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Advogado
Número da OAB:
OAB/AL 007411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 58 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJAL, TJRO
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 15712A/AL) - Processo 0724832-37.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1RENAULT DO BRASIL SAB0 - Intime-se o impetrado de acordo com o art. 10 do CPC para que, querendo, se manifeste sobre a petição de fls. 826 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701264-06.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Karla Luciana Ferreira CardosoB0 - RÉU: B1Paraná Banco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701264-06.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Karla Luciana Ferreira CardosoB0 - RÉU: B1Paraná Banco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO) - Processo 0701334-23.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Karla Luciana Ferreira CardosoB0 - RÉU: B1Paraná Banco S/AB0 - Autos n° 0701334-23.2023.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Karla Luciana Ferreira Cardoso Réu: Paraná Banco S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. União dos Palmares, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701225-14.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ubirajara Freitas Rodrigues Júnior - Embargado: Cia de Créditos Financiamento Investimento Reanault do Brasil - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. Em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da eventual não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, uma vez que o recurso foi interposto contra decisão que foi objeto de embargos de declaração anteriores. Maceió, (data da assinatura digital) Des. Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Albadilo Silva Carvalho (OAB: 7411/RO) - Albadilo Silva Carvalho (OAB: 15712A/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701263-21.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Karla Luciana Ferreira CardosoB0 - RÉU: B1Paraná Banco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701264-06.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Karla Luciana Ferreira CardosoB0 - RÉU: B1Paraná Banco S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tanto: A) DECLARO inexistente o contrato de n.º 58010153102-331, descrito na inicial, bem assim os débitos a ele relacionados; B) CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação pelos danos morais causados, com incidência de juros moratórios no importe de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento, quando incidirá unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 406 do Código Civil; C) CONDENO a instituição financeira ré à devolução simples dos valores descontados indevidamente da parte autora até o dia 30/03/2021, quando a devolução deverá se dar na forma dobrada, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa SELIC, abrangendo, ainda, os descontos ocorridos durante o curso da ação (art. 323 do CPC), deduzidos os valores, eventualmente sacados e depositados na conta da autora. D) CONDENO o Banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. União dos Palmares,18 de julho de 2025. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
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