Lídia Suzana De Sena Bitar
Lídia Suzana De Sena Bitar
Número da OAB:
OAB/AL 007875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJBA, TJAL, TJMG
Nome:
LÍDIA SUZANA DE SENA BITAR
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) 8003594-45.2021.8.05.0191 AUTOR: EMANUEL BARROSO BARRETO, CLINICA DE DOENCAS RENAIS DO VALE DO SAO FRANCISCO LTDA Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODRIGUES SALES FALCAO REU: CRISTINE VITORIA CAVALCANTE BARROSO BARRETO Advogado(s) do reclamado: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial, no prazo de 10 dias. Defiro o pedido de expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais, conforme petição de ID 504876574. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sérgio de Figueiredo Silveira (OAB 11045/AL), Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB 17236/AL), Edimilson Rodrigues do Nascimento (OAB 17138/AL), DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16267/AL), Lídia Suzana de Sena Bitar Dias (OAB 7875/AL), Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL), Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB 13626/AL), Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Marcus Fabricius dos Santos Lacert (OAB 6200/AL), Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB 10171/AL), Carlos Cristian Reis Teixeira (OAB 9316/AL), André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL), Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB 7875/AL), José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Leomax Correia de Oliveira (OAB 5103/AL), Hermann de Almeida Melo (OAB 6043/AL), Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL) Processo 0707705-36.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: C. V. C. B. B. - Requerido: C. C. H. M. A. L. , E. B. B. - DECISÃO Quanto à alegação apresentada pelo perito às fls. 4214/4216, ressalto que, conforme decisão às fls. 4208/4211, foi concedido às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação solicitada por ele. Assim, o perito deverá aguardar o término desse prazo para prosseguir. No que se refere à impossibilidade de cumprimento do item (f) da decisão às fls. 4208/4211, em razão da certidão emitida pela secretaria da unidade, informando que não é possível, no sistema SAJ PG5, realizar o cadastro de apenso com a classe Prestação de Contas via petição intermediária, determino que o cumprimento seja realizado da seguinte forma: o cartório deverá autuar incidente por cadastro em petição intermediária com a classe Exibição de Documento ou Coisa Cível para a juntada das petições intituladas Prestação de Contas. Recordo que o item (f) da decisão determina: DETERMINAR ao cartório da unidade que efetue o cumprimento do que foi estabelecido nas decisões às fls. 3696/3716 e 3216/3225: autuar processo dependente (apenso), no qual o réu EMANUEL BARROSO BARRETO deverá juntar os documentos relativos às prestações de contas conforme determinação da decisão às fls. 3216/3225. Os documentos que tratam das prestações de contas devem ser desentranhados destes autos e anexados aos autos apensos. Ademais, a Secretaria deverá desentranhar as peças relativas à prestação de contas juntadas indevidamente nestes autos após essa decisão, remetendo-as aos autos apensos, independentemente de nova ordem judicial, certificando-se nos autos". Determino, ainda, que, após o transporte das peças para o incidente, sejam declaradas sem efeito nestes autos as peças intituladas Prestação de Contas, para evitar qualquer confusão ou duplicidade documental. Arapiraca , 27 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0809048-16.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravado: Emanuel Barroso Barreto - Agravante: Cristine Vitória Cavalcante Barroso Barreto, - Agravado: Chama - Centro Hospitalar Manoel André Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809048-16.2023.8.02.0000 Agravante: Emanuel Barroso Barreto. Advogado: Marcus Lacet (OAB: 6200/AL). Advogado: Hermann de Almeida Melo (OAB: 6043/AL). Advogada: Bruna Mafra de Mendonça Melo (OAB: 16777/AL). Advogado: Carlos Cristian Reis Teixeira (OAB: 9316/AL). Advogado: Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB: 17236/AL). Advogado: Daniel Padilha Vilanova (OAB: 16839/AL). Advogado: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB: 6259/AL). Advogado: Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB: 10171/AL). Agravada: Cristine Vitória Cavalcante Barroso Barreto,. Advogado: José Areias Bulhões (OAB: 789/AL). Advogada: Thaís Malta Bulhões Campello (OAB: 6097/AL). Advogado: Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB: 7875/AL). Advogado: Sérgio de Figueirêdo Silveira (OAB: 11045/AL). Advogado: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL). Advogado: Leomax Correia de Oliveira (OAB: 5103/AL). Advogada: Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB: 13626/AL). Agravado: Chama - Centro Hospitalar Manoel André Ltda. Advogado: José Rogério Carvalho Oliveira (OAB: 6259/AL). Advogado: Edimilson Rodrigues do Nascimento (OAB: 17138/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial em agravo de instrumento interposto por Emanuel Barroso Barreto, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Areias Bulhões (OAB: 789/AL) - Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB: 7875/AL)