Oswaldo De Araújo Costa Neto
Oswaldo De Araújo Costa Neto
Número da OAB:
OAB/AL 007834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oswaldo De Araújo Costa Neto possui 152 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, STJ, TRF5 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TST, STJ, TRF5, TJMG, TRT6, TJSE, TJPE, TJRJ, TJAL, TJSP, TJSC, TRT19
Nome:
OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000538-66.2021.5.19.0009 AUTOR: JOSEILTON SANTOS LOURENCO RÉU: ELETRICA INSTALACOES PREDIAIS E INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d459e6e proferido nos autos. DESPACHO - SEPP 1. Vê-se solicitação do exequente (fl. 420/424) para habilitação e reserva de crédito do produto da arrematação de fl. 246 do processo 0000048-50.2021.5.19.0007, para fins de pagamento. 2. Considerando que tramitam neste Regional várias execuções contra NORTH ENGENHARIA LTDA, comunique-se que a matéria será decidida visando a dívida global da executada, onde serão habilitadas todas as execuções, inclusive a do processo em apreço. Ciência à parte. MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEILTON SANTOS LOURENCO
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000538-66.2021.5.19.0009 AUTOR: JOSEILTON SANTOS LOURENCO RÉU: ELETRICA INSTALACOES PREDIAIS E INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d459e6e proferido nos autos. DESPACHO - SEPP 1. Vê-se solicitação do exequente (fl. 420/424) para habilitação e reserva de crédito do produto da arrematação de fl. 246 do processo 0000048-50.2021.5.19.0007, para fins de pagamento. 2. Considerando que tramitam neste Regional várias execuções contra NORTH ENGENHARIA LTDA, comunique-se que a matéria será decidida visando a dívida global da executada, onde serão habilitadas todas as execuções, inclusive a do processo em apreço. Ciência à parte. MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000419-97.2019.5.19.0002 AUTOR: FRANK JOSE SANTOS DA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a93c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões deduzidas nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ANITLA KENNYA MARIA ESPÍNDOLA DE MESQUITA SILVA, para determinar a exclusão da embargante do polo passivo da execução e a imediata liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária. Tudo em fiel observância aos termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Ficam, ainda, as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela Executada no valor de R$ 44,26, dispensadas. 1. INTIMEM-SE AS PARTES. 2. Proceda a Secretaria com a exclusão da embargante do polo passivo da execução e a imediata liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária. 3. Indique o(a) exequente os meios para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANK JOSE SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000419-97.2019.5.19.0002 AUTOR: FRANK JOSE SANTOS DA SILVA RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a93c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões deduzidas nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ANITLA KENNYA MARIA ESPÍNDOLA DE MESQUITA SILVA, para determinar a exclusão da embargante do polo passivo da execução e a imediata liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária. Tudo em fiel observância aos termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Ficam, ainda, as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela Executada no valor de R$ 44,26, dispensadas. 1. INTIMEM-SE AS PARTES. 2. Proceda a Secretaria com a exclusão da embargante do polo passivo da execução e a imediata liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária. 3. Indique o(a) exequente os meios para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK REINER CAVALCANTE PINHO - ANITLA KENNYA MARIA ESPINDOLA DE MESQUITA SILVA - NORTH ENGENHARIA LTDA - EPP - MORIA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000053-66.2021.5.19.0009 AUTOR: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4d88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a requerimento da exequente em face do RÉU - RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP, YRLAN BARROS CALHEIROS, ELDER LACET KUMMER FIREMAN, mantendo-se a inclusão do sócio RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP, YRLAN BARROS CALHEIROS, ELDER LACET KUMMER FIREMAN no polo passivo da execução, bem como a constrição dos valores bloqueados via SISBAJUD, tudo nos termos da fundamentação acima como se aqui estivesse transcrita. ORDENA-SE TAMBÉM: a) Incluam-se o sócio - RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP, YRLAN BARROS CALHEIROS, ELDER LACET KUMMER FIREMAN - doravante co-responsável pela dívida trabalhista que se persegue, no polo passivo do presente feito executivo. Por conseguinte, os atos de execução devem se voltar sobre o patrimônio dos referidos sócios, uma vez que reais beneficiários do descumprimento à legislação trabalhista, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no art. 50 do Código Civil c/c art. 28 da Lei nº 8.078 /90 e dos artigos 133 a 137 e 795 e §§, do Código de Processo Civil; b) Transcorrido o prazo recursal, CITEM-SE/INTIMEM-SE os sócios, doravante reús/devedores, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. Atualize-se a dívida. c) Não havendo pagamento e nem garantia do juízo, procedam-se pesquisas nos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, CNIB ...) com o fito de se localizar ativos financeiros ou patrimônio do devedor. e) Transcorrido o prazo fixado no art. 883-A da CLT, sem garantia ou pagamento da execução, proceda-se A INCLUSÃO DE TODOS OS DEVEDORES NO BNDT, SERSAJUD E PROTESTO, por meio do fluxo próprio e registro no PJe e sistemas eletrônicos conveniados. Intimem-se as partes da presente decisão. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000053-66.2021.5.19.0009 AUTOR: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4d88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a requerimento da exequente em face do RÉU - RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP, YRLAN BARROS CALHEIROS, ELDER LACET KUMMER FIREMAN, mantendo-se a inclusão do sócio RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP, YRLAN BARROS CALHEIROS, ELDER LACET KUMMER FIREMAN no polo passivo da execução, bem como a constrição dos valores bloqueados via SISBAJUD, tudo nos termos da fundamentação acima como se aqui estivesse transcrita. ORDENA-SE TAMBÉM: a) Incluam-se o sócio - RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP, YRLAN BARROS CALHEIROS, ELDER LACET KUMMER FIREMAN - doravante co-responsável pela dívida trabalhista que se persegue, no polo passivo do presente feito executivo. Por conseguinte, os atos de execução devem se voltar sobre o patrimônio dos referidos sócios, uma vez que reais beneficiários do descumprimento à legislação trabalhista, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no art. 50 do Código Civil c/c art. 28 da Lei nº 8.078 /90 e dos artigos 133 a 137 e 795 e §§, do Código de Processo Civil; b) Transcorrido o prazo recursal, CITEM-SE/INTIMEM-SE os sócios, doravante reús/devedores, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. Atualize-se a dívida. c) Não havendo pagamento e nem garantia do juízo, procedam-se pesquisas nos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, CNIB ...) com o fito de se localizar ativos financeiros ou patrimônio do devedor. e) Transcorrido o prazo fixado no art. 883-A da CLT, sem garantia ou pagamento da execução, proceda-se A INCLUSÃO DE TODOS OS DEVEDORES NO BNDT, SERSAJUD E PROTESTO, por meio do fluxo próprio e registro no PJe e sistemas eletrônicos conveniados. Intimem-se as partes da presente decisão. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELDER LACET KUMMER FIREMAN - YRLAN BARROS CALHEIROS - NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500017-97.2010.8.02.0033/50000 - Embargos de Declaração Cível - Quebrangulo - Embargante: Rubens Correia Costa - Embargado: Banco do Brasil S/A - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 24 de julho de 2025. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Jasson Gomes Freire (OAB: 10738/PE) - Luiz Fernando Resende Rocha (OAB: 2378/AL) - Celso David Antunes (OAB: 1141A/BA) - Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) - EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB: 10644/AL) - Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB: 7834/AL) - Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB: 10945/AL) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132A/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Luiz Fernando Brusamolin (OAB: 58267/PE) - Nelson Pilla Filho (OAB: 41666/RS) - Nelson Pilla Filho (OAB: 19869A/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL)
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