Kessiane Xavier Lopes

Kessiane Xavier Lopes

Número da OAB: OAB/AL 008464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kessiane Xavier Lopes possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT19, TJAL
Nome: KESSIANE XAVIER LOPES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KESSIANE XAVIER LOPES (OAB 8464/AL), ADV: KESSIANE XAVIER LOPES (OAB 8464/AL) - Processo 0700137-82.2022.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Difamação - REQUERENTE: B1T.F.B.B.B0 - B1L.C.B.G.B.B0 - composição civil - prestação de serviços a comunidade
  3. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KESSIANE XAVIER LOPES (OAB 8464/AL), ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 4284/TO), ADV: ÉLIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO (OAB 52698/DF) - Processo 0700438-05.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Robson Marabá SantosB0 - RÉ: B1GEAP - Fundação de Seguridade SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a intimação das partes para manifestação, em 5 dias, em virtude do retorno dos autos da Turma Recursal.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KESSIANE XAVIER LOPES (OAB 8464/AL), ADV: VALFREDO BESSA E GRAZZIANO ADVOGADOS (OAB 241338/SP) - Processo 0714004-64.2023.8.02.0001 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Lar São DomingosB0 - RÉU: B1American Tower do Brasil Cessão de Infra Estruturas LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 299/325, no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se for o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KESSIANE XAVIER LOPES (OAB 8464/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0754377-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - RÉ: B1C.R.S.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o reconhecimento de procedência quanto ao pedido de reconhecimento de união estável para reconhecer a existência de união estável entre o Sr. Dorgival José Freire e a Srª. Cícera Regina dos Santos, durante o prazo aproximado de 11 (onze) anos, perdurando até novembro de 2023. Quanto ao pedido de partilha de bens, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO-O EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por fim, diante da sucumbência mínima da parte requerida, CONDENO a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC). Suspendo a exigibilidade da condenação imposta, pelo período de 5 (cinco) anos, dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Maceió, 26 de maio de 2025. Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000063-92.2025.5.19.0002 AUTOR: MARIANA SILVA SANTOS RÉU: BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996c5e2 proferido nos autos. DESPACHO Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. Intimem-se as partes da sentença id. a76fa88, integrada pelos cálculos de id. cdb212c, com o seguinte dispositivo:  IV – CONCLUSÃO Por todo o exposto, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na Reclamatória Trabalhista ajuizada por MARIANA SILVA SANTOS em face de BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA e BRUNO VIEIRA PONTES DA SILVA, para: A. declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes durante o período de 01/09/2022 a 20/02/2025; B. Determinar a baixa da CTPS da autora pela ré, para que conste a data de saída de 20/02/2025, em razão da projeção do aviso prévio. Para tanto, a reclamante deverá depositar sua CTPS na Secretaria da Vara no prazo de 05 dias contados do trânsito em julgado. Em seguida, a reclamada deverá ser notificada para proceder com as anotações devidas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária astreinte de R$100,00 (cem reais) em favor da reclamante, pelo descumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$1.000,00 (hum mil reais). Alternativamente, a empregadora poderá realizar a baixa da CTPS do autor por meio do e-Social, devendo a empregadora realizar a comunicação eletrônica e comprovar nos autos com a juntada do protocolo correspondente, no prazo de 05 dias, a contar da intimação após o trânsito em julgado, mantidas as cominações acima. Quedando-se inerte a ré, efetuem-se as anotações a Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa cominada. C. condenar os reclamados a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito m julgado e citação para tanto, as seguintes verbas: 1. Saldo de salário de janeiro de 2025 (15 dias) 2. Aviso prévio proporcional indenizado de 36 dias, com integração ao contrato de trabalho; 3. 13º salário integral de 2024; 4. 13º salário proporcional de 2025 (2/12); 5. Férias simples de 2023/2024 + 1/3; 5. Férias proporcionais de 2024/2025 (6/12) + 1/3; 6. Diferença de FGTS + 40% de todo o período. Para o cálculo das verbas acima deferidas, observe-se a dedução/compensação dos valores pagos a idêntico título. D. Declarar declaro que esta decisão possui força de alvará judicial com efeitos IMEDIATOS, independentemente do trânsito em julgado: ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - SEGURO-DESEMPREGO O(A) Doutor(a) VERONICA GUEDES DE ANDRADE, Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a), no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA ainda a SECRETARIA DE TRABALHO do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, pelo presente alvará, a HABILITAR NOME: MARIANA SILVA SANTOS, CPF: 120.373.044-63, PIS: 164.42114.46-6, no benefício do SEGURO-DESEMPREGO, devendo o órgão pagador verificar os requisitos e condições exigidas pela legislação pertinente, inclusive no tocante ao número de parcelas e sua forma de pagamento, à exceção do prazo para requerimento do benefício, que se renova com o presente alvará. Obs.: DADOS CONTRATUAIS: EMPREGADOR: BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA, CNPJ: 37.006.076/0001-34; ADMISSÃO: 01/09/2022; DISPENSA: 20/02/2025; MOTIVO DA DISPENSA: RESCISÃO INDIRETA DECLARADA EM JUÍZO; FUNÇÃO: AUXILIAR DE COZINHA; MÉDIA DAS TRÊS ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES: R$1.412,00 (UM MIL E QUATROCENTOS E DOZE REAIS) MENSAIS. O que se cumpra, na forma da lei. