Juliana Ferreira De Brito

Juliana Ferreira De Brito

Número da OAB: OAB/AL 007584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Ferreira De Brito possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2021, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT19, TJAL
Nome: JULIANA FERREIRA DE BRITO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA FERREIRA DE BRITO (OAB 7584/AL) - Processo 0700492-82.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - AUTOR: B1Ruth Ferreira de OliveiraB0 - D E S P A C H O 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública por obrigação de fazer e de pagar. 2. Intime-se o Estado de Alagoas para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias. 3. Após, havendo impugnação, intime-se a exequente para se manifestar sobre ela no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem os autos conclusos. 4. Não havendo impugnação tornem os autos conclusos imediatamente. 5. Cumpra-se observando-se a sequência. Maceió(AL), 07 de julho de 2025. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Ferreira de Brito (OAB 7584/AL) Processo 0735064-40.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: P. A. P. D. S. - Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica as partes intimadas, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 231/236.
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0084400-49.2009.5.19.0010 AUTOR: JUARES OTAVIO DA SILVA RÉU: ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac6860 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/CE   Cuida-se de certidão de Id 0ccae3b, noticiando que o valor total do acordo não corresponde ao depósito existente nos autos, bem como que a advogada do reclamante, por meio da manifestação de Id d0beb0c, apresentou dados bancários para depósito do crédito de seu cliente. Analisadas as informações, verifica-se que houve erro material no valor informado a título do somatório dos créditos acordados no item 7.1. da Cláusula 7, da Ata de Id da841ae; Diante do exposto e considerando o erro material no somatório dos valores acordados, onde se lê no item 7.1 da CLÁUSULA 07 Ata de Audiência:  A SEPP expedirá o alvará, transferindo-se o valor total do acordo (R$ 3.363,39) para este processo... LEIA-SE, CLÁUSULA 07 - 7.1. :  A SEPP expedirá o alvará, transferindo-se o valor total do acordo (R$ 3.056,34) para este processo... . Sanado o erro material, e considerando que o valor transferido do processo piloto para pagamento do acordo homologado foi de R$ 2.407,05, DETERMINA-SE a expedição de alvará de transferência para complementação do valor acordado, do processo piloto 0000242-59.2021.5.19.0004 para a presente execução, no valor de R$ 649,29 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos). Quanto aos dados bancários fornecidos pela patrona do exequente, contata-se que são de terceiro, sobrinha do credor, assim, AUTORIZA-SE a expedição do alvará de transferência do crédito do autor para a conta poupança n. 867947741-7, operação 1288, agência 4417, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade MANUELE DA SILVA SANTOS - CPF: 121.998.804-94. Cumprido o acordo e superadas as pendências existentes nos autos relativas às competências da SEPP/CE, devolva-se o processo ao Juízo de origem. MACEIO/AL, 22 de abril de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0084400-49.2009.5.19.0010 AUTOR: JUARES OTAVIO DA SILVA RÉU: ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac6860 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/CE   Cuida-se de certidão de Id 0ccae3b, noticiando que o valor total do acordo não corresponde ao depósito existente nos autos, bem como que a advogada do reclamante, por meio da manifestação de Id d0beb0c, apresentou dados bancários para depósito do crédito de seu cliente. Analisadas as informações, verifica-se que houve erro material no valor informado a título do somatório dos créditos acordados no item 7.1. da Cláusula 7, da Ata de Id da841ae; Diante do exposto e considerando o erro material no somatório dos valores acordados, onde se lê no item 7.1 da CLÁUSULA 07 Ata de Audiência:  A SEPP expedirá o alvará, transferindo-se o valor total do acordo (R$ 3.363,39) para este processo... LEIA-SE, CLÁUSULA 07 - 7.1. :  A SEPP expedirá o alvará, transferindo-se o valor total do acordo (R$ 3.056,34) para este processo... . Sanado o erro material, e considerando que o valor transferido do processo piloto para pagamento do acordo homologado foi de R$ 2.407,05, DETERMINA-SE a expedição de alvará de transferência para complementação do valor acordado, do processo piloto 0000242-59.2021.5.19.0004 para a presente execução, no valor de R$ 649,29 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos). Quanto aos dados bancários fornecidos pela patrona do exequente, contata-se que são de terceiro, sobrinha do credor, assim, AUTORIZA-SE a expedição do alvará de transferência do crédito do autor para a conta poupança n. 867947741-7, operação 1288, agência 4417, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade MANUELE DA SILVA SANTOS - CPF: 121.998.804-94. Cumprido o acordo e superadas as pendências existentes nos autos relativas às competências da SEPP/CE, devolva-se o processo ao Juízo de origem. MACEIO/AL, 22 de abril de 2025. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - JUARES OTAVIO DA SILVA
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