Adriana Marques Cavalcante Rolim
Adriana Marques Cavalcante Rolim
Número da OAB:
OAB/AL 006708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Marques Cavalcante Rolim possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2013 e 2022, atuando em TJAL, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJAL, TJRJ
Nome:
ADRIANA MARQUES CAVALCANTE ROLIM
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1 - Fls 1074 - Anote-se, onde couber./r/r/n/n2 - Fls 1072 - Informe o exequente se com o levantamento dos valores, dá plena e total quitação.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Marques Cavalcante Rolim (OAB 6708/AL) Processo 0723955-63.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executada: Aline de Moraes Amaral Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender necessário ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL), Adriana Marques Cavalcante Rolim (OAB 6708/AL) Processo 0705603-13.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: José Bezerra de Cerqueira, Siqueira e Siqueira Ltda - Autos n° 0705603-13.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Município de Maceió Réu: José Bezerra de Cerqueira e outro SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Maceió, nos autos da presente ação de obrigação de fazer, proposta em face de Siqueira & Siqueira LTDA. Afirma o embargante que a sentença de fls. 134/135 encontra-se omissa, pois este juízo não se manifestou acerca dos honorários advocatícios, os quais seriam devidos, na medida em que a parte autora deu causa à demanda. Por essas razões, requereu a integração da sentença prolatada. Intimada, a parte embargada manifestou-se afirmando que não houve provas de que a obra ainda estava irregular no momento da propositura da demanda. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração vêm disciplinados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, nos seguinte termos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Analisando a peça interposta, percebe-se que de fato houve omissão quanto aos honorários advocatícios. Passo então a me manifestar sobre de quem é o dever de pagar tal valor. No que se refere aos honorários advocatícios, verifico que estes devem ser custeados pela parte ré, haja vista que esta comprovou, apenas, a demolição, no entanto, não comprovou o momento em que se deu a perda do objeto. Sendo assim, não se pode afirmar que a parte ré não deu causa à propositura da ação, já que as provas se restringem à obra irregular (notificação) e sua posterior demolição, que pode ter ocorrido, ou não, antes da propositura da ação. Do exposto, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, recebo os presentes embargos, ACOLHENDO-OS, a fim de fazer constar na sentença prolatada a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro na porcentagem de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 3º, I c/c o artigo 85, §10 do CPC. Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição. Publico. Intimem-se. Maceió,
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Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Marques Cavalcante Rolim (OAB 6708/AL) Processo 0708473-46.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Maria Lenira dos Santos - Autos n° 0708473-46.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Município de Maceió Réu: Maria Lenira dos Santos DESPACHO Cite-se o réu, no endereço indicado à fl. 200, por Oficial de Justiça, para, querendo, apresentar contestação à demanda, no prazo legal. Maceió(AL), 22 de abril de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito