Josmara Aline Marques De Sales

Josmara Aline Marques De Sales

Número da OAB: OAB/AL 007933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josmara Aline Marques De Sales possui 55 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT19, TJPE, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT19, TJPE, TJSE, TJAL
Nome: JOSMARA ALINE MARQUES DE SALES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0740551-44.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Luiz Duerno Barbosa de Carvalho - Embargado: Unimed Maceió - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O OBJETIVO DE SUPRIR SUPOSTO VÍCIO NO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA 4ª CÂMARA CÍVEL, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: I) SABER SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO; II) AFERIR SE É NECESSÁRIO APRECIAR EM SEDE DE RECURSO ACLARATÓRIO TODOS OS DISPOSITIVOS NORMATIVOS INDICADOS PELO RECORRENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO ABORDOU DE MANEIRA EXPRESSA O OBJETO DOS PRESENTES EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO RECORRENTE.4. EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 1.025, DO CPC, É DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL SOBRE AS MATÉRIAS SUSCITADAS EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.__________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL. MIN. JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Josmara Aline Marques de Sales (OAB: 7933/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Rostan de Ataíde Nicácio Junior (OAB: 20586/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF), ADV: JOSMARA ALINE MARQUES DE SALES (OAB 7933/AL) - Processo 0700131-61.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cassia Ingrid dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0740551-44.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Luiz Duerno Barbosa de Carvalho - Embargado: Unimed Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 29 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Josmara Aline Marques de Sales (OAB: 7933/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Rostan de Ataíde Nicácio Junior (OAB: 20586/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0740551-44.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Luiz Duerno Barbosa de Carvalho - Embargado: Unimed Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 30 de julho do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 29 de julho de 2025. Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Josmara Aline Marques de Sales (OAB: 7933/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Rostan de Ataíde Nicácio Junior (OAB: 20586/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSMARA ALINE MARQUES DE SALES (OAB 7933/AL), ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF) - Processo 0700131-61.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cassia Ingrid dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Wellington Caetano da SilvaB0 e outros - Relação: 0908/2025 Teor do ato: 3. Do dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF)
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000414-18.2023.5.19.0008 AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS SILVA RÉU: GLOBAL SERVICE LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe3f92 proferido nos autos.                                    DESPACHO 1. Intimada a litisconsorte CLARO S.A. para indicar bens desembaraçados da executada principal, sob pena de ser levada a efeito a responsabilidade subsidiária declarada em sentença, não o fez, requerendo no Id c112f8c a realização de INFOJUD,Teimosinha, SNIPER, SIMBA e a Desconsideração da Personalidade Jurídica da primeira reclamada, sob a alegação de que "não foram esgotados os meios de tentativa de execução contra a real empregadora do reclamante". 2. Analisando os autos, vê-se que a sentença, ao declarar a responsabilidade subsidiária, não a condicionou à prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a declaração de responsabilidade dos sócios. Disse, sim, que a litisconsorte responderia SUBSIDIARIAMENTE, apenas, destacando-se, ainda, que este Juízo oportunizou prazo à litisconsorte, considerando o princípio de colaboração processual, para indicação de bens da executada, o que não foi cumprido, sendo importante, ainda, salientar, que a litisconsorte poderá valer-se de ação regressiva para ressarcimento dos valores efetivamente pagos na presente lide. Nunca é demasiado lembrar que o crédito trabalhista possui natureza alimentar e o cidadão, que teve a sua força-trabalho sublocada, não pode ver postergada a satisfação do seu direito em virtude de rigorismos procedimentais que somente prejudicam a celeridade na prestação jurisdicional completa.  3. Contudo, considerando o requerimento para uso da "teimosinha", e, que a penhora online é um instrumento que auxilia o Juízo para a efetividade da execução, principalmente por se tratar de contas bancárias que podem ter movimentação de numerário a qualquer tempo, defiro o requerimento da litisconsorte apresentado no Id no Id c112f8c, devendo ser efetuada nova tentativa de bloqueio de crédito da executada principal por meio do SISBAJUD, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, podendo a litisconsorte, paralelamente, diligenciar e indicar bens livres e desembaraçados da executada principal suficientes à garantia da presente execução.  4. Restando inexitosa a nova tentativa de bloqueio de valores da reclamada principal, como acima determinado, cite-se a litisconsorte para pagar o valor devido, no prazo legal, sob pena de execução.   MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000414-18.2023.5.19.0008 AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS SILVA RÉU: GLOBAL SERVICE LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe3f92 proferido nos autos.                                    DESPACHO 1. Intimada a litisconsorte CLARO S.A. para indicar bens desembaraçados da executada principal, sob pena de ser levada a efeito a responsabilidade subsidiária declarada em sentença, não o fez, requerendo no Id c112f8c a realização de INFOJUD,Teimosinha, SNIPER, SIMBA e a Desconsideração da Personalidade Jurídica da primeira reclamada, sob a alegação de que "não foram esgotados os meios de tentativa de execução contra a real empregadora do reclamante". 2. Analisando os autos, vê-se que a sentença, ao declarar a responsabilidade subsidiária, não a condicionou à prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a declaração de responsabilidade dos sócios. Disse, sim, que a litisconsorte responderia SUBSIDIARIAMENTE, apenas, destacando-se, ainda, que este Juízo oportunizou prazo à litisconsorte, considerando o princípio de colaboração processual, para indicação de bens da executada, o que não foi cumprido, sendo importante, ainda, salientar, que a litisconsorte poderá valer-se de ação regressiva para ressarcimento dos valores efetivamente pagos na presente lide. Nunca é demasiado lembrar que o crédito trabalhista possui natureza alimentar e o cidadão, que teve a sua força-trabalho sublocada, não pode ver postergada a satisfação do seu direito em virtude de rigorismos procedimentais que somente prejudicam a celeridade na prestação jurisdicional completa.  3. Contudo, considerando o requerimento para uso da "teimosinha", e, que a penhora online é um instrumento que auxilia o Juízo para a efetividade da execução, principalmente por se tratar de contas bancárias que podem ter movimentação de numerário a qualquer tempo, defiro o requerimento da litisconsorte apresentado no Id no Id c112f8c, devendo ser efetuada nova tentativa de bloqueio de crédito da executada principal por meio do SISBAJUD, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, podendo a litisconsorte, paralelamente, diligenciar e indicar bens livres e desembaraçados da executada principal suficientes à garantia da presente execução.  4. Restando inexitosa a nova tentativa de bloqueio de valores da reclamada principal, como acima determinado, cite-se a litisconsorte para pagar o valor devido, no prazo legal, sob pena de execução.   MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DOS SANTOS SILVA
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