Francisco Vasco Tenório

Francisco Vasco Tenório

Número da OAB: OAB/AL 008170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Vasco Tenório possui 151 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT6, TJAL, TRT16 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT6, TJAL, TRT16, TRT19, TJRJ, STJ, TJPE, TRF2
Nome: FRANCISCO VASCO TENÓRIO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL), ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL), ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL), ADV: SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP) - Processo 0701958-19.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0701958-19.2018.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Condominio Jatiuca Trade Residence - JTRB0 - RÉU: B1Itambé Planejamento e Administração Imobiliária S/s Ltda.B0 - B1Geraldo Junior Barbosa de FreitasB0 - Observa-se que a parte autora acostou o pagamento até o mês de maio de 2025. Diante disso, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos demais comprovantes, sob pena das medidas legais cabíveis. Registre-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA JÚNIOR CASTRO (OAB 16498/AL), ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL), ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0702226-21.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Jatiuca Trade ResidenceB0 - RÉU: B1Jeferson da Silva MeloB0 - Isto posto, com fulcro nos arts. 389 e 391, ambos do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 4.591/64, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando o demandado JEFERSON DA SILVA MELO a pagar incontinenti ao demandante a importância de R$ 5.334,72 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), a título de quitação das taxas condominiais devidas e reclamadas na presente. Condeno-o, ainda, a teor do art. 323 do CPC/15, a pagar as parcelas vencidas e não adimplidas, inclusive taxas extras, se houver, até o efetivo cumprimento da presente.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: LAEL WAGNER DA CONCEIÇÃO TENÓRIO (OAB 21738/AL) - Processo 0741603-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jorge Luiz Maynart TenórioB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte demandada, bem como sobre os documentos que a acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: CRISTIANE MARIA SILVA TÔRRES ARAÚJO (OAB 7071/AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: CRISTIANE MARIA SILVA TORRES ARAÚJO (OAB 7071AL), ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0025594-75.2006.8.02.0001 (001.06.025594-4) - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - AUTOR: B1O Condomínio Villaggio Di RomaB0 - RÉ: B1Isabel Verônica Fagundes BarrosB0 e outro - LITSPASSIV: B1Caixa Seguradora S/AB0 - RÉU: B1Fernando Nogueira RodriguesB0 - B1Ademar de SenaB0 e outro - 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,29 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0700463-58.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Mares do Sul- ApmsB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI e §3º, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo, em face da ausência de interesse processual. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Marechal Deodoro - AL, 28 de julho de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0700884-04.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Villaggio Di RomaB0 - Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 26/29, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95. In verbis: Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimações devidas.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0729645-24.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Condomínio - AUTORA: B1Ana Maria Maia MacedoB0 - DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de nulidade de assembleia condominial, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Ana Maria Maia Macedo em desfavor do Condomínio Gran Marine. A parte autora alega que é proprietária da unidade 2001-A do edifício réu, onde reside com sua genitora, pessoa interditada judicialmente, ambas em estado de saúde que demanda cuidados especiais e constante acompanhamento médico. Relata que, com vistas a preservar sua mobilidade e garantir deslocamento seguro para as atividades cotidianas e médicas, optou por adquirir um veículo elétrico, tendo solicitado autorização para instalar, em sua vaga privativa, ponto de recarga específico. Sustenta que houve deliberação condominial válida em assembleia geral extraordinária realizada em 30/05/2023, autorizando a instalação de pontos de recarga nas vagas privativas mediante apresentação de laudo técnico por profissional habilitado. A autora alega ter cumprido todos os requisitos exigidos, apresentando laudo técnico com ART, projeto individualizado e demonstrando que a instalação será feita com ligação direta ao seu quadro de energia, sem qualquer impacto à coletividade. Afirma, no entanto, que a administração do condomínio, após assembleia superveniente, passou a negar novos pedidos de instalação, inclusive o seu, utilizando como justificativa a suposta insuficiência da capacidade elétrica para suportar a instalação simultânea em todas as unidades - ainda que haja laudo técnico anterior, de maio de 2024, atestando a plena viabilidade da instalação pretendida. A autora postula, em sede de tutela de urgência, autorização judicial para realizar a instalação do ponto de recarga em sua vaga privativa, às suas expensas, conforme o projeto técnico já apresentado, bem como a suspensão dos efeitos de assembleias que tenham limitado ou impedido tal direito. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora os elementos trazidos pela autora demonstrem plausibilidade quanto ao direito alegado especialmente pela existência de autorização assemblear anterior e do laudo técnico apresentado , não restou configurado o periculum in mora em grau suficiente a justificar a concessão da medida antecipatória. A negativa condominial à instalação data de meses anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo qualquer evidência de que a imediata implementação da medida, antes da citação da parte adversa, seja imprescindível para preservação da saúde ou integridade física da autora ou de sua genitora. Assim, não se caracteriza o perigo da demora, especialmente em se tratando de matéria com potencial impacto na coletividade condominial. Cumpre ressaltar que a concessão de tutela provisória de urgência deve ser reservada a hipóteses em que a demora do provimento judicial possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. Dessa forma, indefiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 300 do CPC. Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência. Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió , 12 de junho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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