Thyago Bezerra Sampaio
Thyago Bezerra Sampaio
Número da OAB:
OAB/AL 007488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPE, TRT21, TRT19, TRT6, TJAL, TJGO, TJSP, TRT13, TRF3, STJ
Nome:
THYAGO BEZERRA SAMPAIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL) - Processo 0700373-60.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Edson Ferreira dos SantosB0 - Proceda-se a citação da parte ré, no endereço constate às fls. 58, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, bem como especificar as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para réplica-la, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito. Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GELSON LUIZ DA ROCHA PALMEIRA (OAB 2842/AL), ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ADV: ANTÔNIO BENEDITO DE BARROS FILHO (OAB 5548/AL), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL) - Processo 0001573-22.2014.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Maria Aparecida dos SantosB0 - TERCEIRO I: B1Maria de Lourdes Santos de ArchanjoB0 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça exordial, de forma que extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios deverão ser arcados pela parte autora, sendo que estes últimos arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observada a condição suspensiva (art. 98, §3º do CPC), face a gratuidade judiciária concedida em seu favor. P. R. I. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Marechal Deodoro,04 de julho de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0729791-75.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fênix Brasil - Apelado: Tulio Jose Alcantara Emiliano - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO/1ªCC N. /2025. Trata-se de Apelação Cível interposta por Fênix Brasil em face da sentença de fls. 413/416, proferida nos autos da Ação de Reparação de Dano causado por acidente de veículos, pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, ajuizada por Tulio Jose Alcantara Emiliano, nos seguintes termos: Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados, (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros de mora de 1% a partir da 09/06/2019 (data do sinistro), conforme art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio. Outrossim, rejeito os demais pedidos colimados na exordial. Custos processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados na proporção de 70% (setenta por cento) para os réus e 30% (trinta por cento) para o autor (CPC, art.86). Apresentadas a razões recursais às fls. 420/437 e contraminuta às fls. 445/458. Os autos foram remetidos, inicialmente, para o Des. Fábio José Bittencourt Araújo (fl. 459), o qual determinou que diligências fossem tomadas pelo Juízo a quo e em seguida que os autos retornassem com observação de sua prevenção (fls. 460/462). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Assim, é de se concluir pela prevenção do relator a quem foi distribuído o recurso inicialmente. Tal entendimento advém do disposto no artigo 930, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Vejamos: Art. 92. Participarão da distribuição todos(as) os(as) Desembargadores(as), exceto o(a) Presidente(a) do Tribunal, o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, e aqueles(as) que estejam no gozo de férias ou licença, devidamente deferidas, independentemente do prazo, ressalvadas as hipóteses de prevenção do(a) julgador(a) e demais exceções previstas neste Regimento. Art. 95. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. Diante do exposto, determino que sejam os autos remetidos à Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC, a fim de que se promova a REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO da presente Apelação Cível ao Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, sucessor do Des. Fábio José Bittencourt Araújo, 3ª Câmara Cível, com supedâneo no art. 930, do Código de Processo Civil e nos arts. 92 e 95, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Douglas de Assis Bastos (OAB: 8012/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Paulo César Nunes da Silva (OAB: 14338/AL) - Marina Rabelo de Melo (OAB: 10099B/AL) - Rildo Vieira de Freitas (OAB: 16520/AL) - Natália Costa Tenório Fireman (OAB: 8809/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), ADV: JOSÉ QUERINO DE MACÊDO NETO (OAB 20662/AL), ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL), ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL) - Processo 0738220-26.2022.8.02.0001 - Petição Criminal - Calúnia - REQUERENTE: B1Madson Danilo Viana MacêdoB0 - REQUERIDA: B1Ana Paula Ferreira da SilvaB0 - Rh Vistos Intime-se o querelante para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre o peticionamento de fls. 114/124. Após o decurso do prazo, conceda novas vistas a Douta Promotora de Justiça.
