTAMENTO LIC. MATERNIDADE Documento Diverso 24061918040202800000018437087 3-REQUERIMENTO PARA O INSS Documento Diverso 24061918040076200000018437086 2-REQUERIMENTO PARA O INSS Documento Diverso 24061918035820300000018437085 1-REQUERIMENTO PARA O INSS Documento Diverso 24061918035545200000018437084 SCMM - Defesa - Michelle Leite Contestação 24061917595591800000018437069 declaracao-de-beneficio Documento Diverso 24051716594722300000018236615 carta-concessao-beneficio (3) Documento Diverso 24051716594688400000018236613 ilovepdf_merged Documento Diverso 24051716594660500000018236611 laudos-medicos Documento Diverso 24051716594629900000018236610 laudo médico Documento Diverso 24051716594605000000018236608 Aditamento à inicial Manifestação 24051716571245700000018236535 05 - Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 24042916413084100000018116663 04 - Procuração SCMM - 2023 Procuração 24042916413049400000018116662 03 - PORTARIA Nº 829 DE 2022 - Renovação CEBAS-SAÚDE Documento Diverso 24042916413006300000018116661 02 - ESTATUTO -11-22 Estatuto 24042916412981300000018116660 02 - ESTATUTO -1-10 Estatuto 24042916412818400000018116659 01 - ATA DE POSSE 2023 Documento Diverso 24042916412692600000018116658 Habilitação Solicitação de Habilitação 24042916401474400000018116647 Notificação Inicial Notificação 24032210542939900000017900308 Certidão Certidão 24032210530328300000017900296 planilha de calculo Planilha de Cálculos 24031917011930900000017879616 carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24031917011906800000017879615 escala Documento Diverso 24031917011853400000017879614 identidade filha Documento Diverso 24031917011832700000017879613 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24031916591932300000017879589 contracheque 2021 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591909500000017879588 contracheque 2020 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591854200000017879586 contracheque 2019 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591819800000017879585 contracheque 2018 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591778000000017879584 contracheque 2016 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591740800000017879583 comprovante de endereço Documento Diverso 24031916591685600000017879582 carteira de identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24031916591671400000017879581 procuracao particular Procuração 24031916591645500000017879580 Petição Inicial Petição Inicial 24031916495495700000017879496 MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. VANESSA MARGARIDA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE LEITE DE LIRA GAMA
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000248-43.2024.5.19.0010 AUTOR: MICHELLE LEITE DE LIRA GAMA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO INTIMAÇÃO PJE DESTINATÁRIO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO Expediente enviado por outro meio   Motivo: Impugnar Laudo Pericial.   Fica V. S.a intimado(a) para, querendo, no prazo de dez dias, impugnar o laudo pericial juntado aos autos, sob pena de preclusão. Os documentos do processo poderão ser acessados, via internet, no sítio http://pje.trt19.jus.br/documentos. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ratificado Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 25072712263495700000020991425 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 25072616302648100000020990888 70924aa4-9009-42ca-948b-dc1e944e1d42 Atestado Médico 25072415012210500000020978422 555e6e9a-2f28-4620-bf5c-99b7db274422 Atestado Médico 25072415012186300000020978421 Manifestação Manifestação 25072415004088000000020978403 Intimação Intimação 25071410361640900000020885827 Despacho Despacho 25071310272229600000020882244 Nova Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 25071220250291300000020882044 Intimação Intimação 25062400285604000000020747574 Despacho Despacho 25062009561106400000020732952 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 25061921300487600000020732207 audiência Intimação 25061809105089400000020721972 audiência Intimação 25061809105075800000020721971 Certidão Certidão 25061809075237600000020721937 Intimação Intimação 25061809044383000000020721901 Intimação Intimação 25061715472485000000020716835 Despacho Despacho 25061715235834400000020716488 Certidão Certidão 25060310003393100000020598710 Intimação Intimação 25032509494310600000020115183 Intimação Intimação 25032509485283900000020115176 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 25021823550046100000019879825 Intimação Intimação 25021715155917700000019865383 Intimação Intimação 25021715145989200000019865374 SCMM - quesitos e assist. técnico - Perícia Médica - Michelle Leite Apresentação de Quesitos 25021114590972500000019824060 Intimação Intimação 25020511081949200000019779296 Despacho Despacho 25020508272221700000019776962 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121212202205400000019543701 Intimação Intimação 24102912185816300000019261399 Ata da Audiência Ata da Audiência 24102909230823400000019257987 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 24092714070851400000019066164 Manifestação Manifestação 24092411042160900000019033312 Intimação Intimação 24091913571581000000019007662 Intimação Intimação 24091913555051500000019007644 santacasa.michelle2 (in) pdf Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 24091815461315100000018999998 Juntada de Impugnação ao Laudo Pericial - SCMM Impugnação 24091815454048100000018999995 Intimação Intimação 24083010141916500000018880494 Intimação Intimação 24083010141909000000018880493 Honorarios Periciais Documento Diverso 24082212585351500000018831386 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Documento