Lidiane Kristine Rocha Monteiro
Lidiane Kristine Rocha Monteiro
Número da OAB:
OAB/AL 007515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidiane Kristine Rocha Monteiro possui 626 comunicações processuais, em 512 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJAL, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
512
Total de Intimações:
626
Tribunais:
TJAL, STJ
Nome:
LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
100
Últimos 7 dias
372
Últimos 30 dias
473
Últimos 90 dias
626
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (270)
APELAçãO CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (53)
APELAçãO CRIMINAL (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 626 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000796-52.2005.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Wadger Chrystiann de Oliveira Tavares - Apelado: José Gomes Calheiros Júnior - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0000796-52.2005.8.02.0044 Recorrente: Wadger Chrystiann de Oliveira Tavares. Defensor P: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 11365B/AL) e outro. Recorrido: José Gomes Calheiros Júnior. Defensor P: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Wadger Chrystiann de Oliveira Tavares, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Em uma análise dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto pela parte recorrente, constatei que esta deixou de comprovar o pagamento do preparo recursal, tampouco requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Como é cediço, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.007, § 4º, dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (grifos aditados). Assim, determino a intimação da parte recorrente, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Welber Queiroz Barboza (OAB: 10819ES/AL) - Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0744626-29.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1B. L. F. O.B0 e outro - RÉU: B1Hap Vida SaúdeB0 - DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste informando se houve o efetivo cumprimento da ordem judicial de fls. 37. Expedientes necessários. Maceió(AL), 30 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0705656-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Virgilio Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 271/278, alegando omissão em relação a compensação de valores. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, mediante a análise dos valores para compensação. Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal. Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente. Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação. Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso de apelação interposto. Maceió,30 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO (OAB 15619/AL), ADV: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA (OAB 12037/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA (OAB 6406/AL), ADV: ANDRÉA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA (OAB 12037/AL) - Processo 0724517-33.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTORA: B1Elivânia dos Santos PazB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - LITSPASSIV: B1Hospital UnimedB0 - Considerando o requerimento formulado pela parte, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder o depoimento pessoal e à oitiva de testemunhas, entendo que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da controvérsia e essencial à formação do convencimento deste Juízo. Defiro, portanto, o pedido. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2025, às 16h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência. Advirta-se a parte autora de que a sua ausência injustificada ou eventual recusa em prestar depoimento poderá acarretar a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caso a parte requeira a oitiva de testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação por este Juízo. A intimação deverá ser realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência enviada e o respectivo comprovante de recebimento, sob pena de inadmissão da prova testemunhal. Registre-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0708986-67.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - AUTORA: B1Ana Cláudia Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Energia AlagoasB0 - inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) réu apresente todos os documentos indicados à fl. 213 pela parte autora. Quanto ao pedido de prova pericial no contador removido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique qual o profissional que deseja que realize a requerida perícia. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0701197-12.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDAB0 - Verifica-se que o presente processo encontra-se com o trânsito em julgado regularmente certificado, razão pela qual deve ser promovido o seu arquivamento, com a baixa definitiva nos registros desta Vara. Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante a distribuição de nova ação, por dependência, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Diante disso, intime-se as partes para ciência, advertindo-a de que, caso tenha interesse em promover o cumprimento da decisão, deverá protocolar novo dependente, utilizando a classe processual adequada, abstendo-se de peticionar nestes autos, que deverão ser arquivados. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais, se necessário. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0095796-09.2008.8.02.0001 (001.08.095796-0) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria da Conceição SilvaB0 - Defiro o pedido de fls. 255/256 no tocante a intimação pessoal do autor por meio de oficial de justiça, sob pena das medidas legais cabíveis. Cumpra-se.
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