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef023 proferida nos autos. DECISÃO V. Tendo em vista o teor da certidão anterior em que há juntada de novo quadro de credores sob id bd29a2b e que, concedido prazo preclusivo às partes, houve manifestação de id. a1da2f1 acerca da relação publicizada a qual analiso abaixo Homologo o quadro de credores de id bd29a2b para que surtam seus efeitos legais e jurídicos #id:a1da2f1 Trata-se de petição apresentada por Fabiano Alexandre de Pontes e Silva, por meio de sua advogada Dra. Karen Martensen Abruzzi. O reclamante discorda da certidão de Id. 2b26261, que lista os credores, por ausência da inclusão dos honorários contratuais da advogada. Requer a retificação da planilha de credores para que conste o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais em favor da advogada. É o relatório. Analiso. Indefiro o pedido visto que a requerente não fez juntada do instrumento contratual conforme §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94. #id: 1945c89 Trata-se de petição acostada pela A. G. Hotéis e Turismo Ltda., arrematante do Hotel Parque da Costeira Ltda, na qual pleiteia que este juízo se pronuncie acerca da responsabilidade pelos débitos referentes a ICMS no ano de 2018 e multa junto ao junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal. Reservo-me para apreciar o pleito após reunião agendada para o dia 04/07/2025 com o referido arrematante. #id 658f257 Trata-se de petição acostada pela empresa executada HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA, na qual solicita recalculada a atualização monetárias das parcelas vencidas da arrematação, com base do manual do TRT e, em caso de cálculo a menor, que seja intimada a a empresa arrematante para pagar a diferença de saldo devedor, apontada pela executada na importância de R$ 354.464,65. Dessa forma, em respeito ao contraditório, concedo prazo de 10 dias (úteis) para que a arrematante se manifeste sobre os cálculos apontados. #id:9901a73: Trata-se de ofício encaminhado pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN, solicitando a retenção de crédito do executado Fabiano Alexandre de Pontes e Silva no processo nº 0000045-85.2023.5.21.0002. O objetivo é garantir o pagamento de débito alimentar no valor de R$ 31.895,22, referente ao Cumprimento de Sentença nº 0850576-71.2017.8.20.5001, em tramitação na 3ª Vara de Família e Sucessões. Defiro o pedido. Realizem-se os registros necessários no quadro de credores no tocante à RT nº 0000545-56.2020.5.21.0003 certificando-se em seguida. #id:4c328bd Trata-se de questionamento do Ministério Público do Trabalho a respeito da previsão de pagamento da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta previsto em Acordo de id 52d815d. Conforme demonstrado em certidão de id 2b26261, a ordem de pagamento é feita conforme disponibilidade financeira e, no momento, segue o delineado no acordo, tendo sido a última liberação dirigida ao item 12 -b), o qual não ainda foi pago integralmente. Apenas após a quitação desses valores e que será feita a liberação a título da referida multa. Cumpra-se. NATAL/RN, 05 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE - FRANCISCA MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef023 proferida nos autos. DECISÃO V. Tendo em vista o teor da certidão anterior em que há juntada de novo quadro de credores sob id bd29a2b e que, concedido prazo preclusivo às partes, houve manifestação de id. a1da2f1 acerca da relação publicizada a qual analiso abaixo Homologo o quadro de credores de id bd29a2b para que surtam seus efeitos legais e jurídicos #id:a1da2f1 Trata-se de petição apresentada por Fabiano Alexandre de Pontes e Silva, por meio de sua advogada Dra. Karen Martensen Abruzzi. O reclamante discorda da certidão de Id. 2b26261, que lista os credores, por ausência da inclusão dos honorários contratuais da advogada. Requer a retificação da planilha de credores para que conste o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais em favor da advogada. É o relatório. Analiso. Indefiro o pedido visto que a requerente não fez juntada do instrumento contratual conforme §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94. #id: 1945c89 Trata-se de petição acostada pela A. G. Hotéis e Turismo Ltda., arrematante do Hotel Parque da Costeira Ltda, na qual pleiteia que este juízo se pronuncie acerca da responsabilidade pelos débitos referentes a ICMS no ano de 2018 e multa junto ao junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal. Reservo-me