Diverso 24082212585324200000018831385 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 24082212583349700000018831382 Manifestação Manifestação 24080116514463400000018694660 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 24071017385889500000018555063 Réplica Réplica 24071017381081600000018555058 Audiência redesignada para o dia 29/10/2024, às 8h30, de forma telepresencial Certidão 24070911001132400000018541846 Intimação Intimação 24070910584900500000018541825 Intimação Intimação 24070910584890500000018541824 Intimação Intimação 24070910534588700000018541761 Intimação Intimação 24070114375713300000018493576 Despacho Despacho 24070106542602900000018488831 Manifestação Manifestação 24062123192089900000018453030 Intimação Intimação 24062111505894400000018450078 Intimação Intimação 24062111495580000000018450063 Ata da Audiência Ata da Audiência 24062011111215500000018441209 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24061918042013800000018437105 SOLICITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 24061918041868400000018437104 SALARIO-FAMILIA Documento Diverso 24061918041756300000018437103 PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 24061918041687100000018437102 PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 24061918041347900000018437101 MULTA 40% FGTS Extrato de FGTS 24061918041236000000018437100 FICHA DE REGISTRO Ficha de Registro de Empregado 24061918041152500000018437099 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24061918041069700000018437098 CONTROLE DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24061918040979300000018437097 CONTRATO DE TRABALHO Contrato 24061918040836200000018437096 COMPROVANTE SEG. DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 24061918040732200000018437095 CC-2022 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040671000000018437094 CC-2021 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040627400000018437093 CC-2020 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040574700000018437092 CC-2019 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040517000000018437091 CC-2018 Contracheque/Recibo de Salário 24061918040482300000018437090 AVISO PREVIO Aviso Prévio 24061918040452600000018437089 ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 24061918040393500000018437088 AFASTAMENTO LIC. MATERNIDADE Documento Diverso 24061918040202800000018437087 3-REQUERIMENTO PARA O INSS Documento Diverso 24061918040076200000018437086 2-REQUERIMENTO PARA O INSS Documento Diverso 24061918035820300000018437085 1-REQUERIMENTO PARA O INSS Documento Diverso 24061918035545200000018437084 SCMM - Defesa - Michelle Leite Contestação 24061917595591800000018437069 declaracao-de-beneficio Documento Diverso 24051716594722300000018236615 carta-concessao-beneficio (3) Documento Diverso 24051716594688400000018236613 ilovepdf_merged Documento Diverso 24051716594660500000018236611 laudos-medicos Documento Diverso 24051716594629900000018236610 laudo médico Documento Diverso 24051716594605000000018236608 Aditamento à inicial Manifestação 24051716571245700000018236535 05 - Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 24042916413084100000018116663 04 - Procuração SCMM - 2023 Procuração 24042916413049400000018116662 03 - PORTARIA Nº 829 DE 2022 - Renovação CEBAS-SAÚDE Documento Diverso 24042916413006300000018116661 02 - ESTATUTO -11-22 Estatuto 24042916412981300000018116660 02 - ESTATUTO -1-10 Estatuto 24042916412818400000018116659 01 - ATA DE POSSE 2023 Documento Diverso 24042916412692600000018116658 Habilitação Solicitação de Habilitação 24042916401474400000018116647 Notificação Inicial Notificação 24032210542939900000017900308 Certidão Certidão 24032210530328300000017900296 planilha de calculo Planilha de Cálculos 24031917011930900000017879616 carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24031917011906800000017879615 escala Documento Diverso 24031917011853400000017879614 identidade filha Documento Diverso 24031917011832700000017879613 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24031916591932300000017879589 contracheque 2021 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591909500000017879588 contracheque 2020 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591854200000017879586 contracheque 2019 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591819800000017879585 contracheque 2018 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591778000000017879584 contracheque 2016 Contracheque/Recibo de Salário 24031916591740800000017879583 comprovante de endereço Documento Diverso 24031916591685600000017879582 carteira de identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24031916591671400000017879581 procuracao particular Procuração 24031916591645500000017879580 Petição Inicial Petição Inicial 24031916495495700000017879496 MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. VANESSA MARGARIDA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR ROT 0000387-04.2024.5.19.0007 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO RECORRIDO: JOSEANGELA DOS SANTOS PINHEIRO PROCESSO nº 0000387-04.2024.5.19.0007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ROT (ED/ROT) EMBARGANTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ EMBARGADA: J. DOS S. P. RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR   Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa ré em face do acórdão que não conheceu do recurso ordinário por deserção. A embargante alega omissão no acórdão, sustentando a possibilidade de saneamento do vício, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, e invocando o princípio da instrumentalidade das formas e a jurisprudência do TST sobre a ausência das guias. Busca o acolhimento dos embargos para concessão de efeitos infringentes, com o conhecimento e apreciação do mérito do recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso ao não considerar a possibilidade de saneamento do vício na ausência das guias de recolhimento das custas e do depósito recursal, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à análise da regularidade do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não incorreu em omissão. A decisão foi clara ao fundamentar a ausência de comprovação do preparo recursal, porquanto não foi possível verificar, pelos comprovantes de pagamento bancário, se os códigos de barras neles contidos corresponderiam às guias próprias e específicas para o processo. 