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - FGTS A Doutora VERONICA GUEDES DE ANDRADE, Juíza do Trabalho Titular, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a Caixa Econômica Federal, pelo presente alvará, por ela assinado digitalmente, a LIBERAR a MARIANA SILVA SANTOS, CPF: 120.373.044-63, PIS: 164.42114.46-6, o SALDO DO FGTS depositado em sua conta vinculada por BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA, CNPJ: 37.006.076/0001-34, ADMISSÃO: 01/09/2022; DISPENSA: 20/02/2025; MOTIVO DA DISPENSA: RESCISÃO INDIRETA DECLARADA EM JUÍZO; FUNÇÃO: AUXILIAR DE COZINHA, salvo os depósitos para fins de recursos, se houver. O que se cumpra, na forma da lei. Obs.: Os honorários contratuais e sucumbencias devidos à advogada do autor sobre o saldo de FGTS serão calculados no laudo pericial e pagos/retidos ao final do processo. E. Deferir à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; F. Condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamante ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. G. Julgar improcedentes os demais pedidos.   Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Sentença líquida conforme planilha integrante da presente sentença para todos os fins, elaborada e anexada aos autos pelo perito contábil designado pelo juízo. Custas pelas reclamadas calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Tendo em vista a recente decisão do C. TST nos autos do TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, os juros e correção monetária serão aplicados da seguinte forma: “Execução. Débitos trabalhistas. Juros e Correção monetária. Índice aplicável. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 58 e 59. Lei nº 14.905/2024. A SBDI-I, por unanimidade, considerando o entendimento firmado pelo STF e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, definiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, aplica-se: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024.” Sublinha-se que tanto juros como correção monetária são pedidos implícitos (art. 322, §1º, do CPC). Observar os recolhimentos devidos à previdência social (Lei nº 10.035/2000) e o relativo IRPF, tudo de acordo com a Lei nº 7.713/1988, a Lei 8.218 /1991 e a Lei 8.541 de 22.12.92, bem como as deduções legais. Com a finalidade de atender ao disposto no art. 489, §1º, IV, do CPC, declara-se que os argumentos tecidos pelas partes não mencionados nesta decisão, não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declaro o caráter remuneratório de parcelas a que a reclamada foi condenada. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 1. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO PERITO. 2. INTIMEM-SE AS PARTES APÓS A JUNTADA DA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO PELO PERITO, PASSANDO O PRAZO RECURSAL A CONTAR DA DATA DA REFERIDA INTIMAÇÃO. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular MACEIO/AL, 15 de julho de 2025. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA SILVA SANTOS
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000063-92.2025.5.19.0002 AUTOR: MARIANA SILVA SANTOS RÉU: BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996c5e2 proferido nos autos. DESPACHO Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. Intimem-se as partes da sentença id. a76fa88, integrada pelos cálculos de id. cdb212c, com o seguinte dispositivo:  IV – CONCLUSÃO Por todo o exposto, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na Reclamatória Trabalhista ajuizada por MARIANA SILVA SANTOS em face de BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA e BRUNO VIEIRA PONTES DA SILVA, para: A. declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes durante o período de 01/09/2022 a 20/02/2025; B. Determinar a baixa da CTPS da autora pela ré, para que conste a data de saída de 20/02/2025, em razão da projeção do aviso prévio. Para tanto, a reclamante deverá depositar sua CTPS na Secretaria da Vara no prazo de 05 dias contados do trânsito em julgado. Em seguida, a reclamada deverá ser notificada para proceder com as anotações devidas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária astreinte de R$100,00 (cem reais) em favor da reclamante, pelo descumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$1.000,00 (hum mil reais). Alternativamente, a empregadora poderá realizar a baixa da CTPS do autor por meio do e-Social, devendo a empregadora realizar a comunicação eletrônica e comprovar nos autos com a juntada do protocolo correspondente, no prazo de 05 dias, a contar da intimação após o trânsito em julgado, mantidas as cominações acima. Quedando-se inerte a ré, efetuem-se as anotações a Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa cominada. C. condenar os reclamados a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito m julgado e citação para tanto, as seguintes verbas: 1. Saldo de salário de janeiro de 2025 (15 dias) 2. Aviso prévio proporcional indenizado de 36 dias, com integração ao contrato de trabalho; 3. 13º salário integral de 2024; 4. 