Lavínia Cavalcanti Lima Cunha
Lavínia Cavalcanti Lima Cunha
Número da OAB:
OAB/AL 007046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lavínia Cavalcanti Lima Cunha possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJAL e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
STJ, TJMG, TJAL
Nome:
LAVÍNIA CAVALCANTI LIMA CUNHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ARROLAMENTO COMUM (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0803070-87.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Pedro Henrique Ferreira da Silva - Agravado: Marconi Cavalcante Alves - Agravado: Murilo Cavalcante Alves - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime-se a parte Agravada para, querendo, contraminutar o presente Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o Art. 1.021, §2º, do CPC.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: Eduarda Emeliana Tereza Barbosa de Araújo (OAB: 19409/AL) - Lavínia Cavalcanti Lima Cunha (OAB: 7046/AL) - Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB: 10171/AL) - Carine Alves de Lira (OAB: 11540/AL)
-
Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lavínia Cavalcanti Lima Cunha (OAB 7046/AL), Jessyka Dayane Ferreira da Silva (OAB 18658/AL), Eduarda Emeliana Tereza Barbosa de Araújo (OAB 19409/AL) Processo 0722221-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juan Adrian de Albuquerque Palmeira Bispo - Isto posto, nos termos do artigo 46, da lei de ritos pátria, reconheço a competência do foro de Goiânia/GO, para o processamento e julgamento da presente demanda. Decorrido o prazo recursal do presente decisum, remetam-se os autos à Comarca de Goiânia/GO. Outrossim, havendo expressa renúncia do prazo recursal por todas as partes litigantes, promova-se a remessa imediata. Anotações de estilo. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 20 de maio de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Anterior
Página 2 de 2