Fabiano Alvim Dos Anjos

Fabiano Alvim Dos Anjos

Número da OAB: OAB/AL 007935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Alvim Dos Anjos possui 216 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT19, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 174
Total de Intimações: 216
Tribunais: TST, TRT19, TJAL, TRF5, TJSP
Nome: FABIANO ALVIM DOS ANJOS

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
216
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (111) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL), ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL) - Processo 0701409-94.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Recanto das IlhasB0 - Vistos. Ante o AR à fl. 55, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0701541-54.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Recanto das IlhasB0 - Vistos. Considerando o retorno do AR, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0701018-61.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Ind. Luiz dos AnjosB0 - Autos n° 0701018-61.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Ind. Luiz dos Anjos Réu: Dilson Cavalcante de Araújo Júnior SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Condominio Ind. Luiz dos Anjos, em face de Dilson Cavalcante de Araújo Júnior. Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 46. Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0700903-84.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Recanto das IlhasB0 - Diante disso, providencie o exequente demonstração de seu interesse processual de que tentou, sem êxito, a recuperação do crédito em aberto. 2.Observado o item anterior, e ainda na seara da flexibilização procedimental proposta pelo juízo, verifica-se que o credor pede a citação do executado nos termos do art. 829 do CPC. Todavia, a disposição dos atos prevista no art. 829 do CPC, relativa ao retorno do Oficial de Justiça para penhora de bens na residência do devedor após o decurso de três dias da citação, poucas vezes ocorreu no âmbito das execuções dos Condomínios. Isso porque, em via de regra, o Condomínio exequente pleiteia, por assim preferir e por observar o disposto no art. 835 do CPC, a penhora de ativos financeiros via Sisbajud. Não se pode perder de vista, ainda, que o Ofício de Santa Luzia do Norte conta com apenas dois Oficiais de Justiça. Saliente-se que, entre janeiro e novembro de 2024, foram distribuídas aproximadamente 480 ações de execução pelos condomínios em Nova Satuba, o que, sob o rigor procedimental do CPC e da Lei 9.099/95, direcionar esse servidores ao cumprimento de todos os mandados de citação, fazendo-os retornar após três dias para efetivar a penhora de bens, pode colocar em risco o funcionamento normal das demais atividades pelas quais são responsáveis, que incluem intimações em casos urgentes que devem ser prontamente atendidas. Diante disso, considerando que o objetivo da citação consiste no chamamento do devedor ao processo para, precipuamente, satisfazer o direito de crédito do Condomínio, entendo que a tentativa primeira de citação pela via postal alcança, satisfatoriamente, este desígnio. Nesse ponto, ressalta-se que, diferente do que dispunha o art. 222 do CPC/73, o atual Código de Processo Civil não prevê vedação expressa ao uso da citação por carta em processo executivo autônomo. Corrobora o entendimento o enunciado 85 do CJF que dispõe que: Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal. Assim, com o objetivo de prestigiar a celeridade, a economia processual e a efetividade, revejo o posicionamento anteriormente explicitado e determino o processamento da presente demanda sob o rito da Lei 9.099/95, expedindo-se carta de citação ao devedor para que efetue o pagamento da quantia exigida ou apresente sua defesa na forma de embargos. 3.Diante do exposto, cumpra a parte autora a determinação do item 1, demonstrando a tentativa de recuperação do crédito pela via extrajudicial. Prazo de 30 dias. Cumprido o item anterior, independentemente de nova conclusão, expeça-se carta de citação ao devedor, cientificando-lhe da ação proposta e do crédito exigido, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95. Não sendo observada a ordem, venham-me os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL), ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL) - Processo 0700905-54.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Recanto das IlhasB0 - Diante disso, providencie o exequente demonstração de seu interesse processual de que tentou, sem êxito, a recuperação do crédito em aberto. 2.Observado o item anterior, e ainda na seara da flexibilização procedimental proposta pelo juízo, verifica-se que o credor pede a citação do executado nos termos do art. 829 do CPC. Todavia, a disposição dos atos prevista no art. 829 do CPC, relativa ao retorno do Oficial de Justiça para penhora de bens na residência do devedor após o decurso de três dias da citação, poucas vezes ocorreu no âmbito das execuções dos Condomínios. Isso porque, em via de regra, o Condomínio exequente pleiteia, por assim preferir e por observar o disposto no art. 835 do CPC, a penhora de ativos financeiros via Sisbajud. Não se pode perder de vista, ainda, que o Ofício de Santa Luzia do Norte conta com apenas dois Oficiais de Justiça. Saliente-se que, entre janeiro e novembro de 2024, foram distribuídas aproximadamente 480 ações de execução pelos condomínios em Nova Satuba, o que, sob o rigor procedimental do CPC e da Lei 9.099/95, direcionar esse servidores ao cumprimento de todos os mandados de citação, fazendo-os retornar após três dias para efetivar a penhora de bens, pode colocar em risco o funcionamento normal das demais atividades pelas quais são responsáveis, que incluem intimações em casos urgentes que devem ser prontamente atendidas. Diante disso, considerando que o objetivo da citação consiste no chamamento do devedor ao processo para, precipuamente, satisfazer o direito de crédito do Condomínio, entendo que a tentativa primeira de citação pela via postal alcança, satisfatoriamente, este desígnio. Nesse ponto, ressalta-se que, diferente do que dispunha o art. 222 do CPC/73, o atual Código de Processo Civil não prevê vedação expressa ao uso da citação por carta em processo executivo autônomo. Corrobora o entendimento o enunciado 85 do CJF que dispõe que: Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal. Assim, com o objetivo de prestigiar a celeridade, a economia processual e a efetividade, revejo o posicionamento anteriormente explicitado e determino o processamento da presente demanda sob o rito da Lei 9.099/95, expedindo-se carta de citação ao devedor para que efetue o pagamento da quantia exigida ou apresente sua defesa na forma de embargos. 3.Diante do exposto, cumpra a parte autora a determinação do item 1, demonstrando a tentativa de recuperação do crédito pela via extrajudicial. Prazo de 30 dias. Cumprido o item anterior, independentemente de nova conclusão, expeça-se carta de citação ao devedor, cientificando-lhe da ação proposta e do crédito exigido, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95. Não sendo observada a ordem, venham-me os autos conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0024362-09.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JAKSON VICENTE SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANO ALVIM DOS ANJOS - AL7935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 21 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0702821-62.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Residencial Jardim das HortênsiasB0 - Considerando que já houve apreciação do pedido de desbloqueio formulado pelo executado, cuja fundamentação consta às fls. 96-99, ocasião em que foi indeferida a tutela de urgência por ausência de ilegalidade na constrição, especialmente por não ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos salariais, mantenho a constrição e ratifico os fundamentos ali expostos. Diante do requerimento da parte exequente, e considerando a regularidade da constrição judicial, defiro a expedição de alvará judicial (Pix) para liberação do valor bloqueado no montante de R$ 358,99 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) Ainda, em face da insuficiência do valor bloqueado para quitação integral da dívida exequenda, cujo saldo remanescente atualizado importa em R$ 4.965,69, determino o prosseguimento da execução com nova ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, com ativação da funcionalidade de repetição automática (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o atingimento do valor indicado, sem prejuízo de acréscimos legais. Por fim, intime-se o executado para ciência e, querendo, impugnar a planilha de débito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 525, §11, do CPC. Cumpra-se com urgência.
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