Thaisa Kelly Da Silva Nascimento Godoy

Thaisa Kelly Da Silva Nascimento Godoy

Número da OAB: OAB/AL 008086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaisa Kelly Da Silva Nascimento Godoy possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT5, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT5, TJAL
Nome: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: MARIA DANIELE VIEIRA LIMA DE MENEZES (OAB 9828/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL) - Processo 0712624-79.2018.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: B1Maria Nazaré dos SantosB0 - B1Marcos Antonio da Silva CostaB0 - B1Maria das Graças Lima MonteiroB0 - B1Maria do Rosário Pereira de MouraB0 - B1Maria Lúcia Pereira do AmaralB0 - B1Luzia Barbosa Rego da SilvaB0 - B1Mauro Bizarro da RochaB0 - B1Osmundo de Farias MonteiroB0 - B1Rosane Soares de AlburquerqueB0 - B1Sandra de Fátima Oliveira da SilvaB0 - B1Tácito Lívio Tenório AcciolyB0 - B1Denise Meire Carneiro Lemos GomesB0 - B1Ivone ChagasB0 - B1Antônio da Silva PintoB0 - B1Antônio Nunes BarbosaB0 - B1Esequiel Francisco da SilvaB0 - B1Fernando Vieira RêgoB0 - B1Josivalda BezerraB0 - B1Ivone do Vale SilvaB0 - B1João Vital Correia GomesB0 - B1José Ivanildo Alves da SilvaB0 - B1José Urias FilhoB0 - B1José Washington Peroba da SilvaB0 - RÉU: B1Iteral e Estado de Alagoas - SeplagB0 e outro - Diante do exposto, indefiro o requerimento de fls. 683/689 ao passo que determino que o ITERAL adote as medidas necessárias para proceder com a restituição aos servidores das retenções Denise Meire Carneiro Lemos Gomes, João Vital Correia Gomes, Rosane Soares De Albuquerque e Tácito Lívio Tenório Accioly, no período de 02/2024 a 07/2024, no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, em face das alegações de conduta de má-fé praticada pela causídica, determino a intimação da advogada Thaísa Kelly da Silva Nascimento Godoy para que se manifeste sobre tal alegação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, façam-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 11 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL) - Processo 0702158-84.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0005380-73.2000.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Erro de Procedimento - AUTOR: B1Jose de Matos MotaB0 - Nesse sentido, não existindo mais o que se debruçar, entendo pela extinção do processo sem resolução do mérito em razão da perda do interesse processual. Sem custas. Concedo os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Maceió, 09 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: NADJA MARIA BARBOSA (OAB 7169B/AL), ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL) - Processo 0703322-94.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Abelardo Mesquita Remigio NetoB0 e outros - RÉU: B1AdealB0 - Nesse desiderato, concedo os benefícios da justiça gratuita, com efeitos prospectivos. Intimem-se para que ocorra o recolhimento das custas processuais não abarcadas pela gratuidade, em especial às custas iniciais, com o valor da causa atualizado. Cumpra-se. Maceió , 08 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3189 proferido nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) ANÁLISE DE PETIÇÕES No ID. 6b0d43b, em 13/06/2025, a Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, advogada do Credor Gilmar Souza de Oliveira, requer exclusão da autuação nestes autos. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. Por meio da peça de ID. d8fe94d, a Credora CLÁUDIA ARAÚJO MENEZES, reclamante do processo nº 000745-11.2019.5.05.0014, solicitou o envio das planilhas atualizadas para pagamento do seu crédito no seu processo, alegando que não teria sido localizados pela de Vara de origem. Em relação ao tema aqui tratado, a Secretaria certificou no id. cbe6168, a remessa dos documentos de liberação para a Vara de origem via malote digital, conforme comprovante anexado no id.  3933219, o que possibilita ao Credor verificar junto ao Juízo de primeiro a localização dos documentos enviados. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores e informações sobre os pagamentos, devem ser formuladas no processo de origem, devendo ser observadas as cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. II) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. cbe6168 informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, conforme extrato anexado no id.  b0ec52f, o qual está pendente de liberação. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há saldo, distribuído em contas judiciais avulsas vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas em 09/06/2025. Assim, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675843-5, conferindo poder de ofício ao presente despacho, em virtude dos princípios da Economia, da Celeridade Processual e da Eficiência da Administração Pública. IV) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório e após o cumprimento do item anterior, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. V) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve a Secretaria do JEE: 1) Intimar as partes para ciência do inteiro teor deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2) Excluir da autuação, a advogada Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, conforme tratado no item I, após a publicação do presente despacho; 3) Encaminhar cópia deste despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675843-5; 4) Após o cumprimento do item anterior e observado o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas deste Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. 5) Certificar nestes autos os cumprimentos dos itens 2 a 4 deste despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3189 proferido nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) ANÁLISE DE PETIÇÕES No ID. 6b0d43b, em 13/06/2025, a Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, advogada do Credor Gilmar Souza de Oliveira, requer exclusão da autuação nestes autos. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. Por meio da peça de ID. d8fe94d, a Credora CLÁUDIA ARAÚJO MENEZES, reclamante do processo nº 000745-11.2019.5.05.0014, solicitou o envio das planilhas atualizadas para pagamento do seu crédito no seu processo, alegando que não teria sido localizados pela de Vara de origem. Em relação ao tema aqui tratado, a Secretaria certificou no id. cbe6168, a remessa dos documentos de liberação para a Vara de origem via malote digital, conforme comprovante anexado no id.  3933219, o que possibilita ao Credor verificar junto ao Juízo de primeiro a localização dos documentos enviados. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores e informações sobre os pagamentos, devem ser formuladas no processo de origem, devendo ser observadas as cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. II) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. cbe6168 informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, conforme extrato anexado no id.  b0ec52f, o qual está pendente de liberação. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há saldo, distribuído em contas judiciais avulsas vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas em 09/06/2025. Assim, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675843-5, conferindo poder de ofício ao presente despacho, em virtude dos princípios da Economia, da Celeridade Processual e da Eficiência da Administração Pública. IV) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório e após o cumprimento do item anterior, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. V) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve a Secretaria do JEE: 1) Intimar as partes para ciência do inteiro teor deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2) Excluir da autuação, a advogada Dra. TAMARA  RÊGO  RIBEIRO, conforme tratado no item I, após a publicação do presente despacho; 3) Encaminhar cópia deste despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675843-5; 4) Após o cumprimento do item anterior e observado o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas deste Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. 5) Certificar nestes autos os cumprimentos dos itens 2 a 4 deste despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018
  7. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL), ADV: ANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS SARMENTO (OAB 4870/AL) - Processo 0006285-73.2003.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - RÉU: B1Ubiratan CavalcanteB0 e outro - DESPACHO Diante do resultado do SISBAJUD às fls. 111/151, intimem-se as partes para se manifestarem nos autos, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Após, retornem os autos à fila "Concluso - URGENTE". Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY (OAB 8086/AL) - Processo 0728331-63.2013.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - EXECUTADO: B1Jussara Maria de Miranda TravassosB0 - Ante o exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Assim, determino a transferência do valor de R$ 1.633,14 (mil, seiscentos e trinta e três reais e quatorze centavos) de forma solidária entre os executados, para a conta de titularidade da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas; CNPJ 08.629.031/0001-62; Banco Caixa Econômica Federal: Agência 1545; Conta corrente 3134-9; Operação 003; ou Conta poupança 739141197-4, observando-se as disposições deste decisum. Em tempo, proceda-se o desbloqueio dos valores excedentes nas contas dos executados Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Maceió,04 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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