Jean Carlos Santos Da Silva

Jean Carlos Santos Da Silva

Número da OAB: OAB/AL 006921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Carlos Santos Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT19, TJBA, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT19, TJBA, TJAL
Nome: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO DE EXIGIR CONTAS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000439-26.2012.5.19.0005 AUTOR: JENY ARIANY NASCIMENTO FREITAS RÉU: DALLAS RENT A CAR LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29b67e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Após realizada a a atualização dos cálculos, constato que razão assiste à parte ré, vez que há crédito mais do que suficiente para a quitação da dívida, que importa R$8.209,29. 2. Convolo em penhora a importância de R$8.209,29. Dê-se ciência à parte executada, por meio do DJEN, para que, querendo oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 884, da CLT, sem oposição de embargos, TRANSFIRA-SE o crédito para as contas indicadas pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS/SISBAJUD, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 4. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. QUANTO AO CRÉDITO SOBEJANTE, devolva-o à executada, mediante transferência para uma conta por ela indicada, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 10 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALLAS RENT A CAR LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000439-26.2012.5.19.0005 AUTOR: JENY ARIANY NASCIMENTO FREITAS RÉU: DALLAS RENT A CAR LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29b67e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Após realizada a a atualização dos cálculos, constato que razão assiste à parte ré, vez que há crédito mais do que suficiente para a quitação da dívida, que importa R$8.209,29. 2. Convolo em penhora a importância de R$8.209,29. Dê-se ciência à parte executada, por meio do DJEN, para que, querendo oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 884, da CLT, sem oposição de embargos, TRANSFIRA-SE o crédito para as contas indicadas pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS/SISBAJUD, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 4. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. QUANTO AO CRÉDITO SOBEJANTE, devolva-o à executada, mediante transferência para uma conta por ela indicada, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 10 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENY ARIANY NASCIMENTO FREITAS
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE), ADV: DANIEL SÁ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 60470/PE), ADV: TEREZA CRISTINA DA SILVA GALINDO (OAB 16646/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL) - Processo 0701086-57.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - AUTORA: B1Anne Gabriela dos Santos SouzaB0 - RÉU: B1Auto Viação Progresso S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JAMES SANTOS DA SILVA (OAB 8741/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL) - Processo 0700096-38.2019.8.02.0143 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Honra - QUERELANTE: B1Juarez Ferreira da SilvaB0 - QUERELADO: B1Elisangela Silva da PazB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 19 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL) - Processo 0006920-49.2006.8.02.0001 (001.06.006920-2) - Execução Fiscal - Impostos - EXECUTADA: B1Luzinete Timoteo da Silva SouzaB0 e outro - Despacho Da análise do pedido de desbloqueio às págs. 69/70, percebo que a excipiente não acostou aos autos documentação que comprove a natureza salarial e a impenhorabilidade dos valores creditados em suas contas da Caixa Econômica Federal, Magalupay e Banco Nu Pagamentos - IP. Pois bem. De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.660.671/RS1, a impenhorabilidade disposta no art. 833, X, do CPC, somente se aplica automaticamente aos valores depositados em caderneta de poupança, sendo cabível a sua extensão para as demais aplicações quando comprovada a natureza de reserva do patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Assim, tenho por bem determinar a intimação da executada/excipiente Luzinete Timotéo da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que os valores bloqueados se encontravam depositados em conta poupança, ou em caso negativo, comprovar que o valor se trata de reserva de patrimônio semelhante à Poupança, acostando-se nos autos os extratos de movimentações bancárias dos últimos três meses anteriores ao bloqueio, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Maceió, 07 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL), ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0703974-14.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDA: B1Cinthia Correia de MenezesB0 e outros - Ante o exposto, expeça-se mandado de prisão decorrente de sentença com trânsito em julgado em relação a condenada CINTHIA CORREIA DE MENEZES devidamente alimentado no sistema BNMP, garantindo a regularidade do cumprimento da pena. Após a captura dos acusados, expeça-se a guia definitiva para cumprimento da pena e encaminhe-se à 16ª Vara de Execução Penal. Cumpra-se. Maceió(AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
  8. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL) - Processo 0701788-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Gomes de OliveiraB0 - RÉU: B1Ambiental Solução Em Meio Ambiente LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DETERMINAR que a requerida promova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir desta sentença e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará. Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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