4. O acórdão ressaltou que a ausência da comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, nos termos dos arts. 789, §1º, e 899, §1º, da CLT, e que a hipótese não se enquadra em mera irregularidade formal ou vício sanável. 5. O "decisum" embargado também demonstrou a inaplicabilidade do art. 1.007, §2º, e §4º, do CPC, ao processo do trabalho, citando a OJ 140 da SDI-I do TST e o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST. 6. Ademais, o acórdão afastou a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, com base no art. 4º, §2º, da IN 39/2016 do TST. 7. Não havendo omissão, a pretensão da embargante de rediscutir o mérito da decisão não se sustenta, devendo ser rejeitados os embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não se configura omissão em acórdão que, de forma fundamentada, decide pelo não conhecimento do recurso ordinário por deserção, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, por ausência das respectivas guias. 2. É inaplicável ao processo do trabalho a flexibilização das hipóteses de insuficiência de preparo, conforme o art. 1.007, §2º e §4º, do CPC." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789, §1º, e 899, §1º; CPC/2015, arts. 932, parágrafo único, 1.007, §2º e §4º; Instrução Normativa 39/2016 do TST, art. 4º, §2º e art. 10. Jurisprudência relevante citada: OJ 140 da SDI-I do TST.   Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela empresa ré, por não vislumbrar qualquer vício a ser sanado na decisão embargada, mantendo-se o acórdão em seus exatos termos. Maceió, 29 de julho de 2025.   JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Desembargador Relator MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR ROT 0000387-04.2024.5.19.0007 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO RECORRIDO: JOSEANGELA DOS SANTOS PINHEIRO PROCESSO nº 0000387-04.2024.5.19.0007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ROT (ED/ROT) EMBARGANTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ EMBARGADA: J. DOS S. P. RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR   Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa ré em face do acórdão que não conheceu do recurso ordinário por deserção. A embargante alega omissão no acórdão, sustentando a possibilidade de saneamento do vício, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, e invocando o princípio da instrumentalidade das formas e a jurisprudência do TST sobre a ausência das guias. Busca o acolhimento dos embargos para concessão de efeitos infringentes, com o conhecimento e apreciação do mérito do recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso ao não considerar a possibilidade de saneamento do vício na ausência das guias de recolhimento das custas e do depósito recursal, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à análise da regularidade do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não incorreu em omissão. A decisão foi clara ao fundamentar a ausência de comprovação do preparo recursal, porquanto não foi possível verificar, pelos comprovantes de pagamento bancário, se os códigos de barras neles contidos corresponderiam às guias próprias e específicas para o processo. 4. O acórdão ressaltou que a ausência da comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, nos termos dos arts. 789, §1º, e 899, §1º, da CLT, e que a hipótese não se enquadra em mera irregularidade formal ou vício sanável. 5. O "decisum" embargado também demonstrou a inaplicabilidade do art. 1.007, §2º, e §4º, do CPC, ao processo do trabalho, citando a OJ 140 da SDI-I do TST e o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST. 6. Ademais, o acórdão afastou a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, com base no art. 4º, §2º, da IN 39/2016 do TST. 7. Não havendo omissão, a pretensão da embargante de rediscutir o mérito da decisão não se sustenta, devendo ser rejeitados os embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não se configura omissão em acórdão que, de forma fundamentada, decide pelo não conhecimento do recurso ordinário por deserção, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, por ausência das respectivas guias. 2. É inaplicável ao processo do trabalho a flexibilização das hipóteses de insuficiência de preparo, conforme o art. 1.007, §2º e §4º, do CPC." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789, §1º, e 899, §1º; CPC/2015, arts. 932, parágrafo único, 1.007, §2º e §4º; Instrução Normativa 39/2016 do TST, art. 4º, §2º e art. 10. Jurisprudência relevante citada: OJ 140 da SDI-I do TST.   Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela empresa ré, por não vislumbrar qualquer vício a ser sanado na decisão embargada, mantendo-se o acórdão em seus exatos termos. Maceió, 29 de julho de 2025.   JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Desembargador Relator MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANGELA DOS SANTOS PINHEIRO