para apreciar o pleito após reunião agendada para o dia 04/07/2025 com o referido arrematante. #id 658f257 Trata-se de petição acostada pela empresa executada HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA, na qual solicita recalculada a atualização monetárias das parcelas vencidas da arrematação, com base do manual do TRT e, em caso de cálculo a menor, que seja intimada a a empresa arrematante para pagar a diferença de saldo devedor, apontada pela executada na importância de R$ 354.464,65. Dessa forma, em respeito ao contraditório, concedo prazo de 10 dias (úteis) para que a arrematante se manifeste sobre os cálculos apontados. #id:9901a73: Trata-se de ofício encaminhado pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN, solicitando a retenção de crédito do executado Fabiano Alexandre de Pontes e Silva no processo nº 0000045-85.2023.5.21.0002. O objetivo é garantir o pagamento de débito alimentar no valor de R$ 31.895,22, referente ao Cumprimento de Sentença nº 0850576-71.2017.8.20.5001, em tramitação na 3ª Vara de Família e Sucessões. Defiro o pedido. Realizem-se os registros necessários no quadro de credores no tocante à RT nº 0000545-56.2020.5.21.0003 certificando-se em seguida. #id:4c328bd Trata-se de questionamento do Ministério Público do Trabalho a respeito da previsão de pagamento da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta previsto em Acordo de id 52d815d. Conforme demonstrado em certidão de id 2b26261, a ordem de pagamento é feita conforme disponibilidade financeira e, no momento, segue o delineado no acordo, tendo sido a última liberação dirigida ao item 12 -b), o qual não ainda foi pago integralmente. Apenas após a quitação desses valores e que será feita a liberação a título da referida multa. Cumpra-se. NATAL/RN, 05 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA - SIBAUMA AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000041-36.2025.5.19.0260 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Roberto Gouveia na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300071500000007848491?instancia=2
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), ADV: HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), ADV: CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), ADV: RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), ADV: LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), ADV: LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL), ADV: LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), ADV: BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), ADV: BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), ADV: ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL) - Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - DENUNCIDA: B1T.L.S.B0 - B1T.C.C.F.B0 - B1D.M.B.L.B0 - B1V.C.A.R.B0 - B1H.R.M.B0 - B1K.A.B.S.B0 - B1A.J.B.M.B0 - B1E.C.S.S.B0 - B1G.K.S.B0 - B1D.G.B.M.B0 - B1E.O.S.B0 - B1J.S.O.P.B0 - B1G.A.A.T.C.B0 - B1D.O.A.F.B0 - B1V.M.B.B0 - B1J.C.F.O.B0 - B1J.J.M.A.B0 - B1J.A.C.B0 - B1E.V.F.N.B0 - B1J.J.G.B.B0 - TERCEIRO I: B1C.P.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo legal. Maceió, 03 de julho de 2025
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000766-60.2024.5.06.0312 RECORRENTE: JOSE FLAVIO GONCALO DA SILVA RECORRIDO: ENERGY ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8650a6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vislumbrando a possibilidade de conferir ao acórdão efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-se sobre os embargos de declaração, na forma do disposto no art. 235 do Regimento Interno deste Regional. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SOLANGE MOURA DE ANDRADE Desembargadora do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ENERGY ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000766-60.2024.5.06.0312 RECORRENTE: JOSE FLAVIO GONCALO DA SILVA RECORRIDO: ENERGY ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8650a6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vislumbrando a possibilidade de conferir ao acórdão efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-se sobre os embargos de declaração, na forma do disposto no art. 235 do Regimento Interno deste Regional. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SOLANGE MOURA DE ANDRADE Desembargadora do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FLAVIO GONCALO DA SILVA
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