Ednilma Gomes Xavier

Ednilma Gomes Xavier

Número da OAB: OAB/AL 007448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ednilma Gomes Xavier possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAL, TJPE e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJAL, TJPE
Nome: EDNILMA GOMES XAVIER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDNILMA GOMES XAVIER (OAB 7448/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO (OAB 8067/AL) - Processo 0000398-09.2013.8.02.0050 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de AlagoasB0 - EXECUTADO: B1Central Açucareira Santa Maria S.A.B0 - Diante o exposto, conheço os embargos de declaração de fls. 279/280, negando-lhes provimento, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ao passo que mantenho a sentença de fls. 271. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações finais da sentença ora embargada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Calvo, assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDNILMA GOMES XAVIER (OAB 7448/AL) - Processo 0700591-86.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Josefa Gilvaneide Marques dos SantosB0 - É o relatório do necessário. DECIDO. Admissibilidade da petição inicial. A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais. Assim, recebo a inicial. Demais providências. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de conciliação. Proceda-se com a citação/intimação da requerida para tomar ciência da presente decisão e da data a ser designada para a audiência acima mencionada. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inc. I). Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos mandados e publicações a advertência de que lhes é facultada a presença no fórum desta Unidade Judicial ou, em caso de impossibilidade, o comparecimento virtual, por meio de chamada de vídeo com uso do aplicativo ZOOM, devendo informar seus contatos telefônicos, como antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas - caso optem pelo segundo meio de participação da audiência - cientes, ainda, de que são responsáveis pelo adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, sob pena de serem consideradas ausentes, com todas consequências legais decorrentes. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO (OAB 8067/AL), ADV: EDNILMA GOMES XAVIER (OAB 7448/AL) - Processo 0000398-09.2013.8.02.0050 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de AlagoasB0 - EXECUTADO: B1Central Açucareira Santa Maria S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDNILMA GOMES XAVIER (OAB 7448/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), ADV: SERGIO PAPINI DE MENDONÇA UCHÔA FILHO (OAB 14187B/AL) - Processo 0700297-23.2016.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: B1Sergio Papini de Mendonça UchoaB0 - EXECUTADO: B1Central Açucareira Santa Maria S.A.B0 - Diante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração de fls. 128/132, NEGANDO-LHES provimento, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ao passo que mantenho a sentença de fls. 636/637. Preclusa a presente decisão, atente-se ao cumprimento das determinações finais das fls. 636/637. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDNILMA GOMES XAVIER (OAB 7448/AL), ADV: EDNILMA GOMES XAVIER (OAB 7448/AL), ADV: EDNILMA GOMES XAVIER (OAB 7448/AL) - Processo 0759413-29.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Andrea Gomes SarmentoB0 - B1Wilson Lins Sarmento JúniorB0 - B1Elsie Gomes SarmentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 70/72, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/julho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento. Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito. OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente. Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência. Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB. Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos. Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento. Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
  7. Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0052198-50.2018.8.17.2001 REQUERENTE: CLARISSA MARIA RIBEIRO OITICICA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199650838 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro petições de ID n.º 188155026 e 190614244. Proceda-se com a expedição do competente alvará, conforme requerido. Em seguida, manifeste-se a exequente-requerente, em 10 (dez) dias, se houve a quitação integral do débito para fins de extinção e arquivamento do feito. RECIFE, 1 de abril de 2025. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito " RECIFE, 10 de junho de 2025. LUCAS DE ALBUQUERQUE FEITOSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  8. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ednilma Gomes Xavier (OAB 7448/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Bruno César Moura Brandão (OAB 8067/AL), Natalia Aguiar Parente (OAB 22837-B/CE) Processo 0000487-71.2009.8.02.0050 - Execução Fiscal - Exequente: Procuradoria Geral da Fazenda Pública Nacional em Alagaos - Executado: Central Açucareira Santa Maria S.A. - DECISÃO Estabelece o artigo 40, § 2º da Lei de Execuções Fiscais que "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos." A respeito da matéria, o Superior Tribunal de Justiça já sumulou o entendimento de que "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente", conforme o verbete de n.º 314. Assim, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei n.º 6.830/80. Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Indicando a parte exequente, a qualquer tempo, o paradeiro do(a) executado(a) ou de seus bens, conclusos para despacho. Ciência à parte exequente, salvo se tiver renunciado à sua intimação quanto ao arquivamento do feito. Às providências. Porto Calvo , datado e assinado digitalmente. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
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