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0715091-26.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Liga alagoana Contra Tuberculose - Embargado: Provider Soluções Tecnológicas Ltda - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Liga alagoana Contra Tuberculose, contra o Acórdão (págs. 271/281), que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte embargante. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado, sustentando que a execução do título extrajudicial teria sido extinta em razão da inércia da parte embargada. Argumenta que, no curso daquela execução, foi realizada penhora em maio de 2009, porém a embargada apenas teria se manifestado sobre o referido ato ou sobre quaisquer outros atos executivos em novembro de 2016, ou seja, mais de sete anos após a sua prática. Aduz, ainda, que estaria configurada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, restando evidenciado o excesso do prazo legal. Invoca, por fim, o disposto no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata da extinção da execução em casos de prescrição intercorrente. (sic - págs. 1/4 dos autos) Ao fim, requereu: "o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para que as matérias acima aduzidas sejam consideradas, suprindo-se e sanando-se os vícios que maculam o presente trâmite processual, nos seguintes Termos: a) Com o reconhecimento das omissões aduzidas nesse recurso, que haja, finalmente, com efeitos infringentes, o reconhecimento da nulidade do acórdão, a fim de que haja novo julgamento com a devida apreciação da instrução e das insurgências da Apelante (ora Embargante) Hospital Sanatório, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao dever da fundamentação da decisão judicial; b) Sejam reiteradas as matérias já sustentadas anteriormente em prequestionamento, especialmente referente às argumentações relativas aos arts. 10, 11, 371, do CPC, e o art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, e conhecidos os art. 1.022, II, e Parágrafo Único, II, c/c art. 489, § 1º, IV e VI, todos do CPC, também para fins de prequestionamento." (sic = pág. 4 dos autos). A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos de declaração. (págs. 10/13 dos autos) Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) - Nayara Magalhães de Oliveira (OAB: 17228/AL) - Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB: 17962/AL) - Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL) - Luciana Santa Rita Palmeira Simões (OAB: 6650/AL) - João André Sales Rodrigues (OAB: 19186/PE)
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO RORSum 0001215-12.2024.5.19.0003 RECORRENTE: GEOVANE DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO PROCESSO nº 0001215-12.2024.5.19.0003 EMBARGANTE: G.S.S. ADVOGADO (A): GEOVANNY SOUZA SANTOS EMBARGADO (A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO ADVOGADO (A): ALESSANDRA FERREIRA CANDIDO ROCHA RELATOR: MARCELO VIEIRA   Ementa PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Recurso Ordinário, alegando omissão na análise de provas (laudo pericial de processo similar) e na análise da impugnação ao laudo pericial, apontando contradições e inconsistências. O pedido principal é a reforma do acórdão para sanar as alegadas omissões e contradições. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão ou contradição no acórdão recorrido que justifique o acolhimento dos embargos de declaração; (ii) estabelecer se a pretensão recursal configura rediscussão do mérito, inviável na via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração, conforme o art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, destinam-se a sanar vícios da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. O acórdão recorrido analisou o pedido à luz da prova pericial e testemunhal, concluindo pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia de COVID-19 e em grau médio no restante do período, fundamentada em análise minuciosa do laudo pericial e da prova testemunhal. A divergência de opiniões entre peritos em processos distintos não configura, por si só, omissão ou contradição. O julgador tem o poder-dever de valorar as provas, e escolheu fundamentar sua decisão naquela que considerou mais robusta e pertinente ao caso concreto. A ausência de análise expressa de cada ponto da impugnação não configura omissão, pois a decisão, como um todo, demonstra ter apreciado as questões relevantes suscitadas. A prestação jurisdicional foi exauriente, fundamentada e de acordo com o art. 93, IX, da CRFB/88, art. 832, da CLT, e art. 489, do CPC. Não há omissão ou contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. A pretensão configura rediscussão do mérito, incabível na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração que alegam omissão ou contradição devem ser analisados à luz dos requisitos legais, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A divergência de opiniões periciais em processos distintos não configura, por si só, omissão ou contradição a justificar o acolhimento de embargos de declaração. A fundamentação da decisão judicial deve ser considerada como um todo, sendo desnecessária a análise expressa de cada ponto da impugnação quando a decisão demonstra ter apreciado as questões relevantes. Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT, art. 1.022 do CPC, art. 93, IX, da CRFB/88, art. 832 da CLT, art. 489 do CPC. Jurisprudência relevante citada: Não há.   Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Srª. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. Maceió, 24 de julho de 2025.  MARCELO VIEIRA Desembargador Relator MACEIO/AL, 28 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DOS SANTOS SILVA
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