13º salário proporcional de 2025 (2/12); 5. Férias simples de 2023/2024 + 1/3; 5. Férias proporcionais de 2024/2025 (6/12) + 1/3; 6. Diferença de FGTS + 40% de todo o período. Para o cálculo das verbas acima deferidas, observe-se a dedução/compensação dos valores pagos a idêntico título. D. Declarar declaro que esta decisão possui força de alvará judicial com efeitos IMEDIATOS, independentemente do trânsito em julgado: ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - SEGURO-DESEMPREGO O(A) Doutor(a) VERONICA GUEDES DE ANDRADE, Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a), no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA ainda a SECRETARIA DE TRABALHO do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, pelo presente alvará, a HABILITAR NOME: MARIANA SILVA SANTOS, CPF: 120.373.044-63, PIS: 164.42114.46-6, no benefício do SEGURO-DESEMPREGO, devendo o órgão pagador verificar os requisitos e condições exigidas pela legislação pertinente, inclusive no tocante ao número de parcelas e sua forma de pagamento, à exceção do prazo para requerimento do benefício, que se renova com o presente alvará. Obs.: DADOS CONTRATUAIS: EMPREGADOR: BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA, CNPJ: 37.006.076/0001-34; ADMISSÃO: 01/09/2022; DISPENSA: 20/02/2025; MOTIVO DA DISPENSA: RESCISÃO INDIRETA DECLARADA EM JUÍZO; FUNÇÃO: AUXILIAR DE COZINHA; MÉDIA DAS TRÊS ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES: R$1.412,00 (UM MIL E QUATROCENTOS E DOZE REAIS) MENSAIS. O que se cumpra, na forma da lei. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - FGTS A Doutora VERONICA GUEDES DE ANDRADE, Juíza do Trabalho Titular, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a Caixa Econômica Federal, pelo presente alvará, por ela assinado digitalmente, a LIBERAR a MARIANA SILVA SANTOS, CPF: 120.373.044-63, PIS: 164.42114.46-6, o SALDO DO FGTS depositado em sua conta vinculada por BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA, CNPJ: 37.006.076/0001-34, ADMISSÃO: 01/09/2022; DISPENSA: 20/02/2025; MOTIVO DA DISPENSA: RESCISÃO INDIRETA DECLARADA EM JUÍZO; FUNÇÃO: AUXILIAR DE COZINHA, salvo os depósitos para fins de recursos, se houver. O que se cumpra, na forma da lei. Obs.: Os honorários contratuais e sucumbencias devidos à advogada do autor sobre o saldo de FGTS serão calculados no laudo pericial e pagos/retidos ao final do processo. E. Deferir à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; F. Condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamante ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. G. Julgar improcedentes os demais pedidos.   Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Sentença líquida conforme planilha integrante da presente sentença para todos os fins, elaborada e anexada aos autos pelo perito contábil designado pelo juízo. Custas pelas reclamadas calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Tendo em vista a recente decisão do C. TST nos autos do TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, os juros e correção monetária serão aplicados da seguinte forma: “Execução. Débitos trabalhistas. Juros e Correção monetária. Índice aplicável. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 58 e 59. Lei nº 14.905/2024. A SBDI-I, por unanimidade, considerando o entendimento firmado pelo STF e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, definiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, aplica-se: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024.” Sublinha-se que tanto juros como correção monetária são pedidos implícitos (art. 322, §1º, do CPC). Observar os recolhimentos devidos à previdência social (Lei nº 10.035/2000) e o relativo IRPF, tudo de acordo com a Lei nº 7.713/1988, a Lei 8.218 /1991 e a Lei 8.541 de 22.12.92, bem como as deduções legais. Com a finalidade de atender ao disposto no art. 489, §1º, IV, do CPC, declara-se que os argumentos tecidos pelas partes não mencionados nesta decisão, não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declaro o caráter remuneratório de parcelas a que a reclamada foi condenada. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 1. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO PERITO. 2. INTIMEM-SE AS PARTES APÓS A JUNTADA DA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO PELO PERITO, PASSANDO O PRAZO RECURSAL A CONTAR DA DATA DA REFERIDA INTIMAÇÃO. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular MACEIO/AL, 15 de julho de 2025. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VIEIRA PONTES DA SILVA - BORALA HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA
  8. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KESSIANE XAVIER LOPES (OAB 8464/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), ADV: GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL) - Processo 0737033-12.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - AUTOR: B1Sinderley Araujo dos SantosB0 - B1Jacson Clécio dos SantosB0 - B1Jéssica da Conceição VilelaB0 - B1Jose, registrado civilmente como José João dos SantosB0 - B1José Uedson Bernardino de LimaB0 - B1Luiza Moreira da SilvaB0 - B1Maria Aparecida da ConceiçãoB0 - B1Natalice Gomes de SouzaB0 - B1Sérgio Bernardo da SilvaB0 - B1Tiago Moreira da SilvaB0 - RÉU: B1Lar São DomingosB0 - Ante o exposto, declino de minha competência para conhecer e julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal, via distribuição. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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